O que é CEST:
CEST é o acrônimo para Código Especificador da Substituição Tributária, foi criado para estabelecer uma uniformização das mercadorias e bens que são passíveis de substituição tributária.
Apesar de já ser utilizado o NCM para identificar a natureza das mercadorias tanto compradas no Brasil quanto importadas, acontecia que o mesmo era muito abrangente na identificação e classificação dos produtos quanto sua tributação, tornando- se insuficiente e pouco preciso para a classificação.
O CEST veio para classificar os produtos com mais exatidão. Este código é composto por 7 dígitos onde os dois primeiros correspondem ao segmento de mercadoria ou bem, do terceiro ao quinto correspondem a um item de um segmento de mercadoria ou bem e os dois últimos correspondem à especificação do item. Aplica-se a todos contribuintes de ICMS, sendo eles, optantes pelo simples nacional ou não.
Quando informar o CEST:
Deve-se informar o CEST nas operações quando houver ICMS ST calculado ou quando o item estiver listado no convênio 146. Veja a lista atualizada dos itens listados no convênio e seus respectivos CEST’s clicando aqui.
Logo, não haverá CEST para produtos que não estejam enquadrados na substituição tributária.
A validação do CEST é conforme o CST/CSOSN preenchido, e retornará a Rejeição “806 Operação com ICMS-ST sem informação do CEST”, quando não for informado o CEST para os seguintes CST’s/CSOSN’s utilizados na emissão:
10 – Tributada com cobrança de ICMS por substituição tributária;
30 – Isenta ou não tributada com cobrança de ICMS por substituição tributária;
60 – ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária;
70 – Com redução de base de cálculo e cobrança de ICMS por substituição tributária;
90 – Outros, desde que com a tag vICMSST;
201 – tributada pelo SImples Nacional com permissão de crédito e com cobrança do ICMS por substituição tributária;
202 – Tributada pelo Simples Nacional sem permissão de crédito e com cobrança do ICMS por substituição tributária;
203 – Isenção de ICMS do Simples Nacional para a faixa de receita, com cobrança do ICMS por substituição tributária;
500 – ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária ou por antecipação;
900 – outros – desde que com valor de ICMS retido por substituição tributária com tag vICMSST diferente de zero.
Para CST/CSOSN 000, 101, 102 não haverá rejeição se deixar o campo CEST em branco caso não haja um código específico.
Restou alguma dúvida? Leia mais sobre CEST em: Compreendendo o novo Campo CEST na NF-e e NFC-e
Nos siga nas nossas Redes Sociais:
Gostou do Post? Caso você não conheça nossa API entre em contato conosco!