Conheça o CTe OS – novo Documento Fiscal Eletrônico

CTe OS

Entenda neste Post para que foi criado o CTe OS, o novo documento fiscal eletrônico de transportes, suas regras, protocolos e como proceder.

No dia 02 de Outubro de 2017, entrou em produção o Conhecimento de Transporte Eletrônico para Outros Serviços (CTe OS), modelo 67, em substituição a Nota Fiscal de Serviço de Transporte, modelo 7.

O projeto foi estabelecido no Ajuste Sinief 10/2016, sendo um documento de existência apenas digital, assim como o CTe, modelo 57, e será utilizado em operações de transporte intermunicipalinterestadual e internacional de passageiros, assim como para o transporte de valores e excesso de bagagem.

Quem deve emitir o CTe OS?

O CTe OS foi criado para englobar as operações de prestação de serviço de transporte de pessoas. Portanto, empresas que prestam este tipo de atividade deverão emitir o CTe OS, seja o transporte a nível intermunicipal, interestadual ou internacional, em veículo próprio ou fretado. Segundo o Ajuste Sinief 10/2016, da cláusula primeira:

II – por agência de viagem ou por transportador, sempre que executar, em veículo próprio ou afretado, serviço de transporte intermunicipal, interestadual ou internacional, de pessoas;

III – por transportador de valores para englobar, em relação a cada tomador de serviço, as prestações realizadas, desde que dentro do período de apuração do imposto;

IV – por transportador de passageiro para englobar, no final do período de apuração do imposto, os documentos de excesso de bagagem emitidos durante o mês.”.

O CT-e OS foi desenvolvido a nível nacional, portanto, todos os estados da federação estão obrigados a adequar-se ao novo documento.

O que é preciso para a emissão?

O layout de emissão do CTe OS, modelo 67, é muito semelhante ao CTe, modelo 57, em sua maior parte. Entretanto, são projetos individuais e independentes um do outro. Portanto, mesmo que uma empresa já esteja cadastrada como emitente de CTe, deverá realizar outro cadastro para a emissão do CTe OS. Para poder emitir o novo documento, são necessários os seguintes requisitos:

  • Possuir a Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE);
  • Ser contribuinte de ICMS;
  • Possuir certificado digital, padrão ICP-Brasil, para assinatura do documento.

Preocupado com protocolos e regras de validação da Sefaz?

A Sefaz disponibiliza os arquivos para integração com o projeto, no entanto, há frequentes mudanças e atualizações, tanto de schemas de validação quanto de regras e protocolos de comunicação. A NS Tecnologia disponibiliza integração para o projeto de CTe OS via API, de forma descomplicada e eficiente, e ainda diversos recursos que facilitarão a sua emissão do CTe OS; conte com uma equipe de Suporte Técnico preparada para ajudá-lo a sanar suas dúvidas e integrar da forma mais eficiente. Assim, você não precisará preocupar-se com atualizações e protocolos de comunicação com os web services da Secretaria da Fazenda, dispondo de mais tempo para focar na regra de negócio de seu cliente. Para conhecer melhor nossas ferramentas, entre em contato com nossa equipe.

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Autor: Marcelo Bastos

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2 comentários em “Conheça o CTe OS – novo Documento Fiscal Eletrônico

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