Causa
Informações do intermediador preenchido indevidamente
Sempre que emitir uma Nota Fiscal Eletrônica (modelo 55) ou uma Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica (modelo 65) e Indicador do intermediador/marketplace (tag: intermed) diferente de 1 (Operação em site ou plataforma de terceiros) e informada as informações do intermediador da transação (infIntermed), retornará a Rejeição 439: Informações do intermediador da transação para operação por site de terceiros preenchido indevidamente.

Conforme divulgado na NT 2020.006 versão 1.00 e 1.10.
Essa regra entrou em vigor:
- Ambiente de homologação no dia: 01/02/2021 e
- Ambiente de produção no dia: 01/09/2021.

Exemplo:
Foi emitida uma NFe, o foi preenchido o campo do intermediador com 0, dessa forma retornou a rejeição.

Solução:
Quando a nota não for uma operação em site ou plataforma de terceiros não há a necessidade de informar os dados do intermediador, basta remover o grupo infIntermed do arquivo e reenviar o seu documento.
Referência NT 2020.006 – v1.30
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