O Informe Técnico 2023.004 v1.02 vem com alterações da Tabela de FCP.
Objetivo
O objetivo deste Informe Técnico é divulgar as alterações da Tabela de FCP para as UF citadas neste documento, disponível no Portal Nacional da NFe (www.nfe.fazenda.gov.br), na aba “Documentos”, opção “Diversos”.
Os prazos dessa atualização de tabelas estão documentados anteriormente, no item que trata de “Controle de Versões”, para a versão mais recente deste Informe Técnico.
Controle de Versões (Histórico de Alterações):

Informação sobre a finalidade do IT – Informe Técnico
De forma geral, o Informe Técnico tem a finalidade de:
- Divulgar orientações e aperfeiçoamentos para os Serviços de Autorização de Uso dos DF-e, que são usados pelas Empresas;
- Divulgar e manter registro da atualização de tabelas de domínio usadas pelo Serviço de Autorização, não significando obrigatoriamente a necessidade de alteração no Sistema de Computação das Empresas;
- Divulgar e manter registro de orientações sobre a prestação de informações no leiaute do DF-e, informando sobre o preenchimento de campo e outros;
- Divulgar e manter registro de comunicados e outras necessidades de comunicação com as empresas.
Alterações na versão 1.01
- O Estado do Amazonas possui duas alíquotas na Tabela FCP, que devem ser observadas, conforme legislação estadual. A primeira alíquota é de 2,0%. Ademais, desde 2018, a segunda alíquota vem sendo gradativamente reduzida em 0,1% ao ano. Assim, em 2024, essa segunda alíquota passa a ser de 1.3%.
- O Estado de Minas Gerais, a partir 01/01/2024, passa a ter alíquota única de 2,0%, que deve ser observada conforme legislação estadual.
Alterações na versão 1.02
O Estado do Ceará, a partir 01/02/2024, passa a ter alíquota única de 2,0%, que deve ser observada conforme legislação estadual.
Download da Tabela de Alíquotas de FCP
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