Rejeição 474: FCP não deve ser destacado na NFe conforme legislação estadual [nItem:999]

Causa:

Ao emitir uma NFe de operação interna ou interestadual (IdDest = 1 ou 2) com CST = 00 (Operação tributada normalmente), e o valor do FCP  ( ou seja os campos vFCP, vFCPST, vFCPTRet) for diferente de 0, será retornada a Rejeição: 474: FCP não deve ser destacado na NFe conforme legislação estadual [nItem:999].


Observações: A regra de validação entrará em vigor nas seguintes datas:

Homologação: 07/02/2023 
Produção: 03/04/2023

Essa regra de validação é opcional a critério da UF. A única UF que aderiu essa regra de validação foi o CE (Ceará).

Exemplo:


Solução
Basta preencher o campo vFCP com o valor 0.00

Exemplo:

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