Veja os tipos de NFe em Contingência e Quando Devem ser Usados
A NFe em Contingência serve para emitir seu documento quando, por algum motivo, houver falha de comunicação com a Sefaz autorizadora do contribuinte. Para isso, há quatro tipos de emissão de NFe em Contingência: FS-DA, DPEC/EPEC, SCAN e SVC.
Para realizar a emissão da NFe em Contingência deverá alterar e informar os seguintes campos:
- O campo tpEmis (Tipo de emissão) deverá ser alterado para o tipo de emissão em Contingência podendo o contribuinte escolher umas das Contingências mencionadas acima, no caso do nosso layout esse campo fica no grupo B coluna 14;
- O campo dhCont (Data e hora da entrada em Contingência) deverá ser preenchido com a data e a hora que esta sendo emitido a NFe em Contingência, esse campo fica localizado em nosso layout no grupo B coluna 20;
- O campo xJust (Justificativa da entrada em Contingência) deverá ser preenchido nesse campo uma justificativa da emissão em Contingência, nesse caso geralmente é descrito “Sefaz fora do ar” ou coisas de outro tipo, esse campo fica localizado em nosso layout no grupo B coluna 21.
Agora vou te explicar um pouco sobre cada um dos eventos em Contingência disponíveis:
1. FS-DA (Formulário de Segurança)
Essa é uma emissão de NFe em Contingência que pode ser feita quando estiver com problemas de internet ou quando a Sefaz estiver fora do ar. Contudo, a impressão do DANFE deverá ser feita em papel moeda com duas vias, ficando uma com o emitente e outra com o destinatário.
Deverá também registrar a ocorrência em um livro utilizado para isso e depois que a internet ou os serviços da Sefaz voltarem deverá retransmitir o documento novamente, para que seja realmente autorizado. Neste caso é indispensável a utilização do papel de segurança que é o documento auxiliar para impressão do DANFE, onde é necessário conter a estampa fiscal na página. Para adquirir esse formulário deve procurar um fornecedor autorizado nos termos do convênio ICMS 96/09.
O tipo emissão usado para essa opção de NFe em Contingência é 5 = Contingência FS-DA, com impressão do DANFE em formulário de segurança;
Veja os exemplos de emissão em XML e Json:
- XML:

- Json:

Poderão ocorrer as seguintes rejeições ao preencher os campos referentes a essa emissão de NFe em Contingência:
- 586 Rejeição: Data e justificativa de entrada em contingência não devem ser informados para tipo de emissão diferente de FS-DA
- 491 Rejeição: tpEvento informado inválido
- 711 Rejeição: NFe com contingência offline
2. DPEC (Declaração Prévia da Emissão em Contingência)/ EPEC (Evento Prévio de Emissão em Contingência)
A forma de emissão DPEC é usada quando a Sefaz autorizadora estiver inoperante. É feita a emissão da NFe com o registro prévio do resumo da sua emissão. Com o registro prévio da NFe, será feita a impressão do DANFE em um papel comum mas só tendo a sua validade após o reenvio da NFe a Sefaz de origem no prazo de 30 dias.
A DPEC foi desativada no dia 01.12.2014 com isso foi substituída pela EPEC, o tipo de emissão de NFe em Contingência usado é a 4 = Contingência DPEC (Declaração Prévia da Emissão em Contingência).
Com a emissão da EPEC é possível o contribuinte usar um “Evento Prévio de Emissão em Contingência”, mas para isso deverá ser emitido em seu layout próprio de emissão, contendo as seguintes informações:

Fonte: NT 2014.001
Após a emissão deverá ser enviada a Sefaz Nacional. Emitir com a EPEC tem como principal beneficio reduzir custos, por ser impressa em um papel normal.
Podendo ter as seguintes rejeições ao preencher incorretamente os campos referente a essa emissão em contingência:
- 142 Rejeição: Ambiente de Contingência EPEC bloqueado para o Emitente
- 467 Rejeição: Dados da NFe divergentes do EPEC
- 468 Rejeição: NFe com Tipo Emissão = 4, sem EPEC correspondente
- 485 Rejeição: Duplicidade de numeração do EPEC (Modelo, CNPJ, Série e Número)
- 661 Rejeição: NFe já existente para o número do EPEC informado
- 662 Rejeição: Numeração do EPEC está inutilizada na Base de Dados da SEFAZ
- 692 Rejeição: Existe EPEC registrado para esta série e número
- 491 Rejeição: tpEvento informado inválido
- 711 Rejeição: NFe com contingencia offline
3. SCAN (Sistema de Contingência do Ambiente Nacional)
Essa emissão de NFe em Contingência Scan será possível utilizar quando a Sefaz de origem acionar a emissão de em Contingência, após isso será divulgado no site da Sefaz Nacional. Para sua emissão deverá informar em sua NFe 3 = Contingência SCAN (Sistema de Contingência do Ambiente Nacional), e deverá utilizar a série 900 a 920 pois elas são estipuladas unicamente para esse tipo de emissão em Contingência e a numeração da NFe quando usada essa série deverá começar a partir da 001. A NFe será autorizada pela Sefaz Nacional, com isso não é necessário retransmitir a nota quando a Sefaz de origem voltar ao normal, pois a Sefaz Nacional disponibiliza-rá essas informações a de origem e seu DANFE poderá ser impresso em folha normal.
Veja agora abaixo um exemplo de emissão em formato XML e Json:
- XML:

- Json:

Podendo ter as seguintes rejeições ao preencher os campos referente a essa emissão em contingencia incorreto:
- 584 Rejeição: Tipo de Emissão 3, 6 ou 7 só é válido na contingência SCAN/SVC
- 570 Rejeição: tpEmis =3 só é valido na contingencia SCAN/SVC
- 503 Rejeição: Série utilizada fora da faixa permitida no SCAN (900-999)
- 571 Rejeição: O tpEmiss informado diferente de 3 para contingencia SCAN
4. SVC (Sefaz Virtual de Contingencia)
A emissão de NFe em Contingência SVC é possível quando a Sefaz autorizadora e a Sefaz Nacional estiverem com problemas em seu funcionamento e a Sefaz autorizadora do estado do emitente solicitar a ativação em contingência SVC para o Ambiente Nacional. Ela é usada geralmente quando a Sefaz de origem está com problemas técnicos, ou seja, ocorrendo indisponibilidade a Sefaz de origem acionará a SVC pertinente para que ative o serviço de recepção e autorização da nota fiscal em seu lugar. Terminando a indisponibilidade a Sefaz de origem acionará novamente a SVC para desativação do serviço.
Pode ser impresso o DANFE em papel comum e tem como como diferença das outras emissões em contingência que não precisa ser retransmitida novamente quando a Sefaz voltar ao normal.
Dentro da emissão SVC existem dois tipos de NFe em contingência alternativas que podem ser utilizadas:
1. SVC-AN – Sefaz Virtual de Ambiente Nacional (Informado na NFe pelo 6 = Contingência SVC-AN)
É disponibilizada pela Receita Federal do Brasil, poderá ser utilizada essa contingência quando ocorre indisponibilidade nos Estados: Acre, Alagoas, Amapá, Distrito Federal, Espirito Santo, Minas Gerais, Paraíba, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, Rondônia, Roraima, Santa Catarina, Sergipe, São Paulo e Tocantins.
Veja abaixo um exemplo de emissão em formato xml e json.
- XML:

- Json:

2. SVC-RS – Sefaz virtual do Rio Grande do Sul (Informado na NFe pelo 7 = Contingência SVC-RS)
É disponibilizada pela Sefaz do Rio Grande do Sul e pode ser utilizada quando ocorre indisponibilidade nos estados: Amazonas, Bahia, Ceará, Goiás, Maranhão, Mato Grosso do Sul, Mato Grosso, Pará, Pernambuco e Paraná.
Veja abaixo os exemplos de emissão em xml e json.
- XML:

- Json:

A Contingência SVC é uma das mais utilizadas pelo contribuinte, pois tem uma série de vantagens referente às outras emissões de NFe em Contingência, uma delas é a praticidade pois não tem que reenviar o documento novamente para a Sefaz.
Outra coisa é a impressão do DANFE em folha de papel normal e por último não há necessidade em ter uma série específica para emissões em contingência.
Poderão surgir as seguintes rejeições ao preencher incorretamente os campos nessa emissão em Contingência:
- 582 Rejeição: UF não atendida pela SVC-[AN/RS]
- 114 Rejeição: SVC não ativada para a SEFAZ do Emitente
- 584 Rejeição: tpEmis informado é incompatível com a SVC-[AN/RS]
- 491 Rejeição: tpEvento informado inválido
- 586 Rejeição: Serviço não disponível na SVC
- 113 Rejeicao: SVC-[XX] será desabilitada para a UF informada às HH:MM
- 713 Rejeição: Tipo de emissão diferente de 6 ou 7 para contingência da SVC acessada
- 570 Rejeição: Tipo de emissão 3, 6ou 7 só é válido nas contingência SCAN/SVC
- 711 Rejeição: NFe com contingencia offline
Conclusão:
Visto as informações acima, é importante lembrar que as emissões de NFe em Contingência deverão ser feitas quando houver indisponibilidade com a Sefaz de origem ou instabilidade com a Internet, assim não sendo possível a comunicação com a Sefaz.
Tirando isso, seus Documentos deverão ser impressos com o tipo de emissão normal pois gerar documentos só em Contingência acarreta penalizações ao contribuinte perante a Receita Federal.
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