Análise NT 2022.001 versão 1.00 de MDFe.
Conforme publicado pela SEFAZ, para o mês de março está previsto a NT 2022.001 para MDFe, com os seguintes prazos:
Produção: 14/03/2022
Homologação: 14/03/2022
Esta Nota Técnica promove ajustes no leiaute do MDFe do modal rodoviário e do evento de pagamento da operação, adequando o grupo de informações do contratante e do pagamento a prazo do frete e suas respectivas regras de validação.
Também é proposto dois novos eventos para o MDFe: A confirmação do serviço de transporte pelo contratante e a alteração do pagamento do serviço de transporte pelo emissor (este evento com data de implantação em 06/06/2022).
Alteração no Schema do modal Rodoviário.
Inclusão do grupo infContrato no modal rodoviário e evento de pagamento:
Inclusão do indicador de antecipação de adiantamento:
Inclusão do tipo de adiantamento das parcelas:
Alteração no Schema do evento de pagamento da operação.
Evento de Confirmação do Serviço de Transporte
A função deste evento deverá permitir ao contratante confirmar o serviço de transporte.
Autor do Evento: O autor é o contratante do MDFe.
Código do Tipo de Evento: 110117 (Exige MDFe)
Evento de Alteração do Pagamento do Serviço de Transporte
Este evento servirá para permitir ao transportador modificar os dados do pagamento do serviço de transporte em relação a um contratante nos casos em que for necessário.
Autor do Evento: O autor é o emitente do MDFe.
Código do Tipo de Evento: 110118 (Exige MDFe)
* O evento de Alteração do Pagamento do Serviço de Transporte será disponibilizado em 06/06/2022
Novo Tipo de Autorizador – Site Alternativo
A inclusão do tipo de autorizador como identificador inicial do protocolo de resposta visa basicamente permitir que o ambiente de autorização possa disponibilizar de forma transparente para os contribuintes uma contingência dentro da sua própria governança de ativação, sem que o sistema da empresa precise ser ajustado em caso de uma manutenção ou até mesmo de um desastre no ambiente padrão da SEFAZ.
Quando o Site Alternativo estiver em uso, a SEFAZ poderá estar autorizando documentos fiscais em outros data centers físicos ou na nuvem. Para o contribuinte a diferença estará no início do número do protocolo com o dígito 2 e na própria sequência numérica do protocolo que será exclusiva desse ambiente.
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