Rejeição 596: Evento apresentado fora do prazo.

rejeição 596 evento apresentado fora do prazo

O que causa?

Sempre que realizar o evento de manifestação de uma NF-e, modelo 55, superior a data limite terá a Rejeição 596: Evento apresentado fora do prazo.

A sefaz agora estipulou prazos para autorizar a vinculação do evento de manifestação as notas fiscais, veja o quadro abaixo:

Segue abaixo as datas que esta regra irá entrar em vigor:

Homologação: 04/04/2022
Produção: 02/05/2022


Exemplos:
Foi emitida uma NFe, contra o seu CNPJ e com isso será vinculada a chave da nota o evento de manifestação Ciência da Operação que significa estar declarando ter ciência da operação destinada ao CNPJ, mas ainda não possui elementos suficientes para apresentar uma manifestação conclusiva, porém esta fazendo isso após 10 dias da autorização do documento.

Solução: Quando estiver vinculando o evento da Ciência da Operação e já ultrapassar o seu prazo definido, terá que vincular qualquer outro tipo de evento que ainda esteja dentro do prazo estipulado pela sefaz.

Fonte:

http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/exibirArquivo.aspx?conteudo=vuPAbOafoX4=

Autor: Jeniffer Sampaio | Gerente de Suporte

Gostou do Post? Caso você não conheça nossa API entre em contato conosco! 

 

1 comentário em “Rejeição 596: Evento apresentado fora do prazo.

  1. Pingback: Confirmação da Operação em Documentos com mais de 180 dias autorizados - NS Tecnologia Blog

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *