Causa
Sempre que emitir uma NFe, modelo 55, ou um NFCe, modelo 65, com o grupo gIBSMun, o valor da Alíquota Municipal deve ser preenchida de acordo com os valores informados na Nota Técnica.
Exemplo:
Quando o valor de IBS do Município é diferente do informado, a SEFAZ rejeita o documento com a Rejeição 1036: “Alíquota do IBS do Município inválida”:

Solução
Para solucionar essa rejeição, é necessário preencher a Alíquota do IBS do município o campo pIBSMun conforme a Nota Técnica, como no exemplo:

A alíquota de IBS do Município o campo pIBSMun deverá ser:
- 0% para documento com data de emissão no ano de 2025 e 2026. (Art. 343 da LC 214/25);
- 0,05% para documento com data de emissão no ano de 2027 e 2028. (Art. 344 da LC 214/25);
- Alíquota de referência ou específica a ser publicada para anos posteriores a 2028.
Nesse exemplo o pIBSMun é 0.00, valor que a Nota Técnica informa para 2026.
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