A NT 2024.001 V1.00 – Nfe e NFCe, altera campos e regras para permitir a emissão de NFe/NFCe com CRT=4 (MEI)
Prazos:
Ambiente de homologação: 03/06/2024
Ambiente de produção: 02/09/2024
Resumo
Essa Nota Técnica tem o objetivo de alterar campos e regras de validação para permitir a emissão de NFe/NFCe nas operações por MEI utilizando o código de regime tributário (CRT) “4 – Simples Nacional – Microempreendedor Individual – MEI”, previstas no Convênio S/N de 1970.
https://www.confaz.fazenda.gov.br/legislacao/ajustes/sinief/cvsn_70
Também se ressalta nesta Nota Técnica as alterações introduzidas pelo Ajuste SINIEF 3/22, que alterou a tabela de CFOP do Convênio S/N de 1970, adicionando os CFOPs que podem ser utilizados pelo “Microempreendedor Individual – MEI”. Portanto, para atender o previsto neste Ajuste, quando informado CRT=“4 – Simples Nacional – Microempreendedor Individual – MEI”, os CFOPs utilizados pelo MEI nas operações internas e interestaduais são:
- 1.202 – Devolução de venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, ou qualquer devolução de mercadoria efetuada pelo MEI com exceção das classificadas nos códigos 1.503, 1.504, 1.505 e 1.506.
- 5.102 – Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, ou qualquer venda de mercadoria efetuada pelo MEI com exceção das saídas classificadas nos códigos 5.501, 5.502, 5.504 e 5.505.
- 1.904 – Retorno de remessa para venda fora do estabelecimento, ou qualquer entrada e retorno de remessa efetuada pelo MEI com exceção dos classificados nos códigos 1.202, 1.503, 1.504, 1.505 e 1.506.
- 2.202 – Devolução de venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, ou qualquer devolução de mercadoria efetuada pelo MEI com exceção das classificadas nos códigos 2.503, 2.504, 2.505 e 2.506.
- 2.904 – Retorno de remessa para venda fora do estabelecimento, ou qualquer entrada e retorno de remessa efetuada pelo MEI com exceção dos classificados nos códigos 2.202, 2.503, 2.504, 2.505 e 2.506.
- 5.102 – Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, ou qualquer venda de mercadoria efetuada pelo MEI com exceção das saídas classificadas nos códigos 5.501, 5.502, 5.504 e 5.505.
- 5.202 – Devolução de compra para comercialização, ou qualquer devolução de mercadorias efetuada pelo MEI com exceção das classificadas no código 5.503.
- 5.904 – Remessa para venda fora do estabelecimento, ou qualquer remessa efetuada pelo MEI com exceção das classificadas nos códigos 5.502 e 5.505.
- 6.102 – Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, ou qualquer venda de mercadoria efetuada pelo MEI com exceção das saídas classificadas nos códigos 6.501, 6.502, 6.504 e 6.505.
- 6.202 – Devolução de compra para comercialização, ou qualquer devolução de mercadoria efetuada pelo MEI com exceção das classificadas no código 6.503.
- 6.904 – Remessa para venda fora do estabelecimento, ou qualquer remessa efetuada pelo MEI com exceção das classificadas nos códigos 6.502 e 6.505.
Quando se tratar de operações de comércio exterior, ativo imobilizado e ISSQN, o MEI que informar CRT=4 poderá utilizar os seguintes CFOP: 1501, 1503, 1504, 1505, 1506, 1553, 2501, 2503, 2504, 2505, 2506, 2553, 5501, 5502, 5504, 5505, 5551, 5933, 6501, 6502, 6504, 6505, 6551 e 6933.
https://www.confaz.fazenda.gov.br/legislacao/ajustes/sinief/cfop_cvsn70_vigente_01-06-22_31-03.24
Além disso, esta Nota Técnica elimina o processo de denegação também para a NFe (modelo 55), substituindo por processo de rejeição, conforme Ajuste SINIEF 43/23:
AJUSTE SINIEF 43/23 — Conselho Nacional de Política Fazendária CONFAZ (fazenda.gov.br)
Alterações de Campos
Alteração do campo CRT
Incluído o código “4=Simples Nacional – Microempreendedor Individual – MEI”, previsto no Convênio S/N/70, para o campo Código de Regime Tributário – CRT.
Alteração das descrições dos grupos ICMSSN102 e ICMSSN900
Alteração da descrição dos campos ICMSSN102 e ICMSSN900 para incluir “CRT=4 – MEI”.
Alteração e Exclusão de Regras de Validação
Alteração nas Regras de Validação I03-30 e I12-60
Alteradas as regras I03-30 e I12-60 para tornar o GTIN e o GTIN da unidade tributável facultativos quando o CRT for igual a “4=Simples Nacional – Microempreendedor Individual – MEI”.
Alteração na Regra de Validação I05-10
Alterada a regra I05-10 para não exigir o NCM completo para CRT igual a “4=Simples Nacional – Microempreendedor Individual – MEI” em operações internas. Portanto, quando o emitente da NFe for MEI e a operação for interna poderá informar NCM 00000000. Porém, em operações interestaduais e de comércio exterior é necessário informar o NCM correto e completo.
Alteração das Regras de Validação N12-20 e N12a-10
Alterada as regras N12-20 e N12a-10 para exigir o preenchimento correto do CSOSN quando CRT igual a “4=Simples Nacional – Microempreendedor Individual – MEI”, e não permitir CST para este CRT.
Alteração da Regra de Validação NA01-20
Alterada a regra NA01-20 para não exigir o grupo de ICMS para a UF de destino quando CRT igual a “4=Simples Nacional – Microempreendedor Individual – MEI”.
Alteração da Regra de Validação 7C21-10
Alterada a regra 7C21-10 para verificar se CRT igual a “4=Simples Nacional – Microempreendedor Individual – MEI” é realmente utilizado por contribuinte enquadrado como MEI.
Alteração das Regras de Validação N12a-40, N12a-44, N12-40 e N12-44
Alteradas as regras para incluir o CFOP – Inclusão de utilização na NFCe do CFOP 5910 – Remessa em bonificação, doação ou brinde, na NFCe para tratamento de cortesias .
Regras de Validação 1C17-38
Alterada a RV 1C17-38 que amplia a rejeição por não autorização de emissão ou irregularidade fiscal do emitente também para o modelo 55, visto que a denegação também deixa de existir para a NFe.
Regras de Validação 5E17-40 e 5E17-60
Alteradas as RV 5E17-40 e 5E17-60, transformando as respectivas denegações em rejeições para os destinatários do modelo 55.
Regras de Validação Excluídas
Exclusão da Regra de Validação N17c-30
Regra N17c-30 foi excluída a pedido do Estado do Ceará.
Exclusão da Regra de Validação 1C17-40
Excluída a RV 1C17-40, eliminando a denegação também para o modelo 55.
Novas Regras de Validação
Regra de Validação N11-10
Criada a regra de validação N11-10 para exigir o preenchimento da origem da mercadoria quando o emitente não for CRT igual a “4=Simples Nacional – Microempreendedor Individual – MEI”
Regra de Validação N12a-80 e N12a-81
Incluídas as regras N12a-80 e N12a-81 que verifica o correto preenchimento do CSOSN quando CRT igual a “4=Simples Nacional – Microempreendedor Individual – MEI”, nas operações internas e interestaduais.
Regra de Validação N12a-90
Incluída a regra N12a-90 que verifica o correto preenchimento dos CFOPs quando CRT igual a “4=Simples Nacional – Microempreendedor Individual – MEI”, nas operações internas e interestaduais.
Leiaute da Nota Fiscal Eletrônica
Grupo C. Identificação do Emitente da Nota Fiscal eletrônica
Grupo N10d. Grupo CRT=1 ou 4 (CSOSN 102, 103, 300 ou 400)
Grupo N10h. Grupo CRT=1 ou 4 (CSOSN 900)
Regras de Validação
I. Produtos e Serviços
N. Item / Tributo: ICMS
NA. Item / ICMS para a UF de Destino
Banco de Dados: Emitente
Banco de Dados: Destinatário
Banco de Dados: Cadastro da SEFAZ
Códigos de Rejeição
| CÓDIGO | MOTIVO DE NÃO ATENDIMENTO DA SOLICITAÇÃO |
| 3̶0̶1̶ ̶ | ̶U̶s̶o̶ ̶D̶e̶n̶e̶g̶a̶d̶o̶:̶ ̶I̶r̶r̶e̶g̶u̶l̶a̶r̶i̶d̶a̶d̶e̶ ̶f̶i̶s̶c̶a̶l̶ ̶d̶o̶ ̶e̶m̶i̶t̶e̶n̶t̶e̶ ̶ |
| 302 | Rejeição: Irregularidade fiscal do destinatário |
| 303 | Rejeição: Destinatário não habilitado a operar na UF |
| 337 | Rejeição: CFOP inválido para emitente MEI (CRT=4) [nItem:nnn] |
| ̶4̶7̶4̶ ̶ | ̶R̶e̶j̶e̶i̶ç̶ã̶o̶:̶ ̶F̶C̶P̶ ̶n̶ã̶o̶ ̶d̶e̶v̶e̶ ̶s̶e̶r̶ ̶d̶e̶s̶t̶a̶c̶a̶d̶o̶ ̶n̶a̶ ̶N̶F̶e̶ ̶c̶o̶n̶f̶o̶r̶m̶e̶ ̶l̶e̶g̶i̶s̶l̶a̶ç̶ã̶o̶ ̶e̶s̶t̶a̶d̶u̶a̶l̶ ̶[̶n̶I̶t̶e̶m̶:̶9̶9̶9̶]̶ ̶ |
| 590 | Rejeição: Informado CST para emissor do Simples Nacional (CRT=1 ou 4) |
| 591 | Rejeição: Informado CSOSN para emissor que não é do Simples Nacional (CRT diferente de 1 ou 4) [nItem:nnn] |
| 781 | Rejeição: Emissor não habilitado para emissão da NFe/NFCe |
| 782 | Rejeição: CSOSN inválido para emitente MEI (CRT=4) [nItem:nnn] |
| 966 | Rejeição: Obrigatório o preenchimento da origem da mercadoria [nItem:nnn] |
Download NT: https://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/exibirArquivo.aspx?conteudo=/BmhvTh1gRI=
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