Conforme divulgado no portal da Sefaz do Ceará, a partir do dia 10 de janeiro de 2022, as Notas Fiscais Eletrônicas, modelo 55, passarão a ser autorizadas pela Sefaz Virtual do Rio Grande do Sul (SVRS)
Com essa mudança, a partir desta data não será mais aceito a autorização do documento fiscal enviado para o ambiente de autorização da Sefaz do CE, pois ele será desativado.
Aos emitentes da NS Tecnologia, fiquem tranquilos pois essa adaptação será feita por nós.
Referência:
Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará
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