Você sabe qual é a diferença entre inutilização e cancelamento de notas fiscais? Esses dois eventos servem funções bem distintas, e têm um papel importante na emissão de documentos fiscais eletrônicos. Se quiser saber mais sobre isso, então vem comigo!
Evento de Cancelamento
O evento de cancelamento é utilizado pelo emitente da nota fiscal para invalidar um documento que tenha sido autorizado previamente, em alguma situação onde foi feito o preenchimento incorreto de dados, e que não seja possível corrigir esses dados por meio de uma carta de correção.
Algumas situações onde é necessário cancelar a nota fiscal seriam: Quando for informado errado o valor do imposto de algum produto, ou quando alguma informação do item da nota foi preenchido incorretamente, como um erro no CFOP ou NCM.
Também pode ser necessário anular uma nota caso haja desistência de qualquer uma das partes da operação.
O cancelamento deve ser feito antes da saída da mercadoria da nota fiscal, e antes do destinatário realizar algum evento de manifestação do destinatário, como ciência da operação ou confirmação da operação.
Esse evento também deve ser feito dentro do prazo estipulado pela SEFAZ, sendo que este prazo geralmente é de 24 horas após a autorização de NFe, mas em alguns estados é diferente, como por exemplo:
→ MT, 8 horas.
→ PE, 26 horas.
→ PR e RS é 168 horas.
→ RO, 720 horas.
→ PI, 1440 horas.
Porém, mesmo que passe do prazo normal de cancelamento, algumas UFs permitem que seja solicitado um “Cancelamento Extemporâneo”, para conseguir anular a nota mesmo fora do prazo. O procedimento para se conseguir realizar isto normalmente se trata de entrar em contato com a SEFAZ, e pagar uma taxa para conseguir realizar o cancelamento.
Inutilização
A inutilização serve para anular numerações caso haja alguma quebra de sequência. Por exemplo, no caso de ser emitido duas notas, número 104 e 106, seria necessário inutilizar a numeração 105, por ela ter sido “pulada”.
O prazo para ser realizada a inutilização é até o décimo dia do mês seguinte ao qual ocorreu a quebra de sequência. Então, se algumas numerações fossem puladas no mês de maio, seria necessário as inutilizar até o dia 10 de junho.
Não é possível inutilizar uma numeração que já tenha sido autorizada.
Caso queira ler mais sobre numerações, séries e o evento de inutilização, então é só clicar aqui!
ConclusãoEstes dois eventos servem funções bem diferentes, mas importantes, para a emissão de notas fiscais eletrônicas. O cancelamento serve para anular uma nota que já foi autorizada, enquanto a inutilização serve para anular uma numeração que foi pulada.
Espero que isso tenha esclarecido qualquer dúvida que você tinha sobre esse assunto. Caso ainda tenha alguma pergunta, é só escrever um comentário que logo iremos responder!
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