NF-e de comodato: entenda quando emitir, quais CFOPs utilizar e o que muda em 2026

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NF-e de comodato

A emissão de NF-e de comodato voltou a ganhar espaço nas discussões fiscais em 2026. Com a implementação gradual da Reforma Tributária, novas regras e adequações estão sendo incorporadas aos documentos fiscais eletrônicos, fazendo com que empresas revisem processos que, até então, já estavam consolidados.

Mas afinal, quando é necessário emitir uma nota fiscal de comodato? Qual CFOP deve ser utilizado? Existe tributação? E o que muda com a chegada do IBS e da CBS?

Neste artigo, vamos explicar os principais pontos sobre a NF-e de comodato e os cuidados que empresas e sistemas emissores devem observar em 2026.

O que é comodato?

O comodato é um contrato pelo qual uma pessoa ou empresa entrega gratuitamente um bem para que outra parte possa utilizá-lo durante determinado período, com a obrigação de devolução.

Um exemplo bastante comum ocorre quando uma empresa disponibiliza equipamentos para utilização por seus clientes, sem transferir a propriedade desses equipamentos.

Imagine, por exemplo, uma empresa que fornece um equipamento em comodato para um estabelecimento comercial.

Nesse caso:

Empresa A → disponibiliza o equipamento → Empresa B

A Empresa B poderá utilizar o equipamento, mas a propriedade continua pertencendo à Empresa A.

Por isso, o comodato não deve ser confundido com uma venda.

É necessário emitir NF-e para uma operação de comodato?

Em operações envolvendo contribuintes e circulação física de bens, a documentação fiscal é utilizada para acompanhar e registrar a movimentação.

A NF-e permite identificar o bem que está sendo remetido, quem é o remetente, quem é o destinatário e qual é a natureza daquela operação.

É importante destacar que a remessa em comodato não representa, por si só, uma venda da mercadoria.

No caso do ICMS, por exemplo, há entendimentos estaduais reconhecendo que a saída de bens em comodato, quando realizada nos termos do contrato de comodato, não caracteriza uma operação tributada pelo imposto. Em consulta publicada em 2026, a SEFAZ-SP reforçou esse entendimento para bens do ativo imobilizado remetidos em comodato.

Por isso, é fundamental não confundir emissão da NF-e com incidência do imposto.

São questões diferentes.

Qual CFOP utilizar na NF-e de comodato?

A escolha do CFOP depende principalmente de a operação ocorrer dentro do mesmo estado ou entre estados diferentes.

Para a remessa de bens em comodato, destacam-se:

OperaçãoCFOP
Remessa de bem em comodato dentro do estado5.908
Remessa de bem em comodato para outro estado6.908
Retorno de bem recebido em comodato dentro do estado5.909
Retorno de bem recebido em comodato de outro estado6.909

Os códigos 5.908 e 6.908 correspondem à remessa de bem por conta de contrato de comodato ou locação, enquanto os códigos 5.909 e 6.909 correspondem ao retorno do bem. Essas classificações constam da documentação oficial da NF-e.

Exemplo de remessa

Uma empresa localizada em São Paulo envia um equipamento para um cliente localizado no próprio estado, mediante contrato de comodato.

Nesse cenário, a operação poderá ser documentada com o CFOP 5.908, observadas as demais regras fiscais aplicáveis.

Se o equipamento for enviado para um cliente localizado em outro estado, utiliza-se, em regra, o CFOP 6.908.

E quando o equipamento retornar?

Quando o bem retornar ao estabelecimento de origem, a operação deverá ser documentada de acordo com a natureza do retorno.

Para operações internas, utiliza-se o CFOP 5.909.

No retorno interestadual, utiliza-se o CFOP 6.909.

A correta vinculação entre a nota de remessa e o retorno é especialmente importante para manter o histórico fiscal do bem e permitir a rastreabilidade da operação.

NF-e de comodato tem imposto?

Essa é uma das dúvidas mais comuns.

O fato de existir uma NF-e não significa automaticamente que haverá destaque de ICMS, IBS ou CBS.

É necessário analisar a natureza da operação e a legislação aplicável.

No caso do ICMS, a saída em comodato pode estar fora do campo de incidência do imposto quando efetivamente caracterizada como comodato, sem transferência de propriedade.

A situação pode mudar, entretanto, quando ocorre uma operação diferente daquela inicialmente documentada.

Por exemplo, se o bem cedido em comodato posteriormente for vendido ao usuário, a operação de transferência da propriedade deverá ser analisada de acordo com suas próprias regras fiscais.

O que muda com a Reforma Tributária em 2026?

Aqui está um dos principais motivos para o assunto estar novamente em evidência.

A implementação da Reforma Tributária do consumo está provocando alterações nos documentos fiscais eletrônicos para permitir o registro das informações relacionadas ao IBS e à CBS.

O Portal Nacional da NF-e vem publicando versões das notas técnicas destinadas à adequação dos leiautes da NF-e e da NFC-e às novas regras da Reforma Tributária.

Além disso, o Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4/2026 estabeleceu que a obrigatoriedade relacionada à emissão dos documentos fiscais eletrônicos previstos nos regulamentos do IBS e da CBS começou, para a NF-e modelo 55, em 3 de agosto de 2026.

Isso significa que empresas e softwares emissores precisam estar atentos não apenas ao CFOP utilizado na operação, mas também às novas informações fiscais exigidas pelo leiaute.

Mas isso significa que toda NF-e de comodato terá IBS e CBS?

Não necessariamente.

A existência de novos campos no documento fiscal não significa que toda operação deverá resultar em valores de IBS e CBS.

A tributação depende do enquadramento da operação conforme a legislação da Reforma Tributária e das regras aplicáveis ao contribuinte.

Por isso, é importante separar duas questões:

  • documentar corretamente a movimentação do bem;
  • determinar a tributação aplicável à operação.

Essa distinção evita que uma empresa simplesmente associe o CFOP de comodato a uma determinada tributação sem analisar o cenário completo.

Por que a NF-e de comodato está sendo tão discutida em 2026?

Existem alguns fatores que ajudam a explicar o aumento das discussões.

1. Adequação dos sistemas à Reforma Tributária

Empresas de software estão revisando seus processos de emissão de documentos fiscais para atender aos novos campos e regras relacionados ao IBS e à CBS.

2. Revisão de operações que envolvem movimentação de bens

Empresas que trabalham com equipamentos em comodato precisam garantir que seus sistemas consigam diferenciar corretamente:

  • venda;
  • remessa em comodato;
  • retorno de comodato;
  • transferência;
  • manutenção;
  • substituição de equipamento;
  • perda ou extravio;
  • eventual venda posterior do bem.

3. Novos entendimentos fiscais

Consultas tributárias publicadas em 2026 também mostram que situações envolvendo equipamentos cedidos em comodato continuam gerando dúvidas práticas.

A própria SEFAZ-SP publicou consultas recentes envolvendo bens do ativo imobilizado cedidos em comodato, inclusive situações de perda ou extravio do equipamento.

Isso demonstra que o tema não é apenas uma questão de escolher um CFOP no sistema.

O que um sistema emissor de NF-e precisa considerar?

Para empresas que utilizam emissão automatizada de documentos fiscais, o tratamento de uma operação de comodato precisa ser pensado de forma integrada.

O sistema deve permitir, conforme o cenário:

  1. Identificar a natureza da operação;
  2. Utilizar o CFOP correspondente;
  3. Informar corretamente os dados do produto ou bem;
  4. Referenciar documentos fiscais anteriores quando necessário;
  5. Controlar a remessa e o posterior retorno;
  6. Aplicar corretamente as regras tributárias;
  7. Adequar o XML ao leiaute vigente;
  8. Validar as regras de autorização da NF-e;
  9. Manter o histórico das movimentações do bem.

Esse cuidado é especialmente importante para empresas que possuem grande quantidade de equipamentos circulando entre seus estabelecimentos e clientes.

NF-e de comodato: o que sua empresa deve revisar em 2026?

Com as mudanças fiscais em andamento, este é um bom momento para revisar os processos relacionados às operações de comodato.

Vale verificar:

  • Os CFOPs utilizados estão corretos?
  • As operações internas e interestaduais estão diferenciadas?
  • O retorno dos equipamentos está sendo documentado corretamente?
  • A NF-e de retorno referencia a documentação da remessa quando aplicável?
  • O sistema está preparado para o novo leiaute da NF-e?
  • Os campos relacionados à Reforma Tributária estão sendo tratados corretamente?
  • O processo contempla situações como perda, extravio ou venda posterior do equipamento?
  • O XML gerado está de acordo com a versão vigente das especificações da NF-e?

Conclusão

A NF-e de comodato não é uma novidade criada em 2026. Os códigos fiscais específicos para remessa e retorno de bens em comodato já fazem parte da documentação da NF-e há anos.

O que mudou é o contexto.

Com a implementação da Reforma Tributária, a atualização dos leiautes dos documentos fiscais e a necessidade de adaptação dos sistemas às novas exigências, operações que envolvem movimentação de bens passaram a receber ainda mais atenção.

Para as empresas, o principal cuidado é não tratar o comodato simplesmente como uma escolha de CFOP. É necessário olhar para todo o fluxo da operação, desde a remessa do equipamento até seu retorno ou eventual mudança de propriedade.

Para os sistemas emissores de documentos fiscais, isso significa manter as regras atualizadas e garantir que a geração do XML acompanhe as mudanças do ambiente fiscal.

Em um cenário de transformação dos documentos fiscais, estar preparado não significa apenas emitir a NF-e. Significa emitir o documento correto, com as informações corretas e de acordo com as regras vigentes.

Perguntas frequentes sobre NF-e de comodato

Qual CFOP usar para remessa de comodato?

Em operações internas, utiliza-se o CFOP 5.908. Em operações interestaduais, o CFOP correspondente é o 6.908, observadas as regras aplicáveis à operação.

Qual CFOP usar no retorno de comodato?

Para retorno dentro do estado, o CFOP é 5.909. No retorno interestadual, utiliza-se o 6.909.

Comodato é uma venda?

Não. No comodato, o bem é cedido para uso e deve ser devolvido, permanecendo a propriedade com o comodante enquanto o contrato estiver vigente.

A NF-e de comodato terá IBS e CBS?

A existência da NF-e não significa automaticamente que haverá valores de IBS e CBS. A tributação deve ser analisada conforme a natureza da operação e as regras vigentes da Reforma Tributária.

A NF-e de comodato mudou em 2026?

Os CFOPs de comodato não foram criados em 2026. Porém, o ambiente da NF-e está passando por diversas adequações em razão da Reforma Tributária, tornando necessário revisar os processos e sistemas de emissão.

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