Análise NT 2021.003: NFCe e NFe

NT 2021.003 - NFe e NFCe

Conforme publicado na Sefaz em 13/09 de 2021, a Análise Técnica NT 2021.003 vem para substituir a NT 2017.001, em virtude das disposições já terem sido recepcionadas na Versão 7.0 do Manual de Orientação do Contribuinte – MOC, e seus anexos, publicado pelo Ato COTEPE/ICMS 69, de 26 de novembro de 2020.

O Ajuste SINIEF 07/05 e o Ajuste SINIEF 19/16, obrigam o preenchimento dos campos cEAN e cEANTrib na Nota Fiscal Eletrônica (NFe), e na Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFCe), quando o produto comercializado possuir código de barras com GTIN.  

Os Ajustes SINIEF citados também estipulam que os sistemas autorizadores da NFe e NFCe, deverão validar as informações descritas nos campos cEAN e cEANTrib junto ao Cadastro Centralizado de GTIN (CCG), devendo as notas serem rejeitadas em caso de não conformidade com as informações contidas no CCG.  

As regras de validação que estavam documentadas como de implementação futura na NT 2017.001, serão ativadas em duas etapas:

Análise NT 2021.003: NFCe e NFe

🔹 Etapa 1:

Prazos:

Ambiente de homologação: 25/07/2022
Ambiente de produção: 12/09/2022

Teremos a seguinte nova regra de validação: 

Se informado grupo de tributação do ISSQN (id:U01), deve ser informado GTIN (tag: cEAN) e GTIN da unidade tributável (tag: cEANTrib) igual a “SEM GTIN”, que será tratada através da Rejeição: 887 – Item de Serviço e informado GTIN diferente de SEM GTIN .

🔹 Abaixo as regras de validação que vão ser implantadas na versão futura:

Rejeição 883: GTIN (cEAN) sem informação [nItem: 999] – Campo-Seq: I03-30

Rejeição 888: GTIN da unidade tributável (cEANTrib) sem informação [nItem:999] 

Rejeição 890: GTIN inexistente no Cadastro Centralizado de GTIN (CCG) [nItem:999] 

Rejeição 894: GTIN da unidade tributável inexistente no Cadastro Centralizado de GTIN (CCG) [nItem:999]

🔹 Etapa 2:

Prazos:

Ambiente de homologação: 06/03/2023
Ambiente de produção: 12/06/2023

Aqui abaixo, constam as regras de validação que serão inseridas na versão futura:

Rejeição 891: GTIN incompatível com a NCM [nItem:999; NCM esperada: 99999999] 

Rejeição 892: GTIN incompatível com CEST [nItem:999; CEST esperado: 9999999]

🔹 Rejeição excluídas na versão 1.10:

 ̶R̶e̶j̶e̶i̶ç̶ã̶o̶ ̶8̶9̶3̶:̶ ̶G̶T̶I̶N̶ ̶d̶a̶ ̶u̶n̶i̶d̶a̶d̶e̶ ̶t̶r̶i̶b̶u̶t̶á̶v̶e̶l̶ ̶d̶i̶v̶e̶r̶g̶e̶ ̶d̶o̶ ̶G̶T̶I̶N̶ ̶C̶o̶n̶t̶i̶d̶o̶ ̶c̶a̶d̶a̶s̶t̶r̶a̶d̶o̶ ̶n̶o̶ ̶C̶C̶G̶ ̶[̶n̶I̶t̶e̶m̶:̶9̶9̶9̶;̶ ̶G̶T̶I̶N̶ ̶C̶o̶n̶t̶i̶d̶o̶ ̶e̶s̶p̶e̶r̶a̶d̶o̶:̶ ̶9̶9̶9̶9̶9̶9̶9̶9̶9̶9̶9̶9̶9̶9̶]̶ ̶

̶R̶e̶j̶e̶i̶ç̶ã̶o̶ ̶8̶9̶5̶:̶ ̶G̶T̶I̶N̶ ̶d̶a̶ ̶u̶n̶i̶d̶a̶d̶e̶ ̶t̶r̶i̶b̶u̶t̶á̶v̶e̶l̶ ̶i̶n̶c̶o̶m̶p̶a̶t̶í̶v̶e̶l̶ ̶c̶o̶m̶ ̶a̶ ̶N̶C̶M̶ ̶[̶n̶I̶t̶e̶m̶:̶9̶9̶9̶;̶ ̶N̶C̶M̶ ̶e̶s̶p̶e̶r̶a̶d̶a̶:̶ ̶9̶9̶9̶9̶9̶9̶9̶9̶]̶ ̶

̶R̶e̶j̶e̶i̶ç̶ã̶o̶ ̶8̶9̶6̶:̶ ̶G̶T̶I̶N̶ ̶d̶a̶ ̶u̶n̶i̶d̶a̶d̶e̶ ̶t̶r̶i̶b̶u̶t̶á̶v̶e̶l̶ ̶i̶n̶c̶o̶m̶p̶a̶t̶í̶v̶e̶l̶ ̶c̶o̶m̶ ̶C̶E̶S̶T̶ ̶[̶n̶I̶t̶e̶m̶:̶9̶9̶9̶;̶ ̶C̶E̶S̶T̶ ̶e̶s̶p̶e̶r̶a̶d̶o̶:̶ ̶9̶9̶9̶9̶9̶9̶9̶]̶

🔹 Mudanças previstas pela Análise Técnica NT 2021.003:

A nova versão da nota técnica, limita a verificação da existência do GTIN no CCG e o cruzamento de informações contra esse cadastro de GTIN somente para a NFe (modelo 55).

Inicialmente serão validados os códigos GTIN dos produtos com NCM definidos no Anexo I da Análise Técnica NT 2021.003, nas operações que constam da tabela de CFOP do Anexo II.

Anexo I – Grupos de Mercadoria para Validação do GTIN :

Análise NT 2021.003: NFCe e NFe

Anexo II – CFOP para validação do GTIN 

Análise NT 2021.003: NFCe e NFe

🔹 Alterações introduzidas na Versão 1.10 :

A versão 1.10 da NT basicamente adia algumas regras de validação do Serviço de Autorização de Nota Fiscal que verificam a existência do GTIN no CCG-Cadastro Centralizado de GTIN para a maior parte dos produtos comercializados.  

Foram feitas algumas melhorias na documentação e, de forma mais detalhada, as mudanças desta nova versão da NT são:  

A. Existência do GTIN no CCG:

  • Limitada a verificação da existência do GTIN no CCG e o futuro batimento de informações contra esse cadastro de GTIN somente para a NF-e (modelo 55).
  •  Limitada a verificação da existência do GTIN no CCG nessa fase inicial somente para as operações de venda da Indústria (CFOP de Venda Produção do Estabelecimento) e para alguns grupos de mercadorias específicas. O grupo inicial de mercadorias consta no Anexo I desta NT – Mercadorias relacionadas com a Indústria de Tabaco, Medicamentos e Brinquedos.
  • Demais grupos de Mercadorias a serem validados serão definidos a posteriori, por novas versões desta NT e com prazos futuros.  

B. Validação do NCM informado na NF-e em relação a informação do CCG (Etapa 2, RV 9I03-20):

  •  Esta validação futura será mantida, limitada agora à operação de venda da Indústria, conforme as mercadorias do Anexo I desta NT (Etapa 1: RV 9I03-10 e 9I12-10).  

C. Validação do CEST informado na NF-e em relação a informação do CCG:

  • Adiada a implementação da validação do CEST em relação ao CCG, sem data prevista para implementação (RV 9I03-30).  

D. Regras de Validação Eliminadas:

  • Eliminada a regra de validação do GTIN da Unidade Tributável em relação ao GTIN Contido informado no CCG. Motivo: existe o GTIN do Kit e este GTIN pode representar um conjunto de GTIN Contidos diferentes (RV 9I03-40). 
  • Eliminada a regra de validação do GTIN da Unidade Tributável em relação ao NCM informado no CCG. Motivo: esta verificação já é feita para o campo cEAN (RV 9I12-20). 
  • Eliminada a regra de validação do GTIN da Unidade Tributável em relação ao CEST informado no CCG. Motivo: esta verificação já é feita para o campo cEAN (RV 9I12-30).  

E. Diversos:

  • Correção da documentação para o código de erro da RV U01-30.

Veja abaixo como ficou o cronograma de ativação das regras de validação: 

Análise NT 2021.003: NFCe e NFe

🔹 A respeito da Tabela acima valem as seguintes definições:  

  • Células com fundo verde: regras estão implementadas e seguirão implementadas, sem nenhuma alteração.
  • Células com fundo vermelho: regras serão implementadas na etapa 2.
  • Células com fundo bege, terão implementação em data futura, a ser definida
  • Todas as demais células: regras serão implementadas na etapa 1. 

🔹 Mensagens de Erro :

611 Rejeição: GTIN (cEAN) inválido [nItem:999] 

612 Rejeição: GTIN da unidade tributável (cEANTrib) inválido [nItem:999] 

882 Rejeição: GTIN (cEAN) com prefixo inválido [nItem:999] 883 Rejeição: GTIN (cEAN) sem informação [nItem:999] 

884 Rejeição: GTIN da unidade tributável (cEANTrib) com prefixo inválido [nItem:999] 

885 Rejeição: GTIN informado, mas não informado o GTIN da unidade tributável [nItem:999] 

886 Rejeição: GTIN da unidade tributável informado, mas não informado o GTIN [nItem:999] 

887 Rejeição: Item de Serviço e informado GTIN diferente de SEM GTIN [nItem: 999] 

888 Rejeição: GTIN da unidade tributável (cEANTrib) sem informação [nItem:999] 

8̶8̶9̶ ̶R̶e̶j̶e̶i̶ç̶ã̶o̶:̶ ̶O̶b̶r̶i̶g̶a̶t̶ó̶r̶i̶a̶ ̶a̶ ̶i̶n̶f̶o̶r̶m̶a̶ç̶ã̶o̶ ̶d̶o̶ ̶G̶T̶I̶N̶ ̶p̶a̶r̶a̶ ̶o̶ ̶p̶r̶o̶d̶u̶t̶o̶ ̶[̶n̶I̶t̶e̶m̶:̶9̶9̶9̶]̶ (eliminada pela NT 2021.003) 

890 Rejeição: GTIN inexistente no Cadastro Centralizado de GTIN (CCG) [nItem:999] 

891 Rejeição: GTIN incompatível com a NCM [nItem:999; NCM esperada: 99999999] 

892 Rejeição: GTIN incompatível com CEST [nItem:999; CEST esperado: 9999999] 

̶8̶9̶3̶ ̶R̶e̶j̶e̶i̶ç̶ã̶o̶:̶ ̶G̶T̶I̶N̶ ̶d̶a̶ ̶u̶n̶i̶d̶a̶d̶e̶ ̶t̶r̶i̶b̶u̶t̶á̶v̶e̶l̶ ̶d̶i̶v̶e̶r̶g̶e̶ ̶d̶o̶ ̶G̶T̶I̶N̶ ̶C̶o̶n̶t̶i̶d̶o̶ ̶c̶a̶d̶a̶s̶t̶r̶a̶d̶o̶ ̶n̶o̶ ̶C̶C̶G̶ ̶[̶n̶I̶t̶e̶m̶:̶9̶9̶9̶;̶ ̶G̶T̶I̶N̶ ̶C̶o̶n̶t̶i̶d̶o̶ ̶e̶s̶p̶e̶r̶a̶d̶o̶:̶ ̶9̶9̶9̶9̶9̶9̶9̶9̶9̶9̶9̶9̶9̶9̶]̶ 

894 Rejeição: GTIN da unidade tributável inexistente no Cadastro Centralizado de GTIN (CCG) [nItem:999] 

 ̶8̶9̶5̶ ̶R̶e̶j̶e̶i̶ç̶ã̶o̶:̶ ̶G̶T̶I̶N̶ ̶d̶a̶ ̶u̶n̶i̶d̶a̶d̶e̶ ̶t̶r̶i̶b̶u̶t̶á̶v̶e̶l̶ ̶i̶n̶c̶o̶m̶p̶a̶t̶í̶v̶e̶l̶ ̶c̶o̶m̶ ̶a̶ ̶N̶C̶M̶ ̶[̶n̶I̶t̶e̶m̶:̶9̶9̶9̶;̶ ̶N̶C̶M̶ ̶e̶s̶p̶e̶r̶a̶d̶a̶:̶ ̶9̶9̶9̶9̶9̶9̶9̶9̶]̶ ̶

̶8̶9̶6̶ ̶R̶e̶j̶e̶i̶ç̶ã̶o̶:̶ ̶G̶T̶I̶N̶ ̶d̶a̶ ̶u̶n̶i̶d̶a̶d̶e̶ ̶t̶r̶i̶b̶u̶t̶á̶v̶e̶l̶ ̶i̶n̶c̶o̶m̶p̶a̶t̶í̶v̶e̶l̶ ̶c̶o̶m̶ ̶C̶E̶S̶T̶ ̶[̶n̶I̶t̶e̶m̶:̶9̶9̶9̶;̶ ̶C̶E̶S̶T̶ ̶e̶s̶p̶e̶r̶a̶d̶o̶:̶ ̶9̶9̶9̶9̶9̶9̶9̶]̶ ̶

Fonte: NT 2021.003 v1.10

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