Rejeição 435: NFe não pode ter o indicativo do intermediador

Rejeição 435

Causa

NFe não pode ter o indicativo do intermediador

Sempre que emitir uma Nota Fiscal Eletrônica (modelo 55) ou uma Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica (modelo 65) e preencher o campo indPres (Indicador de presença do comprador no estabelecimento comercial no momento da operação) com o seguintes campos abaixo e informar o grupo Indicador de intermediador/marketplace, retornará a Rejeição 435: NFe não pode ter o indicativo do intermediador.

0=Não se aplica (por exemplo, Nota Fiscal complementar ou de ajuste);

1=Operação presencial;

5=Operação presencial, fora do estabelecimento;

Rejeição 435: NF-e não pode ter o indicativo do intermediador

Conforme divulgado na NT 2020.006 versão 1.00, 1.10 e 1.20.

Essa regra entrou em vigor:

  • Ambiente de homologação no dia: 03/05/2021 e
  • Ambiente de produção no dia: 01/09/2021.

Exemplo xml:
Foi emitida uma NF-e, onde foi preenchida a tag indPress com o número 1=Presencial

Rejeição 435: NF-e não pode ter o indicativo do intermediador

Solução

Para resolver verifique se preencheu o campo indPres com uma das numerações 0, 1 ou 5. Neste caso basta remover o grupo  Indicador de intermediador/marketplace.

Rejeição 435: NF-e não pode ter o indicativo do intermediador

Nota Técnica 2020.006 – v.1.20 – Publicada em 16/03/2021 – Republicada em 16/11/2021

Referência NT 2020.006 – v1.30

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1 comentário em “Rejeição 435: NFe não pode ter o indicativo do intermediador

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