Olá desenvolvedor. Neste artigo trazemos a obrigatoriedade da Manifestação de Destinatário.
A Manifestação de Destinatário é um conjunto de eventos que tem o objetivo de trazer mais segurança nas operações fiscais das empresas, evitando o uso indevido do CNPJ e I.E. do cliente para acobertar ações fraudulentas. Além disso proporciona segurança jurídica no uso do crédito fiscal correspondente, pois uma nota não poderá ser cancelada pelo seu emitente, após confirmação.
Como o próprio nome sugere, permite que o destinatário da NF-e possa se manifestar, confirmando ou não a sua participação comercial envolvendo seu CNPJ. Este processo é realizado por meio de 4 eventos fiscais, sendo o selecionado, enviado direta e automaticamente ao Sefaz.
Saiba mais sobre o Manifesto de Documento Eletrônico (MD-e / Conversor)
A Manifestação de Destinatário vem cumprindo um calendário bem lento, pois até o momento é obrigatória a Manifestação apenas para os estabelecimentos distribuidores de combustíveis e postos de combustíveis e transportadores e revendedores.
Conforme o Ajuste Sinief 23, de 5 de Dezembro de 2014, a Manifestação do Destinatário se torna obrigatória a partir do dia 1º de Agosto de 2015 nos casos em que o destinatário for um estabelecimento distribuidor ou atacadista, acoberte a circulação de:
a) cigarros;
b) bebidas alcoólicas, inclusive cervejas e chopes;
c) refrigerantes e água mineral.
Desenvolvedor, oriente seus clientes sobre essa nova obrigatoriedade e como inserir em seu sistema essa facilidade.
Fonte: Sefaz MT
Quer conhecer melhor o Integrador MD-e que possui todas as facilidades para que você possa dentre outras, consultar, imprimir, fazer downloads das notas emitidas para você?
Leia também:
Mantenha-se atualizado, acesse nossas páginas abaixo:
Contatos
Comercial:
Skype: comercial_newssystems
E-mail: comercial@newssytems.eti.br
Telefone: (51) 3692-1123
Suporte Técnico:
Skype: suporte_newssystems , desenvolvimento_newssystems
E-mail: suporte@nstecnologia.com.br, desenvolvimento@newssystems.eti.br
Telefone: (51) 3671-2053
Gostou do Post? Caso você não conheça nossa API entre em contato conosco!

