Conforme a resolução Camex nº 35, de 5/05/2017 foram excluídos 6 códigos NCMs:
- 08109000
- 27040010
- 32061111
- 32061119
- 73045911
- 73045919
Parte das empresas precisa de um tempo para fazer os ajustes em seus sistemas e por isso será concedido um período tolerância até 31/08/2017 para uso das NCMs extintas. Todas as Secretarias de Fazendas Estaduais estarão aptas a aceitar as NCMs extintas até 31/07/2017.
A nova tabela de NCM já está disponível em nosso blog no post da versão v:1.00 da NT 2016/003 onde foi divulgada todas as orientações sobre o inicio da mudança:
http://blog.nstecnologia.com.br/nova-tabela-de-ncm-e-analise-tecnica-nt-2016_003-v100/
Na análise da NT 2016/003 v:1.10 nós também divulgamos as datas da nova tabela:
Além dessas orientações a Sefaz disponibiliza o download da Nova tabela em seu site, endereço<www.nfe.fazenda.gov.br>, no menu “Documentos”, opção “Diversos”, com o nome: “Tabela NCM e respectiva Utrib (comércio exterior) – Vig. 01-07-2017” –NT 2016.003 – v.1.10 e NT 2016.001 v.130”.
Obs: Os novos códigos incluídos na tabela de NCM estão realçados em verde com a informação de início de vigência em 01/07/2017.
Prazo de Implementação: Prazo máximo de 14/07/2017, conforme calendário de cada Secretaria de Fazenda Estadual.
Período de tolerância: As empresas poderão usar as NCMs extintas pela Resolução Camex nº 35/2017 até 31/08/2017. Todas as Secretarias de Fazendas Estaduais estarão aptas a aceitar as NCMs extintas até 31/07/2017.
Orientações da NS: Orientamos todos os parceiros a revisarem se não utilizam nenhum destes destes NCMs que não serão aceitos pela Sefaz até o dia 31/08/2017, maiores informações entre em contato com nossa equipe.
Continue por dentro das atualizações no âmbito de Documentos Fiscais Eletrônicos, acesse nossas páginas abaixo:
Contatos
Consultor Comercial:
E-mail: felipe@nstecnologia.com.br
Telefone: (51) 3692-1123
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