Como Calcular o Rateio do Frete na NFe?

como calcular o rateio do frete na nfe

Ao emitir uma Nota Fiscal Eletrônica, de modelo 55, deve especificar o valor do frete. O frete deve ser calculado individualmente para cada produto, ou seja, deve ser feito o rateio do frete em cada produto durante a emissão da nota. A tag que deve ser informada é a frete e fica localizando no Grupo I, dos Produtos e Serviços da NFe.

A grande dúvida é de como é feito o cálculo do rateio do frete em relação aos produtos, por isso eu vou te explicar de uma maneira bem simples.

O calculo do rateio do frete deve ser feito através dessa fórmula:

(Valor do produto / Valor total dos produtos) x Valor do frete = Valor do rateio

EXEMPLO:

Uma NFe foi emitida com 4 produtos, nos valores de R$50,00, R$150,00, R$80,00 e R$100,00, totalizando o valor da nota de R$380,00. O valor do frete é de R$100,00.

Fórmula:    (Valor do produto / Valor total dos produtos) x Valor do frete = Valor do rateio

Produto 1: (R$50,00 / R$380,00) x 100,00 = 13,16

Produto 2: (R$150,00 / R$380,00) x 100,00 = 39,47

Produto 3: (R$80,00 / R$380,00) x 100,00 = 21,05

Produto 4: (R$100,00 / R$380,00) x 100,00 = 26,32

Somando todos os resultados acima R$ 13,16, R$ 39,47, R$ 21,05 e R$ 26,32, totaliza o valor do frete de R$ 100,00, ou seja, esse calculo serve para dividir o valor total do frete em cada produto da nota.

Agora vou mostrar exemplos em XML, JSON e TXT de onde o frete deve ser informado em sua Nota Fiscal eletrônica.

JSON:

rateio do frete - json com frete na nota

XML:

rateio do frete - xml com frete na nota

TXT:

rateio do frete - txt com frete na nota


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9 comentários em “Como Calcular o Rateio do Frete na NFe?

  1. Lucas Neckel Responder

    Procurei esse calculo durante muito tempo e não achava de jeito nenhum, obrigado!!!!!

  2. Ana Responder

    Waw. Conhecimento faz toda diferença.
    Eu aqui matando meu juízo e embranquecendo meus cabelos com uma coisa tão fácil para que sabe. Virei sua fã.
    Obrigado por me ajudar

    • Cíntia Ferreira Responder

      Coisa boa Ana! Ficamos extremamente felizes com este feedback.
      Saiba que pode contar conosco para qualquer coisa, estamos sempre buscando atualizar nossos conteúdos mas, caso queira algum em específico é só nos pedir, combinado?
      Obrigada!

  3. Harley Ribeiro Responder

    E se o produto fosse combustíveis?

    Seria por Quantidade(LT) ou Valor na nota de compra?

    • NS Tecnologia Responder

      Olá Harley tudo bem?

      Pelo que consegui conversar com nosso time do suporte, acreditamos que o calculo seria pelo valor da nota, somado aos outros itens
      mas deverá consultar o seu contador para melhores informações

      Espero que tenhamos ajudado, um abraço!

  4. pamela Responder

    Boa tarde, para o calculo do rateio do frete é levado em consideração o valor total dos produtos ou o valor total da nota fiscal com o valor dos impostos?

  5. Gabriel Ribeiro Responder

    Muito bom. No meu caso, foi um frete para duas notas fiscais. Peguei as duas notas e somei os totais dos produtos (como se fossem uma nota só). E fiz conforme a fórmula deste blog e deu super certo. Fazendo assim, descobri o valor do frete rateado para cada nota fiscal.

    • Cíntia Ferreira Responder

      Olá Gabriel!
      Ficamos extremamente felizes com seu feedback!

      Gratidão ✨

  6. Reginaldo Responder

    Para fins de comércio exterior (NFe de entrada de importação ou NFe para exportação) o rateio é definido em norma específica federal, sendo: frete proporcional = (peso líquido produto/peso líquido total da NFe) x valor total do frete.
    Fundamento: art. 78 do Decreto nº 6.759/2009, aplicado subsidiariamente às exportações por força do art. 8º do Decreto-Lei nº 1.578/1977, regulamentado pelo art. 235 do Decreto nº 6.759/2009 (também Notícia Siscomex Exportação nº 69/2019, item “Rateio de frete, seguro e/ou outras despesas e Taxa de Câmbio”) o qual define que:
    I – o custo do transporte de cada mercadoria deve ser resultante da divisão do valor total do transporte proporcionalmente aos pesos líquidos das respectivas mercadorias; e
    II – o custo do seguro de cada mercadoria deve ser resultante da divisão do valor total do seguro proporcionalmente aos valores das respectivas mercadorias no local de embarque.
    Se ausente norma específica estadual, sugere-se utilizar o mesmo critério para as transações internas.

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