Nota Fiscal de Simples Remessa – O que é?
A nota fiscal de simples remessa é usada para o transporte de mercadorias sem a operação de uma venda ou compra, ela é usada para registrar a movimentação de produtos entre lugares de maneira legal, de modo a evitar multas devido a uma transição não registrada de mercadoria.
As notas fiscais de simples remessa podem ser classificadas em dois tipos principais: Notas de entrada, aquelas que entram no estoque da empresa, e notas de saída, aquelas que saem da empresa para algum lugar fora. Para cada saída de algum produto da empresa, deve ser feito a nota fiscal de saída, e a cada entrada de produto deve ser feita uma nota fiscal de entrada correspondente.
Nota de Simples Remessa Gera Imposto? Normalmente não, mas existem alguns casos que sim, como por exemplo, quando se ultrapassa o prazo de devolução de algum produto.
Exemplos de casos onde se usa nota fiscal de simples remessa:
-Brindes e doações
-Envio de amostras ou testes para os clientes
-Conserto de produtos
-Devolução
-Transporte de mercadoria entre filiais
-Armazenagem
-Industrialização
Algo a se ressaltar no caso de envio de amostras para clientes e conserto de produtos, é que estes têm prazos máximos para a devolução dos produtos, no caso, o prazo para o retorno do produto para envio de amostras ou testes deve ser feito até em 60 dias, e para consertos de produtos deve retornar em até 180 dias.
Quais campos preencher? – CFOP
“CFOP” é o “Código Fiscal de Operações e Prestações”, que identifica as operações comerciais realizadas por uma empresa, sendo que para cada situação tem um código correspondente, inclusive para as notas de remessa simples.
Um exemplo de um CFOP que dá para ser utilizado em uma nota é o CFOP 5915, “CFOP 5915 – Remessa de mercadoria ou bem para conserto ou reparo”
Caso não encontre algum CFOP que se encaixe bem com a situação de sua nota, você pode usar estes códigos genéricos no lugar:
-5.949 – Outra saída de mercadoria ou prestação de serviço não especificado
-6.949 – Outra saída de mercadoria ou prestação de serviço não especificado
Exemplo:
Quais campos preencher? – Finalidade da Nota
Não há uma finalidade específica para a nota simples remessa, então deve ser colocado como finalidade “NFe normal”. No caso de retorno de algum item.
Também há a finalidade de “Nota fiscal de devolução/retorno”, nos casos onde a empresa recebe uma nota fiscal de remessa e precisa retornar o produto a empresa que enviou o produto.
Você informa a finalidade da Nota no campo finNFe (para TXT: Campo 17 do grupo B), onde deve ser preenchido com um valor de acordo com a finalidade, sendo que as opções são: 1 NF-e normal, 2 NF-e complementar, 3 NF-e de ajuste, 4 Devolução/Retorno.
Exemplo:
QUAIS CAMPOS PREENCHER? – NATUREZA DA OPERAÇÃO
A natureza da operação é um campo onde deve ser descrito o tipo de operação referente a nota fiscal, sendo que no caso das notas de remessa, deve ser destacado a finalidade da remessa.
Um exemplo de natureza de operação de uma nota de remessa simples com a finalidade de ser uma nota de saída para um produto em conserto, é: “Remessas de mercadorias ou bens para conserto ou reparo”.
Exemplo:
QUAIS CAMPOS PREENCHER? – NCM
O NCM é a Nomenclatura Comum do Mercosul, é um código de 8 dígitos que tem a finalidade de classificar mercadorias, sendo que é necessário verificar na tabela NCM qual é o código que melhor corresponde o seu produto.
Um exemplo é o código 9506.70.00, para “Patins para gelo e patins de rodas, incluindo os fixados em calçado”
Exemplo:
QUAIS CAMPOS PREENCHER? – CST
O Código de Situação Tributária tem como propósito identificar qual é a incidência do ICMS sobre uma operação, produto ou serviço. Ele deve ser informado correspondente ao CFOP.
Uma lista dos possíveis CST que se pode informar na nota:
00 – tributação integral
10 – tributação com cobrança de ICMS por substituição tributária
20 – tributação com redução de base de cálculo
30 – isenção ou não tributação e com cobrança de ICMS por substituição tributária
40 – isento
41 – não tributado
50 – suspenso
51 – diferimento
60 – ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária
70 – com redução de base de cálculo e cobrança do ICMS por substituição tributária
90 – outras.
Exemplo:
QUAIS CAMPOS PREENCHER? – CSON
Para as empresas que optam pelo Simples Nacional, é necessário preencher o Código de Situação da Operação do Simples Nacional, o CSON. Aqui está uma lista com todos os códigos que se pode colocar na nota, para você poder escolher qual melhor se encaixa com a situação de sua empresa:
101 – Tributada pelo Simples Nacional com permissão de crédito de ICMS
102 – Tributada pelo Simples Nacional sem permissão de crédito
103 – Isenção de ICMS no Simples Nacional na faixa de receita bruta
201 – Tributada pelo Simples Nacional com permissão de crédito e cobrança do ICMS por ST
202 – Tributada pelo Simples Nacional sem permissão de crédito e com cobrança do ICMS por ST
203 – Isenção do ICMS no Simples Nacional para faixa de receita bruta e cobrança de ICMS por ST
300 – Imune de ICMS
400 – Não tributada pelo Simples Nacional
500 – ICMS cobrado anteriormente por ST ou por antecipação
900 – Outros (operações que não se enquadram nos códigos anteriores)
Exemplo de uma nota com CSON 102:
QUAIS CAMPOS PREENCHER? – PIS
PIS é um tributo que incide sobre operações financeiras, mas não é cobrado em notas de simples remessa. Ele deve ser informado na nota como “CST 08”, esse código determina não haver incidência desse tributo no transporte.
Na nota, deve ser usado o grupo “PISNT”, que é correspondente ao “Grupo PIS não tributado”, e informado o campo CST deste grupo como “08”. (No TXT: Grupo Q04, primeiro campo)
Exemplo:
QUAIS CAMPOS PREENCHER? – COFINS
A nota de simples remessa também estão isentas da cobrança do tributo COFINS. Ele deve ser informado com o código CST 08, assim como o PIS. Na nota, assim como o PIS, deve ser usado o grupo “COFINSNT” que é correspondente ao “Grupo COFINS não tributado”, e deve ser informado o campo CST como “08”. (No TXT: Grupo S04, primeiro campo)
Exemplo:
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