NF-e de comodato
A emissão de NF-e de comodato voltou a ganhar espaço nas discussões fiscais em 2026. Com a implementação gradual da Reforma Tributária, novas regras e adequações estão sendo incorporadas aos documentos fiscais eletrônicos, fazendo com que empresas revisem processos que, até então, já estavam consolidados.
Mas afinal, quando é necessário emitir uma nota fiscal de comodato? Qual CFOP deve ser utilizado? Existe tributação? E o que muda com a chegada do IBS e da CBS?
Neste artigo, vamos explicar os principais pontos sobre a NF-e de comodato e os cuidados que empresas e sistemas emissores devem observar em 2026.
O que é comodato?
O comodato é um contrato pelo qual uma pessoa ou empresa entrega gratuitamente um bem para que outra parte possa utilizá-lo durante determinado período, com a obrigação de devolução.
Um exemplo bastante comum ocorre quando uma empresa disponibiliza equipamentos para utilização por seus clientes, sem transferir a propriedade desses equipamentos.
Imagine, por exemplo, uma empresa que fornece um equipamento em comodato para um estabelecimento comercial.
Nesse caso:
Empresa A → disponibiliza o equipamento → Empresa B
A Empresa B poderá utilizar o equipamento, mas a propriedade continua pertencendo à Empresa A.
Por isso, o comodato não deve ser confundido com uma venda.
É necessário emitir NF-e para uma operação de comodato?
Em operações envolvendo contribuintes e circulação física de bens, a documentação fiscal é utilizada para acompanhar e registrar a movimentação.
A NF-e permite identificar o bem que está sendo remetido, quem é o remetente, quem é o destinatário e qual é a natureza daquela operação.
É importante destacar que a remessa em comodato não representa, por si só, uma venda da mercadoria.
No caso do ICMS, por exemplo, há entendimentos estaduais reconhecendo que a saída de bens em comodato, quando realizada nos termos do contrato de comodato, não caracteriza uma operação tributada pelo imposto. Em consulta publicada em 2026, a SEFAZ-SP reforçou esse entendimento para bens do ativo imobilizado remetidos em comodato.
Por isso, é fundamental não confundir emissão da NF-e com incidência do imposto.
São questões diferentes.
Qual CFOP utilizar na NF-e de comodato?
A escolha do CFOP depende principalmente de a operação ocorrer dentro do mesmo estado ou entre estados diferentes.
Para a remessa de bens em comodato, destacam-se:
| Operação | CFOP |
| Remessa de bem em comodato dentro do estado | 5.908 |
| Remessa de bem em comodato para outro estado | 6.908 |
| Retorno de bem recebido em comodato dentro do estado | 5.909 |
| Retorno de bem recebido em comodato de outro estado | 6.909 |
Os códigos 5.908 e 6.908 correspondem à remessa de bem por conta de contrato de comodato ou locação, enquanto os códigos 5.909 e 6.909 correspondem ao retorno do bem. Essas classificações constam da documentação oficial da NF-e.

Exemplo de remessa
Uma empresa localizada em São Paulo envia um equipamento para um cliente localizado no próprio estado, mediante contrato de comodato.
Nesse cenário, a operação poderá ser documentada com o CFOP 5.908, observadas as demais regras fiscais aplicáveis.
Se o equipamento for enviado para um cliente localizado em outro estado, utiliza-se, em regra, o CFOP 6.908.
E quando o equipamento retornar?
Quando o bem retornar ao estabelecimento de origem, a operação deverá ser documentada de acordo com a natureza do retorno.
Para operações internas, utiliza-se o CFOP 5.909.
No retorno interestadual, utiliza-se o CFOP 6.909.
A correta vinculação entre a nota de remessa e o retorno é especialmente importante para manter o histórico fiscal do bem e permitir a rastreabilidade da operação.
NF-e de comodato tem imposto?
Essa é uma das dúvidas mais comuns.
O fato de existir uma NF-e não significa automaticamente que haverá destaque de ICMS, IBS ou CBS.
É necessário analisar a natureza da operação e a legislação aplicável.
No caso do ICMS, a saída em comodato pode estar fora do campo de incidência do imposto quando efetivamente caracterizada como comodato, sem transferência de propriedade.
A situação pode mudar, entretanto, quando ocorre uma operação diferente daquela inicialmente documentada.
Por exemplo, se o bem cedido em comodato posteriormente for vendido ao usuário, a operação de transferência da propriedade deverá ser analisada de acordo com suas próprias regras fiscais.
O que muda com a Reforma Tributária em 2026?
Aqui está um dos principais motivos para o assunto estar novamente em evidência.
A implementação da Reforma Tributária do consumo está provocando alterações nos documentos fiscais eletrônicos para permitir o registro das informações relacionadas ao IBS e à CBS.
O Portal Nacional da NF-e vem publicando versões das notas técnicas destinadas à adequação dos leiautes da NF-e e da NFC-e às novas regras da Reforma Tributária.
Além disso, o Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4/2026 estabeleceu que a obrigatoriedade relacionada à emissão dos documentos fiscais eletrônicos previstos nos regulamentos do IBS e da CBS começou, para a NF-e modelo 55, em 3 de agosto de 2026.
Isso significa que empresas e softwares emissores precisam estar atentos não apenas ao CFOP utilizado na operação, mas também às novas informações fiscais exigidas pelo leiaute.
Mas isso significa que toda NF-e de comodato terá IBS e CBS?
Não necessariamente.
A existência de novos campos no documento fiscal não significa que toda operação deverá resultar em valores de IBS e CBS.
A tributação depende do enquadramento da operação conforme a legislação da Reforma Tributária e das regras aplicáveis ao contribuinte.
Por isso, é importante separar duas questões:
- documentar corretamente a movimentação do bem;
- determinar a tributação aplicável à operação.
Essa distinção evita que uma empresa simplesmente associe o CFOP de comodato a uma determinada tributação sem analisar o cenário completo.
Por que a NF-e de comodato está sendo tão discutida em 2026?
Existem alguns fatores que ajudam a explicar o aumento das discussões.
1. Adequação dos sistemas à Reforma Tributária
Empresas de software estão revisando seus processos de emissão de documentos fiscais para atender aos novos campos e regras relacionados ao IBS e à CBS.
2. Revisão de operações que envolvem movimentação de bens
Empresas que trabalham com equipamentos em comodato precisam garantir que seus sistemas consigam diferenciar corretamente:
- venda;
- remessa em comodato;
- retorno de comodato;
- transferência;
- manutenção;
- substituição de equipamento;
- perda ou extravio;
- eventual venda posterior do bem.
3. Novos entendimentos fiscais
Consultas tributárias publicadas em 2026 também mostram que situações envolvendo equipamentos cedidos em comodato continuam gerando dúvidas práticas.
A própria SEFAZ-SP publicou consultas recentes envolvendo bens do ativo imobilizado cedidos em comodato, inclusive situações de perda ou extravio do equipamento.
Isso demonstra que o tema não é apenas uma questão de escolher um CFOP no sistema.
O que um sistema emissor de NF-e precisa considerar?
Para empresas que utilizam emissão automatizada de documentos fiscais, o tratamento de uma operação de comodato precisa ser pensado de forma integrada.
O sistema deve permitir, conforme o cenário:
- Identificar a natureza da operação;
- Utilizar o CFOP correspondente;
- Informar corretamente os dados do produto ou bem;
- Referenciar documentos fiscais anteriores quando necessário;
- Controlar a remessa e o posterior retorno;
- Aplicar corretamente as regras tributárias;
- Adequar o XML ao leiaute vigente;
- Validar as regras de autorização da NF-e;
- Manter o histórico das movimentações do bem.
Esse cuidado é especialmente importante para empresas que possuem grande quantidade de equipamentos circulando entre seus estabelecimentos e clientes.
NF-e de comodato: o que sua empresa deve revisar em 2026?
Com as mudanças fiscais em andamento, este é um bom momento para revisar os processos relacionados às operações de comodato.
Vale verificar:
- Os CFOPs utilizados estão corretos?
- As operações internas e interestaduais estão diferenciadas?
- O retorno dos equipamentos está sendo documentado corretamente?
- A NF-e de retorno referencia a documentação da remessa quando aplicável?
- O sistema está preparado para o novo leiaute da NF-e?
- Os campos relacionados à Reforma Tributária estão sendo tratados corretamente?
- O processo contempla situações como perda, extravio ou venda posterior do equipamento?
- O XML gerado está de acordo com a versão vigente das especificações da NF-e?
Conclusão
A NF-e de comodato não é uma novidade criada em 2026. Os códigos fiscais específicos para remessa e retorno de bens em comodato já fazem parte da documentação da NF-e há anos.
O que mudou é o contexto.
Com a implementação da Reforma Tributária, a atualização dos leiautes dos documentos fiscais e a necessidade de adaptação dos sistemas às novas exigências, operações que envolvem movimentação de bens passaram a receber ainda mais atenção.
Para as empresas, o principal cuidado é não tratar o comodato simplesmente como uma escolha de CFOP. É necessário olhar para todo o fluxo da operação, desde a remessa do equipamento até seu retorno ou eventual mudança de propriedade.
Para os sistemas emissores de documentos fiscais, isso significa manter as regras atualizadas e garantir que a geração do XML acompanhe as mudanças do ambiente fiscal.
Em um cenário de transformação dos documentos fiscais, estar preparado não significa apenas emitir a NF-e. Significa emitir o documento correto, com as informações corretas e de acordo com as regras vigentes.
Perguntas frequentes sobre NF-e de comodato
Qual CFOP usar para remessa de comodato?
Em operações internas, utiliza-se o CFOP 5.908. Em operações interestaduais, o CFOP correspondente é o 6.908, observadas as regras aplicáveis à operação.
Qual CFOP usar no retorno de comodato?
Para retorno dentro do estado, o CFOP é 5.909. No retorno interestadual, utiliza-se o 6.909.
Comodato é uma venda?
Não. No comodato, o bem é cedido para uso e deve ser devolvido, permanecendo a propriedade com o comodante enquanto o contrato estiver vigente.
A NF-e de comodato terá IBS e CBS?
A existência da NF-e não significa automaticamente que haverá valores de IBS e CBS. A tributação deve ser analisada conforme a natureza da operação e as regras vigentes da Reforma Tributária.
A NF-e de comodato mudou em 2026?
Os CFOPs de comodato não foram criados em 2026. Porém, o ambiente da NF-e está passando por diversas adequações em razão da Reforma Tributária, tornando necessário revisar os processos e sistemas de emissão.
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