Controle de Versões

Informação sobre a finalidade do IT – Informe Técnico
De forma geral, o Informe Técnico tem a finalidade de:
- Divulgar orientações e aperfeiçoamentos para os Serviços de Autorização de Uso dos DF-e, que são usados pelas Empresas;
- Divulgar e manter registro da atualização de tabelas de domínio usadas pelo Serviço de Autorização, não significando obrigatoriamente a necessidade de alteração no Sistema de Computação das Empresas;
- Divulgar e manter registro de orientações sobre a prestação de informações no leiaute do DF-e, informando sobre o preenchimento de campo e outros;
- Divulgar e manter registro de comunicados e outras necessidades de comunicação com as empresas
01. Objetivo
O presente Informe Técnico tem como objetivo divulgar a publicação da Tabela Índice de Mistura de biocombustível disponível no Portal Nacional da NF-e, na aba “Documentos”, opção “Diversos”
02. Tabela de Índice de Mistura de biocombustível
Com base no art. 179 da Lei Complementar nº 214/2025, foram implementadas novas regras de validação da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), voltadas ao correto preenchimento das informações relativas ao percentual de mistura obrigatória de biocombustível. Para esse fim,serão utilizadas tabelas padronizadas, como a Tabela de Classificação Tributária (cClassTrib) e a Tabela de Índice de Mistura do Biocombustível (pBio) apresentada neste Informe Técnico.
A Tabela Índice de Mistura de biocombustível relaciona os códigos dos produtos derivados de gasolina, conforme definidos pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), com as respectivas especificações técnicas e percentuais obrigatórios de adição de etanol anidro combustível (pBio). Ela é utilizada para validação do preenchimento da NF-e, especialmente no contexto da identificação do combustível comercializado e do percentual de mistura obrigatória, conforme legislação vigente.
Campos da Tabela:
- cProdANP: Código do produto definido pela ANP.
- Descrição: Nome comercial ou técnico do produto.
- pBio (% Anidro Obrigatório): Percentual obrigatório de Etanol Anidro Combustível (EAC) na mistura com a gasolina
- Início de Vigência: Data a partir da qual o percentual se torna obrigatório.
- Fim de Vigência: Indica eventual descontinuação do percentual obrigatório (em branco, quando vigente)
03. Alterações na tabela
03.01 Alterações na versão 1.10
Atualização dos percentuais obrigatórios de adição de etanol anidro à gasolina, conforme estabelecido pela Resolução CNPE nº 9/2025, passando a vigorar, a partir de 01 de agosto de 2025, os seguintes índices:
- 30% para Gasolina Comum e
- 25% para Gasolina Premium
Tabela Índice de Mistura de Biocombustível

Fonte: IT 2025.004 v.1.10
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