Rejeição 438: Obrigatória as informações do intermediador da transação para operação por site de terceiros

Rejeição 438

Causa

Sempre que emitir uma Nota Fiscal Eletrônica (modelo 55) ou uma Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica (modelo 65) e o campo indicador do intermediador(tag: intermed) igual a 1 (Operação em site ou plataforma de terceiros) e não for informado as do Grupo Informações do Intermediador da Transação, terá a Rejeição 438: Obrigatória as informações do Intermediador da Transação para operação por site de terceiros.

Rejeição 438: Obrigatória as informações do intermediador da transação para operação por site de terceiros

Conforme divulgado na NT 2020.006 versão 1.00 e 1.10.

Essa regra entrou em vigor:

  •  Ambiente de homologação no dia: 01/02/2021 e
  • Ambiente de produção no dia: 01/09/2021.

Exemplo:

Foi emitida uma NFe e informado o campo do Intermediador mas não informado o grupo do intermediador, dessa forma terá a Rejeição 438.


Solução:


Quando preencher o campo indIntermed  com o número 1=Operação em site ou plataforma de terceiros deve-se informar o grupo Grupo Informações do Intermediador da Transação (InfIntermed)

Rejeição 438: Obrigatória as informações do intermediador da transação para operação por site de terceiros

Referência NT 2020.006 – v1.30

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1 comentário em “Rejeição 438: Obrigatória as informações do intermediador da transação para operação por site de terceiros

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