Análise Técnica NT 2023.001 | CTe, Cte OS e GTVe

Conforme publicado na Sefaz em 23/03/2023, a NT 2023.001 promove ajustes nas regras de validação do CTe, CTeOS e GTVe visando adequar o sistema à legislação aprovada no AJUSTE SINIEF.

Versão 1.02.

Ajustes nas datas de liberação da v4.00 e NT 2023.001 nos ambientes de autorização.

Prazos:

Ambiente de homologação: 24/04 até 12/06

Ambiente de produção: 26/06 (a confirmar)

Histórico de Alterações / Cronograma

Observação: As datas de implantação no ambiente de homologação poderão variar conforme o ambiente de autorização, mas como data limite o dia 12/06/2023.  

A implantação no ambiente de produção deverá ser padronizada para todos autorizadores, com data prevista para 26/06, podendo ser postergada em revisão desta NT

Versão 1.01.

Correção dos códigos de rejeição 995 passa para 990 e 996 passa para 991 em razão desses códigos estarem em uso em outro webservice.

CTe de Anulação e Substituição na Versão 3.00:

O CTe com tipo anulação e substituição deixam de existir na versão 3.00. A nova sistemática de substituição passa a ser possível apenas na versão 4.00. As seguintes Regras de Validação devem ser executadas no início das validações de CTe, CTeOS e GTVe: 

Todas as regras de validação associadas aos CTe de anulação e substituição perdem o sentido porque o ambiente de autorização não passa por elas. 

Alterações previstas nesta NT:

Eliminação da Denegação Interestadual 

As hipóteses da Denegação no processo de autorização dos documentos deixam de existir.  

A validação do CTe poderá resultar em: 

Rejeição: O CTe será descartado, não sendo armazenado no Banco de Dados podendo ser corrigido e novamente transmitido. 

Autorização de uso – o CTe será armazenado no Banco de Dados.

Regras de Validação de CTe, CTeOS e GTVe 

Nos eventos a verificação da situação do CTe denegado será mantida apenas por questão de compatibilidade com documentos que já existam na base nessa condição. 

Eliminar o Serviço de Inutilização 

O Webservice de Inutilização deixa de existir nas datas de implantação desta NT conforme o ambiente. O acesso ao Serviço será bloqueado pela SEFAZ Autorizadora, podendo retornar um erro http 404 (Not found) ou a rejeição 998 – Serviço Desativado 

Revogação de eventos de Marcação

Os seguintes eventos de marcação deixam de ser gerados pelas SEFAZ Autorizadoras: 

CTe de Anulação e Substituição na Versão 3.00 

O CTe com tipo anulação e substituição deixam de existir na versão 3.00. A nova sistemática de substituição passa a ser possível apenas na versão 4.00. As seguintes Regras de Validação devem ser executadas no início das validações de CTe, CTeOS e GTVe:

Todas as regras de validação associadas aos CTe de anulação e substituição perdem o sentido porque o ambiente de autorização não passa por elas.

Revogação do Evento de Informações da GTV no CTeOS e suas implicações

Revoga-se o evento de Informações da GTV (em papel) no CTeOS de Transporte de valores para as versões 3.00 e 4.00.  

Tipo de evento revogado: 110170.  

Em relação às Regras de Validação do CTeOS as seguintes alterações serão aplicadas a versão 3.00 (até sua total desativação) e na versão 4.00:  

Regra de Validação revogada: 

Nova Regra de Validação para Transporte de Valores: 

Retificação de informação do MOC 4.00 

O valor de preenchimento da tag CST do grupo ICMSSN deve ser conforme está no schema da versão 4.00 com o valor 90 – Simples Nacional e não 01 – Simples Nacional como saiu no MOC. 

A tag correta deverá aceitar apenas o valor 90 – Simples Nacional. 

Fonte: https://dfe-portal.svrs.rs.gov.br/Cte/Documentos#


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