Informe Técnico 2023.004 v1.02

Informe Técnico 2023.004 v1.02

  • Divulgar orientações e aperfeiçoamentos para os Serviços de Autorização de Uso dos DF-e, que são usados pelas Empresas;
  • Divulgar e manter registro da atualização de tabelas de domínio usadas pelo Serviço de Autorização, não significando obrigatoriamente a necessidade de alteração no Sistema de Computação das Empresas;
  • Divulgar e manter registro de orientações sobre a prestação de informações no leiaute do DF-e, informando sobre o preenchimento de campo e outros;
  • Divulgar e manter registro de comunicados e outras necessidades de comunicação com as empresas.
  • O Estado do Amazonas possui duas alíquotas na Tabela FCP, que devem ser observadas, conforme legislação estadual. A primeira alíquota é de 2,0%. Ademais, desde 2018, a segunda alíquota vem sendo gradativamente reduzida em 0,1% ao ano. Assim, em 2024, essa segunda alíquota passa a ser de 1.3%.
  • O Estado de Minas Gerais, a partir 01/01/2024, passa a ter alíquota única de 2,0%, que deve ser observada conforme legislação estadual.

Download da Tabela de Alíquotas de FCP

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