Intermediador Marketplace

O campo “Indicador de Intermediador/marketplace” (campo: indIntermed) está presente nos documentos eletrônicos de modelo 55 e 65, NFe e NFCe respectivamente, podendo ser utilizado pelo emitente do documento para informar quando a operação/venda for efetivada através de um site(marketplace) ou plataforma de terceiro. 

Quando Informar?

Na emissão da NFe ou NFCe, se informado o indicativo de presença (campo indPres) com valor igual a 2, 3, 4 ou 9, e o Tipo de Operação (campo tpNF) for igual a 1 – SAÍDA, e a Finalidade de Emissão da NFe (finNFe) for igual a 1 – NORMAL, deverá informar o campo de Intermediador/marketplace (campo indIntermed).

Como preencher?

Seu preenchimento deve ser feito com valor 0 ou 1, sendo:

0 – Operação sem Intermediador;

1 – Operação em Site ou plataforma de terceiros.

Quando este campo for informado com valor 1, ou seja, a venda/operação for através de um site ou plataforma de terceiros, passa a ser necessário informar o grupo de Informações do Intermediador da Transação (infIntermed – YB01).  

Importante destacar que, segundo NT 2020.006, assinala-se venda com intermediador (indIntermed = 1) quando o CNPJ do emitente(campo CNPJ do grupo Emit) for diferente do CNPJ do site ou plataforma que efetuou a venda/operação. 

Outro ponto citado na NT é que, se a venda/operação “ocorrer com mais de um marketplace/intermediador, por exemplo quando o ‘Vendedor A’ anuncia no ‘Marketplace M1’ e este anuncia no ‘Marketplace M2’. Nesse caso, na hipótese do ‘Marketplace M1’ ter enviado a informação para o ‘Vendedor A’, na NFe deve ser informado o CNPJ do ‘Marketplace M1’”, ou seja, independente de quantas plataformas estejam envolvidas, o CNPJ do intermediador (campo CNPJ do grupo infIntermed) deverá ser preenchido com CNPJ de quem enviou as informações de venda ao emitente da NFe/NFCe.

Ainda sobre o CNPJ do Intermediador, deve-se ficar atento para não confundir o CNPJ de Intermediador (campo CNPJ, grupo infIntermed) com o CNPJ da Instituição de Pagamento (campo CNPJ, grupo card – grupo de Cartões). Para o CNPJ da Instituição de Pagamento, deve-se informar o CNPJ da instituição/empresa que fizer o repasse do pagamento da venda/operação para o emitente. Contudo, em alguns casos, pode sim ser o mesmo CNPJ do intermediador, desde que o Intermediador tenha sido o responsável por repassar tal pagamento ao emitente da NFe/NFCe. 

Possíveis Rejeições:

O preenchimento ou não preenchimento do grupo de Indicativo de Intermediador (indIntermed) e Informações do Intermediador da Transação (infIntermed), pode resultar nas seguintes rejeições: 434, 435, 438, 439 e 440.

Exemplo de NFe com Intermediador/Marketplace:

Emitida uma NFe com: Indicativo de Presença (indPres) igual a 9 – Operação não presencial, outros; Tipo de Operação (tpNF) igual a 1 – saída; Finalidade de emissão da NFe (finNFe) igual a 1 – normal. Nesse caso foi preciso informar o Indicativo de Intermediador (indIntermed). 

Para o exemplo foram utilizados CNPJ do emitente venda/operação: 07364617000135; e CNPJ do Intermediador: 51921092000183. Sendo assim, o exemplo ficou da seguinte forma: 

exemplo 1 de nfe com intermediador/marketplace
exemplo 2 de nfe com intermediador/marketplace
exemplo 3 de nfe com intermediador/marketplace


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