O que é Desacordo da Operação de CTe? Quando Utilizar?

Desacordo da Operação de CTe

Você sabe o que é o Desacordo da Operação de CTe? Leia este artigo e fique por dentro!

A versão 3.00 do Conhecimento de Transporte Eletrônico trouxe não somente alterações no layout de emissão e nas formas de comunicação, mas também um recurso que irá aumentar a segurança para o tomador da prestação de serviço: o Desacordo da Operação de CTe! Agora, o tomador poderá manifestar a discordância quanto a uma prestação de serviço, que envolva o seu CNPJ, e que possua dados incorretos. Na prática, trata-se de um evento para que o tomador possa informar ao fisco que o documento de CTe que o relaciona está em desacordo com a prestação de serviço.

O Evento de Desacordo foi definido pelo AJUSTE SINIEF 10/16, tendo prazo de 45 dias – a partir da data de autorização – para a emissão do evento. Após o registro do desacordo, a transportadora deverá emitir o CTe de Anulação e, após autorização deste, emitir também o CTe de Substituição, nos seguintes padrões do AJUSTE SINIEF 10/16:

II – o inciso III à cláusula décima sétima:

b) após o registro do evento referido na alínea “a”, o transportador emitirá um CTe de anulação para cada CTe emitido com erro, referenciando-o, adotando os mesmos valores totais do serviço e do tributo, consignando como natureza da operação “Anulação de valor relativo à prestação de serviço de transporte”, informando o número do CTe emitido com erro e o motivo;

c) após a emissão do documento referido na alínea “b”, o transportador emitirá um CTe substituto, referenciando o CTe emitido com erro e consignando a expressão “Este documento substitui o CTe número* e data* em virtude de (especificar o motivo do erro)”.”;

(ênfase e formatação adicionados).

*número: informar o número do CTe que está sendo referenciado;
*data: informar a data do CTe que está sendo referenciado.

Nas ferramentas da NS Tecnologia

No DDFe API, aqui da NS Tecnologia, você já pode utilizar este recurso! Basta acessar a documentação de como consumir o serviço, através do link a seguir: Desacordo de Operação de CTe na NS DDFe API. O evento de desacordo é, na prática, o primeiro evento de manifestação para CT-e, comportando-se de forma similar ao evento de desconhecimento da operação da NF-e. Ele pode ser realizado tanto no projeto de CTe (modelo 57) quanto no projeto de CTe OS (modelo 67).


 

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1 comentário em “O que é Desacordo da Operação de CTe? Quando Utilizar?

  1. Carlos Alberto de Responder

    Tem como cancelar um manifesto de desacordo de uma CTe ??

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