Causa
Sempre que emitir uma Nota Fiscal Eletrônica (modelo 55) ou uma Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica (modelo 65) e o campo indicador do intermediador(tag: intermed) igual a 1 (Operação em site ou plataforma de terceiros) e não for informado as do Grupo Informações do Intermediador da Transação, terá a Rejeição 438: Obrigatória as informações do Intermediador da Transação para operação por site de terceiros.

Conforme divulgado na NT 2020.006 versão 1.00 e 1.10.
Essa regra entrou em vigor:
- Ambiente de homologação no dia: 01/02/2021 e
- Ambiente de produção no dia: 01/09/2021.
Exemplo:
Foi emitida uma NFe e informado o campo do Intermediador mas não informado o grupo do intermediador, dessa forma terá a Rejeição 438.
Solução:
Quando preencher o campo indIntermed com o número 1=Operação em site ou plataforma de terceiros deve-se informar o grupo Grupo Informações do Intermediador da Transação (InfIntermed)

Referência NT 2020.006 – v1.30
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