Causa
Sempre que emitir uma NFe, modelo 55, ou um NFCe, modelo 65, com o grupo gIBSUF, o valor da Alíquota da UF deve ser preenchido de acordo com os valores informados na Nota Técnica.
Exemplo:
O percentual informado no campo pIBSUF é diferente do permido, a Sefaz retornou a Rejeição 1026: “Alíquota do IBS da UF inválida”:

Solução
Para solucionar essa rejeição, é necessário preencher a Alíquota do campo pIBSUF conforme a Nota Técnica, como no exemplo:

A alíquota de IBS da UF (pIBSUF) deverá ser:
– 0,1% para documento com data de emissão no ano de 2025 e 2026. (Art. 343 da LC 214/25);
– 0,05% para documento com data de emissão no ano de 2027 e 2028. (Art. 344 da LC 214/25);
– Alíquota de referência ou específica a ser publicada para anos posteriores a 2028.
Nesse exemplo, o pIBSUF é 0.10, valor que a Nota Técnica informa para 2026.
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