Conforme previsto na NT 2018.005 v1.52 o estado do Paraná trouxe atualizações importantes relacionadas ao Código de Segurança do Responsável Técnico (CSRT) na emissão de documentos fiscais eletrônicos.
Essa mudança está diretamente ligada à Norma de Procedimento Fiscal nº 62/2023, publicada em janeiro de 2024, que regulamenta o uso do CSRT e do hashCSRT. Inicialmente, a validação estava prevista para ocorrer entre março e abril de 2024, mas o cronograma foi revisado e o prazo acabou sendo prorrogado para abril de 2026.
As validações impactam a emissão de documentos como NF-e e NFC-e, reforçando a segurança e a identificação do responsável técnico pelos sistemas emissores.
A Regra ZD07-10 estabelece a obrigatoriedade da informação do identificador do CSRT e do hashCSRT nas emissões dos documentos.
O que é o CSRT?
O Código de Segurança do Responsável Técnico (CSRT) é um código alfanumérico, com tamanho que pode variar entre 16 e 36 bytes, utilizado para identificar de forma segura o responsável técnico pelo sistema emissor do documento fiscal eletrônico.
Esse código é de conhecimento exclusivo de duas partes:
- A Secretaria da Fazenda da Unidade Federada do emitente;
- A empresa responsável pelo desenvolvimento e manutenção do sistema emissor de DF-e.
A partir do CSRT, é gerado o hashCSRT, que é informado no documento fiscal eletrônico e utilizado pelas administrações tributárias no processo de validação dos documentos. .
Por que essa regra é importante?
A adoção da Regra ZD07-10 fortalece o controle fiscal ao:
- Garantir a identificação do responsável técnico pela emissão da NF-e;
- Aumentar a segurança na transmissão das informações fiscais;
- Reduzir riscos de fraudes e emissões indevidas.
Com a obrigatoriedade do CSRT e do hashCSRT, as empresas e desenvolvedores precisam garantir que seus sistemas estejam devidamente ajustados para atender às validações exigidas pelo fisco paranaense.
Prazos e regras de obrigatoriedade
A implementação do CSRT seguirá o seguinte cronograma:
- Ambiente de homologação
O uso do CSRT será opcional até 3 de fevereiro de 2025. - Ambiente de produção
A partir de 26 de fevereiro de 2026, o uso do CSRT passa a ser obrigatório no Paraná.
⚠ Atenção a um ponto importante:
Desde 1º de outubro de 2024, caso o contribuinte opte por informar o idCSRT e o hashCSRT na produção, esses campos já são validados, mesmo antes da obrigatoriedade oficial.
O que as empresas e desenvolvedores devem fazer agora?
Embora o uso do CSRT ainda seja facultativo até a data de obrigatoriedade, este é o momento ideal para:
- Ajustar sistemas emissores;
- Realizar testes em homologação;
Garantir que o cálculo e a transmissão do hashCSRT estejam corretos.
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