Emissão de MDFe para Pessoa Física pode gerar a Rejeição 233: CPF do Emitente com Série Incompatível
Quando for emitir um MDFe com CPF e Inscrição Estadual e a série do manifesto, campo “serie”, (pra quem usa via txt, grupo B, linha 5 do nosso layout) do documento não estiver na faixa 920-969 que é reservada para emissão por contribuinte Pessoa Física com Inscrição Estadual, retornará a Rejeição 233 : CPF do emitente com série incompatível.
Exemplo:
Foi gerado um MDFe para um Produtor Rural, com CPF e Inscrição Estadual, informando a Inscrição estadual no campo “IE” (No txt, grupo C, linha 3) , depois inserir o campo “CPF” (No txt, grupo C02a, linha 2) e no campo “serie” (No txt, grupo B, linha 5) foi informado o valor 0 na Série do Manifesto.


Validação da regra na Sefaz:

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Como fazer o Ajuste?
Nos MDFes emitidos por Pessoa Física com Inscrição Estadual, basta utilizar no campo “serie” (No txt, grupo B, linha 5), a série reservada para esta finalidade “Série na faixa [920-969]: Reservada para emissão por contribuinte pessoa física com inscrição estadual.”
Exemplo Json:


Exemplo Xml:

Após realizar os devidos ajustes, basta processar novamente o Manifesto de Documento Fiscal Eletrônico e não retornará a Rejeição 233 : CPF do emitente com série incompatível.

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