Nota Fiscal de Serviço eletrônica (NFSe)

Nota Fiscal de Serviço eletrõnica

Veja como prosseguir com o implemento da Nota Fiscal de Serviço eletrônica

Como as outras soluções, NFe, NFCe, MDFe, NF3e entre outros. Temos também a NFSe ou Nota Fiscal de Serviço eletrõnico.

O que é a NFSe?

A Nota Fiscal de Serviço eletrônica é um documento digital que veio para substituir a declaração de serviço (nota de blocos) e tem particularidades como incidência de imposto sobre serviço (ISS) fixados por cidade e registrados por códigos da prefeitura. Sua função é de registrar a prestação de serviços realizados a um cliente, assim possibilitando a interação tributária entre o prestador dos serviços e a prefeitura.

Cada Nota Fiscal de Serviço eletrônica refere-se a um serviço específico, para sua emissão é necessário que o contribuinte transmita os dados aos programas de emissão integrados ao sistema da prefeitura em que responde. Caso ocorra indisponibilidade do sistema ou qualquer outro impedimento, o prestador pode utilizar o Recibo Provisório de Serviços (RPS) e transformá-lo em Nota Fiscal de Serviço eletrônica junto à prefeitura em um prazo geralmente não maior que dez dias.

A Nota Fiscal de Serviço eletrônica após gerada é armazenada eletronicamente na prefeitura e no Ambiente Nacional pela RFB e em entidades credenciadas para documentar as operações de serviços

Diferenças entre NFe e NFSe

Tem funções diferentes, a Nota Fiscal eletrônica é emitida para registro de vendas de produtos, já a Nota Fiscal de Serviço eletrônica é emitida em função da prestação de serviços, além disso a emissão da NFe é transmitida à Secretaria da Fazenda e a NFSe é transmitida à Prefeitura da cidade na qual o Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) está inscrito.

Para exemplificar a diferença prática da emissão entre os documentos, podemos usar o exemplo de um salão de beleza, que venda produtos e preste serviços, caso este salão faça a venda de uma tinta para cabelo ele então vai emitir uma NFe e caso preste o serviço de pintar o cabelo então vai ser gerada uma NFSe ao cliente.

CCe e NFSe

Para a emissão de Carta de Correção para a Nota Fiscal de Serviço e necessário seguir critérios e modificações que mudam de município para município. Segundo a Associação Brasileira das Secretarias de Finanças das Capitais (Abrasf), com a CCe é possível modificar somente a discriminação dos serviços realizados, não sendo permitido ajustar o valor da nota fiscal, dados de prestador, dados do contratante e data de pagamento.

É possível cancelar a NFSe?

O cancelamento é permitido se o ISS não for recolhido e a data da emissão da nota não seja superior ao prazo de seis meses da realização serviço. Caso ocorra o recolhimento a Nota Fiscal de Serviço eletrônica somente poderá ser cancelada administrativamente. NFSe com ISS pago, podem ser substituídas se ainda tiverem dentro do  prazo limite.

Quem deve emitir NFSe?

A NFSe pode ser emitida por empresas de pequeno porte (EPP), as do Simples Nacional, Lucro Presumido, Lucro Real, MEI e também Pessoa Física deve emitir o documento fiscal.

Para emitir uma NFSe o que é necessário?

Para realizar o processo de emissão de Nota Fiscal de Serviço eletrônica é necessário ter um CNPJ adquirir uma inscrição municipal, através de credenciamento junto a prefeitura e possuir um certificado digital.

Versão Digital

O XML é a versão digital da nota fiscal eletrônica e o mesmo pode ser convertido em PDF.

A legislação exige que as notas fiscais devem ser armazenadas por cinco anos.

Lista de Cidades que temos integração de NFSe

CidadeEstado
Belo HorizonteMG
CanoasRS
Caxias do SulRS
Novo HamburgoRS
Porto Alegre RS

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