Em 2025, o sistema tributário brasileiro passa por uma grande mudança com a Reforma Tributária, impostos antigos como PIS, Cofins e ICMS deixam de existir, e em seu lugar surgem novos impostos: CBS, IBS e IS.
E a Reforma também traz uma transformação importante para o setor de saneamento, assim como já aconteceu com as áreas de energia, comunicação e comércio:
Para possibilitar o setor a utilizar um modelo fiscal totalmente eletrônico, foi criada a NFAG-e, Nota Fiscal de Água e Saneamento Eletrônica! Se quiser saber mais, é só continuar lendo o post abaixo!
O que é a NFAGe?
A Nota Fiscal de Água e Saneamento Eletrônica é um documento fiscal eletrônico, cuja emissão e armazenamento são feitos de maneira completamente digital.
O objetivo da implementação desse novo modelo de documento fiscal é modernizar o sistema de controle fiscal do setor de água e saneamento, promovendo uma maior rapidez e segurança nos processos fiscais realizados.
Um detalhe importante é que esse documento fiscal está publicado na forma de Minuta atualmente, e aguarda um ato conjunto normativo para a sua publicação na forma definitiva.
Quem precisa emitir?
A necessidade da emissão da NFAGe recai sobre as empresas do setor de água e saneamento. E embora esse novo documento esteja em fase de adaptação ainda, a tendência é que a emissão da NFAG se torne obrigatória em breve.
Como emitir?
A emissão da NFAGe vai funcionar por meio de Web Services que utilizam o protocolo de segurança TLS 1.2 para realizar a comunicação entre o ambiente de autorização e o contribuinte.
Além disso, um ponto importante é que o contribuinte que desejar emitir esse documento fiscal irá precisar de um certificado digital no padrão ICP-Brasil para assinar as notas, e assim garantir a integridade delas.
NFAGe pode ser impressa?
Sim, vai ser possível imprimir a NFAGe em um formato físico, mesmo que seja um documento completamente eletrônico, com o DANFE-AG (Documento Auxiliar da Nota Fiscal de Água e Saneamento Eletrônica).
Este é um documento auxiliar impresso em papel, e suas especificações/modelos de leiaute vão estar disponíveis no documento Anexo II: Manual de Orientações do Contribuinte – DANFE-AG. Porém a SEFAZ ainda não disponibilizou esse documento.
NFAG pode ser cancelada?
Sim. Caso a NFAGe seja emitida com informações incorretas, o contribuinte poderá realizar o cancelamento para anular o valor fiscal da nota e, em seguida, emitir uma nova com os dados corretos.
É possível cancelar notas emitidas até 5 dias atrás, passando desse prazo a SEFAZ não vai permitir mais o cancelamento regular da nota, sendo possível apenas mediante autorização do Fisco, através do evento de “Liberação do Prazo de Cancelamento”.
NFAGe tem contingência?
Sim, a NFAGe conta com um modelo de Contingência Off-line, semelhante ao que já existe de NFCe.
Quando houver problemas técnicos que impeçam a autorização em tempo real da nota, o contribuinte poderá emitir a NFAGe em contingência offline, imprimir o DANFE-AG, e assim que o problema for solucionado, transmitir a nota para a autorização.
A decisão de emitir em contingência é por parte do contribuinte, e deve ser apenas utilizada em casos de falhas que realmente impeçam a autorização normal da NFAGe. Então, esse recurso deve ser usado como uma exceção, e a emissão em tempo real deve ser a regra.
Plataformas e documentação técnica para conhecer mais sobre NFAG
Se quiser ler mais sobre esse novo documento fiscal, essa é a plataforma oficial da SEFAZ da NFAGe:
Além disso, segue link dos manuais de orientação do contribuinte que atualmente estão disponíveis:
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