Rejeição 725: Grupo produto predominante deve ser informado para modal rodoviário

rejeição 725

Veja como Solucionar A Rejeição 725 nas Emissões de MDFe

Quando você for emitir um MDFe, e o grupo modal for rodoviário (modal = 1 – Rodoviário) e o tipo de emitente for Prestador de serviço (tpEmit = 1 – Prestador de serviço de transporte), ou transportador que emitirá CT-e globalizado ( tpEmit = 3 – Prestador de serviço de transporte que emitirá CT-e Globalizado) e não informar o grupo produto predominante irá retornar a Rejeição 725: Grupo produto predominante deve ser informado para modal rodoviário.

Regra de validação da Sefaz:

regra de validação rejeição 725 sefaz

Exemplo Json:

No Json abaixo foi emitido um MDFe, onde o grupo modal é rodoviário (modal = 1 – Rodoviário) e o tipo de emitente é prestação de serviço (tpEmit = 1 – Prestador de serviço de transporte), causando a rejeição 725:

exemplo Json erro rejeição 725 mdfe1

Resolução:

Para resolver é preciso informar o Grupo de Informações do Produto Predominante, conforme o exemplo em json abaixo:

exemplo Json solução rejeição 725 mdfe3

Observação:

Regra de validação em produção foi adiada para 06/07/2020, devido ao COVID-19.

Para mais informações referente as alterações acesse o post NT 2020.001 do MFDe.

Assinatura blog Luciano redonda

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