Neste artigo iremos mostrar a resolução da rejeição 578 CTe: informações dos tomadores é obrigatória para esta operação.
Resolução da Rejeição 578 CTe:
Essa é uma nova regra de validação que é feita a partir do layout 3.00 do MDF-e.
Quando o Tipo de Emitente (tpEmit – linha B, campo 3) for igual a 1 = Prestador de serviço de transporte, ou transportador que emitirá CT-e globalizado (tpEmit=3) ou Transportador Próprio que informou o Tipo de Transportador (tpEmi=2 com tag tpTransp informada) e o modal for do tipo Rodoviário, é necessário que estejam preenchidas uma das seguintes informações:
1) Responsável pela Geração do CIOT (grupo infCIOT, linha O07); ou
2) Responsável pelo pagamento do Vale-pedágio (grupo valePed, linha P02).
Caso não esteja preenchido um dos grupos acima, obrigatoriamente deverá ser preenchido o Grupo de Informações dos Contratantes do Serviço de Transporte (grupo infContratante, linha O08). Se este não for informado, será rejeitado o MDFe pela Rejeição 578: Informações dos tomadores é obrigatória para esta operação.

Como ajustar no arquivo TXT ou JSON:
Para corrigir, basta você identificar quais são os contratantes do serviço de transporte e informar o grupo infContratante (linha O08), passando o CPF ou CNPJ respectivo.
Exemplo em TXT:


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