Causa:
Sempre que emitir um Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais, modelo 58, e informado o grupo de Pagamento como indPag 1= pagamento a prazo , e o somatório do valor das parcelas campo vParcela + valor do adiantamento vAdiant for diferente do valor do Contrato vContrato terá a Rejeição 738: Rejeição: Somatório do valor das parcelas diferente do valor do contrato
Observação: tolerar uma diferença de R$ 0,01 a mais ou a menos

Essa regra entrará em vigor nos seguintes dias:
Ambiente de homologação no dia: 02/05/2021 e
Ambiente de produção no dia: 02/08/2021.

Como resolver:
Para resolver, basta verificar se a soma dos valores das parcelas, (Campo vParcela) não está diferente do valor do contrato , (Campo vContrato).

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