Você tem alguma dúvida de como e quando usar os diferentes tipos de CTe, e qual é a diferença entre eles? Então bora esclarecer isso!
CTe Normal
O CTe serve para registrar, para fins fiscais, qualquer serviço de operação de transporte de cargas dentro do país, sendo um documento fiscal obrigatório e que sempre deve ser emitido para estas operações.
Alguns dados que devem ser informados no CTe são:
→ Os dados do emitente e do destinatário do CTe
→ O valor total da prestação de serviços
→ Os dados do veículo e do motorista
→ A origem e o destino da carga
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CTe Complementar
O CTe complementar é um documento que serve para corrigir os valores incorretos de um CTe emitido previamente, seja o valor total do CTe que estava incorreto, ou o valor do ICMS.
Um exemplo seria: Um CTe deveria ter sido emitido com o valor total de 300 reais, mas ele foi emitido com o valor de 200. Então, uma opção para corrigir este erro, seria emitir um CTe complementar com o valor total de 100 reais.
O CTe complementar é idêntico ao CTe original, exceto por estes campos:
→ tpCTe (tipo de CTe) deve ser informado como “1”
→ O campo “chave” do grupo “infCTeComp” deve ser informado com a chave do CTe original a ser corrigido
→ O campo dhEmi (data de emissão) pode ser alterado para a data atual de emissão do CTe complementar.
CTe de Anulação
O CTe anulação era emitido caso um CTe fosse emitido incorretamente, e já havia passado o prazo de cancelamento dele. Então, havia uma necessidade de “anular” o CTe incorreto, para então emitir um CTe de Substituição para corrigi-lo.
Porém, desde o Ajuste SINIEF N.°31 de 2023 não existe mais o CTe de anulação, e o procedimento a ser feito no lugar dele seria a emissão de um Evento de Desacordo de CTe para então realizar a emissão do CTe de Substituição.
Então, quando usar cada tipo de CTe?
Nas operações de transporte de carga, a transportadora será obrigada a emitir o CTe normal. Os outros tipos de CTe são utilizados no caso de houver algum erro que não possa ser corrigido com uma carta de correção, e quando não for mais possível cancelar e enviar um novo CTe.
O CTe complementar serve para corrigir o valor total ou o destaque de ICMS de um CTe emitido anteriormente.
O CTe de anulação não existe mais, e em seu lugar, pode ser feita a emissão do Evento de Desacordo de CTe, para então emitir um CTe de Substituição.
É importante manter em mente todas as diferenças e o que cada um faz para não se perder na hora de emitir esse importante documento eletrônico! Se tiver alguma dúvida, é só comentar aqui embaixo que responderemos ela.
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