Rejeição 439: Informações do intermediador da transação para operação por site de terceiros preenchido indevidamente

Rejeição 439

Causa

Informações do intermediador preenchido indevidamente


Sempre que emitir uma Nota Fiscal Eletrônica (modelo 55) ou uma Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica (modelo 65)  e Indicador do intermediador/marketplace (tag: intermed) diferente de 1 (Operação em site ou plataforma de terceiros) e informada as informações do intermediador da transação (infIntermed), retornará a Rejeição 439: Informações do intermediador da transação para operação por site de terceiros preenchido indevidamente.

Rejeição 439

Conforme divulgado na NT 2020.006 versão 1.00 e 1.10.

Essa regra entrou em vigor:

  • Ambiente de homologação no dia: 01/02/2021 e
  • Ambiente de produção no dia: 01/09/2021.
Rejeição 439

Exemplo:

Foi emitida uma NFe, o foi preenchido o campo do intermediador com 0, dessa forma retornou a rejeição.

campo rejeição 439

Solução:

Quando a nota não for uma operação em site ou plataforma de terceiros  não há a necessidade de informar os dados do intermediador, basta remover o grupo infIntermed do arquivo e reenviar o seu documento.

Referência NT 2020.006 – v1.30

Gostou do Post? Caso você não conheça nossa API entre em contato conosco! 

 

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *