Quando informar o CEST?

O que é CEST:

CEST é o acrônimo para Código Especificador da Substituição Tributária, foi criado para estabelecer uma uniformização das mercadorias e bens que são passíveis de substituição tributária.

Apesar de já ser utilizado o NCM para identificar a natureza das mercadorias tanto compradas no Brasil quanto importadas, acontecia que o mesmo era muito abrangente na identificação e classificação dos produtos quanto sua tributação, tornando- se insuficiente e pouco preciso para  a classificação.

O CEST veio para classificar os produtos com mais exatidão. Este código é composto por 7 dígitos onde os dois primeiros correspondem ao segmento de mercadoria ou bem, do terceiro ao quinto correspondem a um item de um segmento de mercadoria ou bem e os dois últimos correspondem à especificação do item. Aplica-se a todos contribuintes de ICMS, sendo eles, optantes pelo simples nacional ou não.

Quando informar o CEST:

Deve-se informar o CEST nas operações quando houver ICMS ST calculado ou quando o item estiver listado no convênio 146. Veja a lista atualizada dos itens listados no convênio e seus respectivos CEST’s clicando aqui.

Logo, não haverá CEST para produtos que não estejam enquadrados na substituição tributária.

A validação do CEST é conforme o CST/CSOSN preenchido, e retornará a Rejeição 806 Operação com ICMS-ST sem informação do CEST, quando não for informado o CEST para os seguintes CST’s/CSOSN’s utilizados na emissão:

10 – Tributada com cobrança de ICMS por substituição tributária;

30 – Isenta ou não tributada com cobrança de ICMS por substituição tributária;

60 – ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária;

70 – Com redução de base de cálculo e cobrança de ICMS por substituição tributária;

90 – Outros, desde que com a tag vICMSST;

201 – tributada pelo SImples Nacional com permissão de crédito e com cobrança do ICMS por substituição tributária;

202 – Tributada pelo Simples Nacional sem permissão de crédito e com cobrança do ICMS por substituição tributária;

203 – Isenção de ICMS do Simples Nacional para a faixa de receita, com cobrança do ICMS por substituição tributária;

500 – ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária ou por antecipação;

900 – outros – desde que com valor de ICMS retido por substituição tributária com tag vICMSST diferente de zero.

Para CST/CSOSN 000, 101, 102 não haverá rejeição se deixar o campo CEST em branco caso não haja um código específico.

Restou alguma dúvida? Leia mais sobre CEST em:  Compreendendo o novo Campo CEST na NF-e e NFC-e


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