Causa
Sempre que emitir uma NFe, modelo 55, ou um NFCe, modelo 65, com o grupo gCBS, o valor da Alíquota da CBS deve ser preenchido de acordo com os valores informados na Nota Técnica.
Exemplo:
Quando o valor preenchido no campo pCBS é diferente do informado, a Sefaz rejeita o documento com a Rejeição 1037: “Alíquota da CBS inválida”:

Solução
Para solucionar essa rejeição, é necessário preencher o campo pCBS conforme a Nota Técnica, como no exemplo:

Alíquota da CBS (tag: pCBS) deve ser igual a 0,9% para documento com data de emissão no ano de 2025 e 2026. Art. 346 da LC 214/2025.
A partir de 2027, a alíquota da CBS (tag: pCBS) deve ser igual a alíquota vigente para o período conforme legislação
Nesse exemplo o pCBS é 0.90, valor que a Nota Técnica informa para 2026.
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