Causa
Sempre que emitir uma Nota Fiscal Eletrônica (modelo 55) ou uma Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica (modelo 65) e for preenchido os dados do intermediador/marketplace (tag:InfIntermed) e o CNPJ informado estiver inválido retornará a Rejeição 440: CNPJ do Intermediador da Transação Inválido.

Conforme divulgado na NT 2020.006 versão 1.00 e 1.10.
Essa regra entrou em vigor:
- Ambiente de homologação no dia: 01/02/2021 e
- Ambiente de produção no dia: 01/09/2021.

Exemplo:
Foi emitida uma NFe e no grupo do Intermediador foi informado um CNPJ inválido, dessa forma retornou a Rejeição 440.
Solução:
Para resolver esta rejeição deve-se conferir e ajustar com um CNPJ válido, no grupo InfIntermed.

Referência NT 2020.006 – v1.30
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