Dicas de como proceder com a Nota Fiscal de Devolução

nfe de devolução

Olá desenvolvedor. Neste artigo você verá como proceder com uma nota fiscal de devolução.

Uma Nota Fiscal em uma situação de devolução ou então de recusa de mercadoria é chamada de nota fiscal de devolução. Mas como proceder na emissão desta?

Entenda mais em nosso post que explicaremos!

Há duas formas que pode acontecer uma Situação de Devolução:

1ª – Devolução com Nota Fiscal emitida pelo Destinatário

Após o recebimento das mercadorias pelo destinatário, compete ao mesmo a emissão de Nota Fiscal de devolução que servirá para acompanhar as mercadorias.

O destinatário fica responsável por emitir a Nota Fiscal de devolução após o recebimento das mercadorias, que acompanhará as mesmas.

O contribuinte adquirente deve emitir nota fiscal de devolução apenas nos casos em que se efetivou o recebimento, ou seja, quando tenha recebido fisicamente a mercadoria, assinado o canhoto de recibo anexo ao documento fiscal e registrado a entrada dessa mercadoria. Para a devolução, após o seu recebimento, o estabelecimento adquirente deve emitir nota fiscal em nome do fornecedor da mercadoria, nela citando o número, a série e a data do documento fiscal originário, declarando, ainda, o motivo da devolução.

2ª – Devolução com a mesma Nota Fiscal

Nos casos em que a mercadoria seja devolvida com a mesma Nota Fiscal, o destinatário das mercadorias deverá informar no verso os motivos que levaram à recusa, datar e assinar.

Dessa maneira o trânsito das mercadorias poderá ser feito através da mesma Nota Fiscal de entrada por ocasião de recebimento da devolução, que servirá para escrituração e crédito no livro Registro de Entradas, mantendo-as em arquivo apartado dos demais documentos fiscais.

Em ambos os casos:

Para os estabelecimentos que estão fazendo a devolução, além de dizer o motivo da devolução, devem se assegurar que a nota fiscal de devolução tenha o número, a data da emissão e o valor da operação da nota fiscal originária, e também informar o IPI e destacar o ICMS relativo às quantidades devolvidas.
Essa nota fiscal de devolução deve ter uma via extra que deve ser arquivada.

É importante observar que nessa Nota Fiscal de devolução não se deve lançar o imposto que foi devido por ocasião da aquisição, mas, apenas, indicá-lo (dados adicionais) para efeito de crédito pelo estabelecimento fornecedor.

Para os estabelecimento que recebem o produto devolvido, devem lançar as notas fiscais recebidas nos livros de Registro de Entradas e Registro de Controle e do Estoque. É aproveitado o crédito do IPI e do ICMS destacado na nota fiscal de devolução do produto/mercadoria que foi objeto de incidência desse impostos, por ocasião da saída.

Informações para emissão da Nota Fiscal
Natureza da operação: devolução
Código Fiscal:
Quando for mercadoria adquirida para industrialização:
CFOP – 5.201 – Operações no Estado
CFOP – 6.201 – Operações em outros Estados
Quando for mercadoria adquirida para comercialização:
CFOP – 5.202 – Operações no Estado
CFOP – 6.202 – Operações em outros Estados
Quando for mercadoria adquirida para ativo fixo ou consumo próprio:
CFOP – 5.553 e 5.556 – Operações no Estado
CFOP – 6.553 e 6.556 – Operações em outros Estados

Recusa de recebimento de mercadoria

Neste caso, o destinatário deve emitir uma Nota Fiscal de devolução ou recusar a mercadoria no verso do DANFE, explicitando os motivos da recusa.

Caso o destinatário opte por recusar a mercadoria pelo DANFE, é dever do emitente da Nota emitir uma NF-e de entrada para receber a mercadoria devolvida.

Importante:

  • Quando houver já circulado a mercadoria, a NF-e original não poderá ser cancelada. (Veja sobre os prazos de cancelamento em cada estado)
  • Caso a Nota Fiscal de devolução emitida pelo comprador também seja eletrônica, esta deverá, como todas as NF-e, ser previamente autorizada pelo Fisco e enviada para o destinatário da NF-e que deu origem a NF-e de devolução.

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37 comentários em “Dicas de como proceder com a Nota Fiscal de Devolução

  1. Leticia Tupiniquim Responder

    Preciso emitir uma nota de devolução de uma compra de aparelho telefônico, não atendeu a necessidade e já foi informado ao fornecedor a devolução.
    É necessário ter certificado digital para emissão da nota de devolução?

    Aguardo resposta??

    Grata,

    • Fabi Silva Autor do postResponder

      Sim Letícia! Para qualquer NF-e tem que ter o certificado digital.

      Abraço! 😉

  2. Isaque Daniel Responder

    Estou com um problema em que foi emitida quatro notas de devolução de sete torres de iluminação locadas. O pessoal da empresa veio buscar e levou 6 torres e 1 deixou pra tras. Segundo eles disseram que pediram o cancelamento de uma das notas que havia informaçào de uma das torres, que segundo a expedição da empresa em que eu trabalho não foi pedido. Até então pelo meu conhecimento essas torres já tinham devolvido e fui saber agora.
    A empresa fornecedor está me culpando e dizendo que vou ter qie arcar com novas despesas, tanto de locaçào como o frete. Acho erraado por parte da empresa. O que posso fazer?

  3. Luci Responder

    Qual é o prazo para emitir Nota Fiscal de devolução após o recebimento da mercadoria?

    • Fabi Silva Autor do postResponder

      Olá Luci! A mercadoria poderá ser devolvida caracterizando-se como um desacordo comercial. Entretanto, esta situação não tem previsão legal, resultando-se em um prazo, para que se pratique essa devolução, imprevisto!
      Adentrando no assunto, para que você tenha uma ideia, o prazo estabelecido para as devoluções regulamentadas (devolução para troca), é de 45 dias, e tratando-se de devolução em virtude de garantia será o prazo determinado em documento hábil (nota fiscal) conforme o artigo 452º do RICMS/2000.

      Então, legalmente não há regra que determina prazo máximo, agora como regra de negócio/comercial, aí depende do fornecedor.

      Esperamos ter auxiliado.
      Abraço

  4. Sandra Responder

    Como proceder nessa situação: meu cliente fez uma compra no dia 10, o fornecedor emitiu a NFE de venda e no dia 11 o fornecedor emitiu um nota de devolução da venda da mesma mercadoria.

    Como devo escritura-la? Na importação ela entrou no meu sistema no livro de saídas com CFOP 5202.

    • Fabi Silva Autor do postResponder

      Olá Sandra! Tudo bem?
      Vários fatores podem afetar nesta decisão, como por exemplo se o produto nem saiu do fornecedor… Em nossa opinião, o seu cliente não deve considerar essa operação, nem da venda nem da devolução.
      Se o produto chegou até o seu cliente, a operação mais correta seria dar entrada na nota de venda do fornecedor e o seu cliente emitir uma nota de devolução (saída) para o fornecedor. Porém, como há variáveis que podem afetar na decisão, aconselhamos o contato com o contador de seu cliente para que ele, como conhecedor da realidade do seu cliente e da operação em si, oriente a melhor ação!

      Espero ter ajudado!
      Nos envie depois como resolveram!

      Abraço
      Fabi Silva

      • Sandra Responder

        Olá Fabi, muito obrigada pelos esclarecimentos… me ajudou muito!

  5. aurea Responder

    Ola! Tenho uma pequena loja. Fiz um compra e veio uma maquina de plastificar sem eu ter pedido e só notei que tinha essa maquina quando fui conferir as mercadorias. Sou eu que tenho de emitir essa nota de devolução? Se eu precisar de um contador, quem paga a despesas para ele. Na nota que estou fazendo pede dados para o transporte eu nao sei esses dados. A empresa nao tem boa vontade em me ajudar. Se tiver taxa dessa nota, quem tem de pagar? Obrigada

  6. Fabiana Responder

    A empresa q atuo faz distribuição nivel nacional, um determinado cliente emitiu no mesmo dia duas notas fiscais de devolução informando nos dados adicionais a mesma nota fiscal de origem . O processo é legal?

    • Fabi Silva Autor do postResponder

      Olá Fabiana! Tudo bem?
      A instrução da nossa Equipe Técnica é a seguinte:
      Há vários fatores para analisar se é legal ou não esta operação.
      Um deles seria se essas notas de devolução estão referenciando os mesmos produtos com os mesmos valores, pois imagine que a NF-e de venda da sua empresa para seu cliente, contenha 3 produtos distintos e cada um deles tem a quantidade de 3 unidades. Se o seu cliente realizou a devolução de um deles ou seja, 1 unidade do Produto X em uma nota, referenciando a sua nota de venda e na outra nota ele emitiu com outro item ou até mesmo outra unidade do mesmo, não inviabiliza os documentos, pois ele pode devolver todos os itens da nota de compra sendo que, primeiro isso é um acordo comercial entre ele e você e segundo que ele efetivamente esteja devolvendo os
      produtos de todas as notas. Pois somente o fato de ele fazer a referência de uma única nota em várias outras, não é uma operação ilegal.
      Além disso, tem que ser analisado se uma das notas não foi emitida erroneamente e ele deveria ter cancelado e esqueceu.
      São vários fatores que podem ser levados em consideração para caracterizar esta operação como um erro. Nosso conselho é sempre, procurar entender bem o por que de duas notas, e o por que da devolução, até mesmo porque as regras podem variar de estado para estado.
      Se tiveres com dúvidas no âmbito fiscal, consulte seu contador para que possam ser esclarecidas!

      Abraço!

  7. SHEILA NOGUEIRA Responder

    Oi, boa noite!
    Emiti uma nota de devolução de mercadoria parcial, só um produto foi devolvido no dia 06/06, mas agora que percebi que o valor unitário está correto e valor total difere. Como proceder para consertar esse erro? Fiz a compra no dia 23/05 e emiti a de devolução no dia 06/06.

  8. José Júnior Responder

    Boa noite!

    Emitir uma NFE para um cliente, onde o CNPJ foi de outro cliente, ele ficou com a mercadoria e solicitou que eu emitisse outra NFE, sendo que eu não posso mais cancelar a mesma na Fazenda, como devo proceder?

    • Fabi Silva Autor do postResponder

      Olá José Júnior!
      A sugestão da nossa equipe de suporte é que seja feita uma Nota de Devolução com esse CNPJ errado e emitir uma NF-e de saída do produto com o CNPJ correto.

      Nos avise depois se esse procedimento deu certo, por favor!

      Abraço

      Fabi Silva

  9. Ana Responder

    Fiz uma compra de uma mercadoria e recebi junto nota fiscal e valor das parcelas junto a nota todos os itens da nota c preço unitario e valor total certinho, no caso do fornecedor das mercadorias pode cobrar valor a mais pela mesma em boletos ?estou com essa situação e nao sei como proceder, fiz a proposta de devoluçao das mesmas por estar em desacordo com acobrança, assim eles querem qeu emita nota fiscal mas nao emito o que fazer. nessa situação?

  10. CINTHYA ELIS NUNES SIDERIO Responder

    Boa tarde!

    Uma cliente devolveu metade da mercadoria, como fazer nesse caso? E na hora de apurar o imposto, eu diminuo o valor da NF-e emitida?

  11. Edson Responder

    Olá tudo bem,

    Estou em duvida de qual cfop usar para fazer uma nota de entrada.
    Foi faturada uma nota para nossa empresa (cfop 6.102), sendo que faltou mercadoria e emitimos uma nota de devolução (cfop 6.202). sendo que esta nota de devolução tinha sido faturada com a razão errada e preciso cancelar esta devolução, só como já passou do prazo do cancelamento, preciso fazer uma nota para estornar esta devolução. Qual cfop utilizo?

  12. Andreia Palavro Responder

    Tenho a seguinte situação:
    Uma empresa emitiu uma NF-e de venda de mercadoria para seu cliente, mas o mesmo recusou a mercadoria com a mesma NF-e alegando no verso o motivo da recusa.
    O fornecedor emitiu uma NF-e de entrada anulando a operação de saída.
    Minha pergunta é sobre a escrituração fiscal no cliente que devolveu a mercadoria. Ele deve lançar alguma das duas notas em seu sistema?
    Pergunto porque no portal da NF-e a nota de venda fica como válida.

    Desde já agradeço,

    Andréia

    • Fabi Silva Autor do postResponder

      Olá Andreia! Tudo bem?
      Se a mercadoria nem chegou a entrar no estoque do seu cliente, não precisa fazer nenhum lançamento de notas, só precisaria se tivesse recebido a mercadoria no seu estoque e depois devolvido, mas é sempre importante conversar com a contador da empresa, para ver qual será a orientação!
      Abraço!

  13. Maria Luiza Palinkas Responder

    Tenho uma dúvida, para o seguinte caso:

    – Condomínio comprou produto há pelo menos 6 meses e não utilizou;
    – Condomínio fez negociação com o fornecedor para trocar o produto por outro mais caro e pagar a diferença;
    – Fornecedor solicitou a nota fiscal de devolução do produto entregue há pelo menos 6 meses;
    – Condomínio não emite nota fiscal;

    Pergunta: Como deve ser feita esta devolução? Existe algum modelo de declaração que o condomínio possa fazer devolvendo o produto (que tenha valor fiscal / contábil)?

  14. Maira Responder

    Uma empresa lucro presumido emitiu uma nota fiscal de devolucao de compra so que passou do prazo de 24 horas é não vai mais devolver a mercadoria neste caso como procede

    • Fabi Silva Autor do postResponder

      Oii Maíra!
      Pesquisando aqui com nossa equipe compreendemos que se precisas fazer o cancelamento da nota e está fora do prazo, o mais correto neste caso é ires até um Posto Fiscal da receita e verificar qual o melhor procedimento para seguir, ou verificar com a contabilidade da empresa, pois as regras podem mudar para cada estado!
      Quando tiveres essa resposta e quiseres compartilhar conosco aqui nos comentários, agradecemos.

      Abraço

  15. Thayná Responder

    Boa tarde.

    Um cliente devolveu uma mercadoria ( fez a nota de saída ), gostaria de saber se devo lançar como entrada ,se sim ,como devo lançar?

    OBS: a mercadoria é fora do estado, é de S/C.

    Desde já agradeço!

    • Leonardo Responder

      Olá Thayná.
      Se a sua empresa está recebendo a mercadoria devolvida, você deve emitir uma nota fiscal de devolução, porém é necessário observar e manter a mesma situação tributária da nota fiscal de origem, alterando o CFOP.
      Abraço!

  16. Thayná Responder

    Olá Leonardo,

    No caso o nosso cliente que devolveu a mercadoria , e ele fez a nota de saída. Gostaria de saber como devo lançar a nota de entrada,já que ele devolveu a mercadoria…

    OBS: Mercadoria fora do estado.

    Desde já agradeço!

  17. Thayná Responder

    Reformulando a pergunta

    Eu devolvi uma mercadoria, fiz a nota de saída… A nota de entrada devo lançar como, já que a mercadoria foi devolvida… Mercadoria foi comprada fora do estado…

  18. Thayná Responder

    Boa tarde,

    Reformulando a pergunta:
    Eu devolvi uma mercadoria, fiz a nota de saída… A nota de entrada devo lançar como, já que a mercadoria foi devolvida… Mercadoria foi comprada fora do estado…

    Desde já agradeço!

  19. josy Responder

    Boa tarde!!!

    Estou com um problema dei entrada nota fiscal depois fiz nf devolução mas o próprio fornecedor também fez outra nota devolução… A minha duvida é ..como vou lançar essas notas fiscais no sped fiscal ??? vou escriturar duas notas de saidas??

    • Fabi Silva Autor do postResponder

      Oii Josy!
      Conforme nossa equipe técnica, uma dessas Notas Fiscais de Devolução deve ser cancelada.
      Não pode haver duas de devolução.
      Cancele a última nota de devolução emitida, assim fica valendo só a primeira emitida de devolução para poder ser lançada no sped fiscal.

      Certo?

      Daí você pode prosseguir com os demais procedimentos!

      Abraço!

      Fabiane Silva

  20. Douglas Responder

    Olá!

    Estou precisando cancelar uma nota fiscal de devolução que foi emitida com dados errados a mais de 24 horas. Já busquei informações na contabilidade que atende a empresa, mas não foi algo muito esclarecedor.

    Eu até vi que de acordo com a legislação do ES é permitido realizar o cancelamento extemporâneo, mas não sei se nesse caso pode ser aplicado. Existe um ponto que fala sobre utilizar o CFOP inverso ao constante na NFe, só que não localizei nada em relação ao que foi utilizado (6553).

    Ajuda-me, por favor.

    • Leonardo Responder

      Olá Douglas, tudo bem?
      Após a análise do seu caso pela nossa Equipe, sugerimos que entre em contato novamente com a contabilidade da sua Empresa para uma orientação mais precisa pois é um caso muito complexo.
      Caso não consiga o esclarecimento necessário com a contabilidade, sugerimos então que entre em contato com a Sefaz do seu Estado solicitando informações sobre como deve proceder, tenho certeza que irão te ajudar.
      Espero ter ajudado.
      Um abraço!

  21. Luis Torres Responder

    Caso 1:
    ATACADO
    A Empresa “A” vende produtos atacado para empresa “B” . A Empresa “A” emite a Nota Fiscal de Venda.
    A Empresa “B” decide devolver algum os produtos comprados. A Empresa “B” está obrigada a emitir a Nota Fiscal de Devolução ? , ou a Empresa “A” pode imprimir a Nota Fiscal de Devolução a solicitude da empresa “B”.
    Existe alguma normativa legal ao respeito.
    Desde o ponto de vista Fiscal / Contável e Jurídico.
    Agradeço a ajuda que possam de alcançar.

    • Leonardo Responder

      Olá Luis, tudo bem?
      Nesse caso, orientamos consultar o contador da Empresa que poderá lhe informar qual a maneira mais adequada de agir.
      Espero ter ajudado.
      Grande abraço!

  22. Marjorie Responder

    Boa tarde! Estou com um problema e queria uma dica ou ideia para resolver
    Foi emitido uma NF no CNPJ incorreto do cliente, era para uma empresa do grupo e foi para outro, porém agora não conseguimos cancelar a NF e a minha controladoria não aceita NF devolução sem a mercadoria retornar fisicamente e o cliente já esta usando o material.

    Podem me dar alguma dica

    agradeço desde já

  23. ELEN FAGUNDES Responder

    BOM DIA ESPERO QUE POSSAM ESCLARECER MINHA DUVIDA.

    FIZ UM PEDIDO ONDE NA MINHA NOTA N HAVIA UM PRODUTO NO ESTOQUE,POREM FOI FEITO UM PEDIDO DE PRODUTO NO MESMO VALOR SERA NECESSARIO A TROCA DO BOLETO OU SOMENTE A NOTA?

  24. Fabio Rabelo Responder

    Bom dia
    Prezados,

    Preciso de uma ajuda ou dica de como resolver um impasse.

    Preciso emitir uma nota fiscal de devolução,

    Resumindo:

    A Denso irá extinguir o CNPJ DENSO MAQUINAS ROTANTES DO BRASIL – 03005698/0001-26) a partir de janeiro 2024

    Porem temos mercadorias deles armazenadas na DOMINUS. Demos entrada em nosso sistema com esse CNPJ. (CNPJ: 03005698/0001-26)

    Eles irão se incorporar a um grupo e além da mudança de endereço também terá mudança de nome e CNPJ. (DENSO DO BRASIL LTDA: 43375930/0010-23)

    Desde já agradeço

    Fabio

    • Cíntia Ferreira Responder

      Olá Fabio!
      Nossa orientação é para que você converse com o contador da empresa, informando que irá deixar de existir e veja qual melhor alternativa a ser feita. A nota de devolução só poderá ser feita com um CNPJ ativo, portanto esse estoque de mercadoria deve ser repassado para o novo CNPJ, mas as formas legais para que isso seja feito, não conseguimos auxiliar você.
      A orientação do contador nessa situação é a sugestão que podemos lhe dar.

      Espero ter ajudado!
      Abraço, Cíntia

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