O Evento de Insucesso na entrega serve para registrar oficialmente, perante a Secretaria da Fazenda (Sefaz), que o transportador ou o emitente tentou realizar a entrega da mercadoria, mas não conseguiu concluir o processo.
Esse evento foi introduzido inicialmente para o CT-e, em abril de 2023, conforme publicação da NT 2023.002. Posteriormente, a NT 2023.005 destacando o mesmo evento para o estendeu esse mesmo conceito ao projeto da NF-e, permitindo o registro do insucesso na entrega também nesse documento fiscal.
Qual é o objetivo da emissão do evento?
O principal objetivo do Evento de Insucesso na Entrega é registrar eletronicamente os motivos que impediram a conclusão da entrega da mercadoria ao destinatário.
Entre os motivos que podem ser informados estão: destinatário ausente, endereço incorreto e até mesmo a recusa da mercadoria, estabelecimento fechado, entre outras situações que impossibilitam a entrega.
Ao emitir esse evento, que fica vinculado ao documento fiscal (como a NF-e ou o CT-e), o emitente ou transportador passa a comprovar oficialmente perante a Secretaria da Fazenda (Sefaz) o motivo pelo qual a mercadoria não foi entregue, mesmo já estando em circulação. Dessa forma, é possível evitar inconsistências fiscais e reduzir o risco de penalidades relacionadas à operação.
Além disso, a emissão do evento elimina a necessidade de registrar justificativas manualmente no canhoto ou no verso do DANFE e do DACTE, tornando o processo mais seguro, padronizado e totalmente eletrônico.
Quem pode emitir o evento?
A emissão do Evento de Insucesso na Entrega depende do documento fiscal ao qual ele será vinculado. Em ambos os casos, somente o emissor do documento fiscal pode registrar o evento, utilizando um certificado digital vinculado ao seu CNPJ.
CT-e (Modelo 57)
No caso do CT-e, o evento deve ser emitido pelo emissor do CT-e, ou seja, pelo transportador responsável pela prestação do serviço de transporte.
Para que o evento seja autorizado, é necessário que:
- o CT-e (modelo 57) esteja previamente autorizado pela Sefaz;
- o evento utilize o código 110190;
- A mensagem XML seja assinada com um certificado digital cujo CNPJ base seja o mesmo do emissor do CT-e.
NF-e (Modelo 55)
No caso da NF-e, o evento deve ser emitido pelo emissor da nota fiscal, responsável pela operação comercial.
Para que o evento seja autorizado, é necessário que:
- a NF-e (modelo 55) esteja previamente autorizada pela Sefaz;
- o evento utilize o código 110192;
- A mensagem XML seja assinada com um certificado digital cujo CNPJ base seja o mesmo do emissor da NF-e.
Em resumo, o responsável pela emissão do Evento de Insucesso na Entrega é sempre o emissor do documento fiscal correspondente: o transportador no CT-e e o emitente da mercadoria na NF-e.
Além do Evento de Insucesso na Entrega, existe também o Evento de Cancelamento do Insucesso na Entrega, utilizado para anular o registro anterior de insucesso vinculado ao CT-e ou à NF-e.
Esse evento deve ser utilizado quando a situação que impediu a entrega é resolvida e a mercadoria é entregue com sucesso ao destinatário após uma ou mais tentativas frustradas. Dessa forma, o histórico do documento fiscal permanece atualizado e reflete corretamente a conclusão da operação.
Conforme estabelecido pelo Ajuste SINIEF 49/2025, a emissão do Evento de Insucesso na Entrega passou a ser obrigatória a partir de 3 de agosto de 2026, nas situações previstas pela legislação.
A não emissão desse evento pode gerar inconsistências no controle fiscal da operação, uma vez que o Fisco deixa de receber o registro eletrônico de que a mercadoria foi transportada, mas a entrega não pôde ser concluída. Além de comprometer a rastreabilidade da operação, a ausência do evento pode resultar em questionamentos durante fiscalizações e dificultar a comprovação do motivo pelo qual a mercadoria retornou ao estabelecimento de origem.
Seu sistema já está preparado?
Com a obrigatoriedade do Evento de Insucesso na Entrega, garantir que sua aplicação esteja atualizada deixou de ser apenas uma boa prática e passou a ser uma necessidade para manter a conformidade com a legislação.
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