Regra de Validação de ISSQN

capa regra de validacao issqn

No dia 20 de setembro de 2022, a Secretária da Fazenda do Distrito Federal emitiu um comunicado informando que não seria mais possível emitir NFe e NFCe destacando somente os serviços prestados, para que fizesse isso teria que ser emitido uma NFSe.

No comunicado foi informado que seria implementado o Sistema de Gestão, Fiscalização e Arrecadação do Imposto Sobre Serviços, o ISS. O prazo era para o dia 1º de novembro de 2022 e logo depois foi adiado para entrar em vigor a partir de 1º de janeiro de 2023, obrigando então a emissão de NFSe que até o momento não era utilizado pelo DF.

Como no início do ano Brasília adotou a emissão da NFSe, impedindo a emissão de NFe e NFCe para informação de serviços prestados, foi preciso então criar uma regra de validação para isso, então foi publicada nesta NT 2022.004

No dia 14 de fevereiro de 2022, foi publicada a NT 2022.004, com impactos nas emissões de NFe, modelo 55, e nas emissões de NFCe,  modelo 65. Para o estado do Distrito Federal.

O objetivo principal desta nota técnica, foi de aperfeiçoar a regra de validação do campo ISSQN, permitindo que as UF’s possam parametrizar com precisão e aceitação, ou não, da autorização da emissão de NFe e NFCe destacando a prestação de serviço. 

Para o DF e outras UFs que aderirem essa regra de validação, caso faça a emissão de uma NFe ou uma NFCe, informando a tributação do ISSQN deverá informar um produto com o grupo de ICMS, caso contrário terá a Rejeição 592: A NFe deve ter pelo menos um item de produto sujeito ao ICMS.

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