NFe com operação interestadual para Simples Nacional

NFe com operação interestadual

Olá desenvolvedor. Neste artigo você verá NFe com operação interestadual para simples nacional.

NFe interestadual como próprio nome sugere, é uma NFe cujo venda ou serviço ocorre entre diferentes estados, como por exemplo: Emitente sendo do RS e o Destinatário do RJ. 

Em relação a hora de emitir, a NFe interestadual conta com duas regras fundamentais e que deve-se prestar atenção na hora da emissão: Indicador do Local da Operação e CFOP.

Contudo, outra informação que preocupa os emitentes é quanto a informação do ICMS de Partilha que se tornou obrigatório para as emissões, porém vale ressaltar que por decisão do STF ficam suspensas a obrigatoriedade da informação da Partilha do ICMS (DIFAL) para empresas Optantes do Simples Nacional – faturamento anual de até R$ 4,8 milhões conforme descrito no Convênio ICMS nº 93/2015, cláusula nona.   

Mas como proceder para a emissão da NFe com operação interestadual?

INDICADOR DO LOCAL DA OPERAÇÃO:

Sempre que emitida uma Nota Fiscal Eletrônica, cujo o EMITENTE não pertença à mesma UF do DESTINATÁRIO, (Operação Interestadual) deverá ser utilizada a informação do idDest =  2 Operação Interestadual:

Como no exemplo citado no início, o emitente sendo do RS (UF 43) e o destinatário da NFe sendo do RJ (UF 33), será uma operação Interestadual, pois haverá tráfego da mercadoria para outro estado, desta forma será preciso informar o idDest = 2.
Caso não seja cumprida essa regra, retornará rejeição 732 – “CFOP de operação interestadual e idDest <> 2”, para ver mais sobre essa rejeição, clique aqui.

CFOP:

No caso da emissão em operação Interestadual precisará ser utilizado os CFOPs de acordo, havendo dois casos: NFe de Entrada ou NFe de Saída.
Caso essa regra não seja cumprida, retornará rejeição 733 – “CFOP de operação interna e idDest <> 1”, para ver mais sobre essa rejeição, clique aqui.

Entrada (Compra)

Sempre que ocorrer uma operação onde está sendo realizada uma Compra ou Devolução Interestadual o CFOP deverá iniciar com 2.

2.000 – Entrada e/ou Aquisições de Serviços de Outros Estados

Classificam-se, neste grupo, as operações ou prestações em que o estabelecimento remetente esteja localizado em unidade da Federação diversa daquela do destinatário – Operação Interestadual.

Veja alguns exemplos de CFOP de Entrada:

  • 2100 – Compras para industrialização, comercialização ou prestação de serviços
  • 2102 – Compra para comercialização
  • 2118 – Compra de mercadoria para comercialização pelo adquirente originário, entregue pelo vendedor remetente ao destinatário, em venda à ordem
  • 2124 – Industrialização efetuada por outra empresa
  • 2126 – Compra para utilização na prestação de serviço
  • 2150 – Transferências para industrialização, comercialização ou prestação de serviços
  • 2200 – Devoluções de vendas de produção própria, de terceiros ou anulações de valores
  • 2250 – Compras de energia elétrica
  • 2300 – Aquisições de serviços de comunicação
  • 2350 – Aquisições de serviços de transporte
  • 2400 – Entradas de mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária
  • 2500 – Entradas de mercadorias remetidas com fim específico de exportação e eventuais devoluções
  • 2550 – Operações com bens de ativo imobilizado e materiais para uso ou consumo
  • 2600 – Créditos e ressarcimentos de ICMS
  • 2650 – Entradas de combustíveis, derivados ou não de petróleo e lubrificantes
  • 2900 – Outras entradas de mercadorias ou aquisições de serviços

Saída (Venda)

Sempre que ocorrer uma operação onde está sendo realizada uma Venda ou Devolução Interestadual o CFOP deverá iniciar com 6

6.000 – Saídas ou prestações de serviços para outros Estados
Classificam-se, neste grupo, as operações ou prestações em que o estabelecimento remetente esteja localizado em unidade da Federação diversa daquela do destinatário  – Operação Interestadual.

Exemplos de CFOP de Saída em Operação Interestadual:
  • 6101 – Venda de produção do estabelecimento
  • 6102 – Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros
  • 6103 – Venda de produção do estabelecimento, efetuada fora do estabelecimento
  • 6104 – Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, efetuada fora do estabelecimento
  • 6150 – Transferências de produção própria ou de terceiros
  • 6200 – Devoluções de compras para industrialização, comercialização ou anulações de valores
  • 6250 – Vendas de energia elétrica
  • 6300 – Prestações de serviços de comunicação
  • 6350 – Prestações de serviços de transporte
  • 6400 – Saídas de mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária
  • 6500 – Remessas com fim específico de exportação e eventuais devoluções
  • 6550 – Operações com bens de ativo imobilizado e materiais para uso ou consumo
  • 6600 – Créditos e ressarcimentos de ICMS
  • 6650 – Saídas de combustíveis, derivados ou não de petróleo e lubrificantes
  • 6900 – Outras saídas de mercadorias ou prestações de serviços

Sabendo das duas regras fundamentais para emissão da NFe Interestadual, veja um exemplo de emissão em JSON: 

ICMS INTERESTADUAL

Importante destacar que, mesmo estando suspensa da partilha do ICMS, a empresa que for emitir uma Nota Fiscal Eletrônica, em uma operação INTERESTADUAL para CONSUMIDOR FINAL, sendo este destinatário NÃO CONTRIBUINTE DE ICMS precisará informar os campos previstos no layout do arquivo de emissão, mesmo sem destacar os valores, ou seja, passando os valores como “0.00”.


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3 comentários em “NFe com operação interestadual para Simples Nacional

  1. Sandra Alcântara Responder

    Então, se a empresa ” Optante pelo Simples Nacional ” ( CSOSN 103 ) efetuar uma VENDA mesmo sendo INTERESTADUAL (CFOP 6102 ) não fará destaque do ICMS ????
    Basta colocar nas informações complementares :
    “DOCUMENTO EMITIDO POR ME OU EPP OPTANTE PELO SIMPLES NACIONAL”;
    “NÃO GERA DIREITO A CRÉDITO FISCAL DE ICMS E IPI.”
    É Isso ??????????????
    Aguardo retorno,

    • Fabi Silva Autor do postResponder

      Olá Sandra!! Tudo bem?
      Essa pergunta seria bem importante fazê-la para o seu contador que lhe dará informações mais esclarecidas!

      Grande abraço

  2. Antonio Martinez Responder

    Bom dia!

    Minha empresa venda pela internet. Meus clientes são em sua maioria consumidor final.
    Meus produtos tem entrada com CFOP 5405
    Estou com dúvida na emissão das NFE´s pra fora do estado.
    Devo usar o CFOP 6108 ou 6404?
    No caso, o ICMS já foi recolhido pelo meu fornecedor. Usando o 6108, eu recolho também.

    Qual é o procedimento que devo adotar?

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