Olá desenvolvedor. Neste artigo falaremos sobre a Rejeição MDF-e: Percurso informado inválido.
Começou a obrigatoriedade da MDF-e para os contribuintes que prestam serviço no modal rodoviário e com ela pode surgir a Rejeição MDF-e: Percurso Informado inválido. Veja como solucionar:
Sendo modal rodoviário, ao fazer seu txt pode acontecer um erro de percurso. A rejeição ocorre quando não foram informadas as Unidades Federativas do percurso.
Por se tratar de uma informação obrigatória, é necessário informar os Estados por onde o veículo irá passar (excluindo as UFs de origem e destino).
A validação passou a ser realizada com a Nota Técnica 2014/001, conforme a seguir:
“Se modal Rodoviário, o grupo de informações de UF de percurso deverá ser preenchido na ordem Origem – Destino sempre que existir pelo menos uma UF entre a UF de carregamento e UF de descarregamento.
OBS: A regra será aplicada considerando as divisas possíveis na ordem definida para o percurso.”
Por exemplo:
1) UF de Origem: RJ
UF de Encerramento: PR
Estado de Percurso: SP
Então o B02 ficaria da seguinte maneira: B02|SP|
2) UF de Origem: RS
UF de Encerramento: SC
Percursos: Não existe percurso pois os estados são vizinhos;
Então o B02 não será incluso;
Então queremos deixar claro para nossos parceiros que a informação de percurso apenas deverá ser informada para estados não vizinhos geograficamente.
Maiores Informações sobre MDF-e sobre a obrigatoriedade do Sefaz, clique aqui.
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