Operações de vendas presenciais e não presenciais com impressão do DANFE Simplificado Tipo 2
Prazos:
Homologação: 01/09/26
Produção: 05/10/26
Histórico de Alterações / Cronograma

1. Introdução
Com a publicação dos Ajustes SINIEF nº 32/25 e nº 13/26, o Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ) promoveu alterações no modelo de emissão de documentos fiscais eletrônicos aplicáveis às operações presenciais e não presenciais. Tais alterações impactam diretamente a utilização da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFCe) e da Nota Fiscal Eletrônica (NFe).
Fica o DANFE Simplificado Tipo 2 disponível para o contribuinte que opte ou necessite emitir uma NFe modelo 55 em uma operação que normalmente seria acobertada por NFCe.
Nesse contexto, esta Nota Técnica contempla, entre outros aspectos:
- a possibilidade de utilização da NFe em operações presenciais e não presenciais, com a utilização do Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica – DANFE Simplificado Tipo 2, em operações que normalmente seriam acobertadas por NFCe;
- a possibilidade de impressão do DANFE Simplificado Tipo 2 na NFe, nas condições especificadas no Ajustes SINIEF nº 13/26;
- a previsão de autorização de documentos fiscais eletrônicos com alerta na NFCe, modelo 65, nos casos em que o destinatário identificado por CNPJ apresente situação irregular no momento da emissão;
- a vedação de emissão de NFe de saída, que faça referência a uma NFCe ou a um CF-e, modelo 59, excetuando-se a emissão de NFe complementar;
- a regulamentação da emissão em contingência off-line para NFe com Tipo de Emissão “9=Contingência off-line da NFCe e da NFe com DANFE Simplificado Tipo 2”, com posterior transmissão para autorização.
2. Autorização de Uso com Alerta
2.1 Visão Geral da Autorização com Alerta
Esta Nota Técnica implementa a possibilidade de autorizar a NFe com mensagem de alerta para o emitente e/ou para o destinatário. A nota será autorizada normalmente, e o alerta será retornado em campo específico do protocolo de autorização, conforme apresentado nesta seção.
O objetivo é avisar tanto emitente quanto destinatário que nesta NFe existe uma inconsistência que deve ser verificada, sem que esta inconsistência seja motivo suficiente para provocar uma rejeição.
Atualmente, a aplicação das regras de validação da NFe pode resultar nos seguintes códigos de processamento (cStat):

A modificação introduzida por esta Nota Técnica cria um novo resultado de processamento, inicialmente somente para a NFCe: “Autorizado o uso da NFe, com alerta” (cStat = 120).
As regras de validação que geram alertas estão identificadas nesta Nota Técnica com o efeito “Alerta”. Com esta alteração, os possíveis resultados da validação da NFe passam a ser:

Desta forma, o processamento das regras de validação resultará em um dos seguintes resultados:
- Autorização de uso – a NFe será armazenada no banco de dados;
- Autorização de uso com alerta(s) – a NFe será armazenada no banco de dados, não necessitando ser corrigida e novamente transmitida para solucionar a origem do alerta;
- Rejeição – a NFe será descartada, não sendo armazenada no banco de dados, podendo ser corrigida e novamente transmitida.
Caso o documento seja autorizado fora de prazo e contenha alertas, será retornado o código “120 – Autorizado o uso da NFe, com alerta”
2.2 Processamento das Regras nas Aplicações Autorizadoras
As SEFAZs autorizadoras processam as regras de validação descritas no Manual de Orientação do Contribuinte da NFe / NFCe (MOC). As regras de validação identificadas como “Alerta” registram a ocorrência do alerta, mas não interrompem o processamento da NFe (regra de validação “não fatal”).
- A regra de validação que tenha como efeito um alerta provoca o armazenamento do código correspondente à regra não atendida, até um limite de 5 (cinco) códigos de alerta. Ou seja, somente serão retornados os primeiros 5 alertas identificados;
- O não atendimento de alguma regra de validação que tenha como efeito uma rejeição in terromperá o processamento das demais regras, retornando a rejeição e os códigos de alerta identificados até o momento;
- Ao final do processamento das regras de validação será montada a mensagem de retorno do Web Service -com a autorização de uso da NFe ou com o código de rejeição, contendo, se houver, os códigos de alerta conforme o resultado das validações efetuadas.
2.3 Web Services – NfeAutorizacao, NFeRetAutorizacao e NFeConsultaProtocolo
Atualmente já existe a possibilidade da Sefaz retornar uma mensagem para o contribuinte, no grupo PR13, na estrutura XML do protNFe (Dados do Protocolo de recebimento da NFe). As informações resultantes das aplicações das regras de validação serão colocadas nos campos da mensagem de retorno, conforme detalhado abaixo:



3. Leiaute da NFe (Modelo 55 e 65)

4. Regras de Validação
Validações específicas do Web Service – NFeAutorizacao
B. Identificação da NFe


BA. Documento Fiscal Referenciado



C. Identificação do Emitente

E. Identificação do Destinatário

F. Local da Retirada

G. Local da Entrega

I. Produtos e Serviços


J. Item / Veículos Novos

K. Item / Medicamentos

L. Item / Armamentos

LA. Item / Combustível



LB. Item / Papel Imune

N. Item / Tributo: ICMS



NA. Item / ICMS para a UF de Destino

O. Item / Tributo: IPI

P. Item / Tributo: II

R. Item / Tributo: PIS ST

T. Item / Tributo: COFINS ST

UA. Item / Devolução de Tributos

VC. Referenciamento de item de outro Documento Fiscal Eletrônico – DFe

W. Total da NFe

X. Transporte da NFe

Y. Dados de Cobrança

ZB. Informação de Compra

ZC. Informações do Registro de Aquisição de Cana

ZX. Informações Suplementares da Nota Fiscal





Banco de Dados: Destinatário

Fonte: NT2026.002 v1.10
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