O que é e como emitir corretamente um CTe Globalizado

cte globalizado blog

A nova versão 3.00 do layout do Conhecimento de Transporte Eletrônico (CTe) trouxe diversas mudanças no arquivo de emissão. E, dentre elas, um campo para indicar se o CTe emitido é Globalizado ou não.

Para muitos, o acréscimo desse campo pode trazer o seguinte questionamento: o que é um CTe globalizado?

Neste artigo, você vai aprender sobre o que é e como emitir corretamente, ou seja, quais são os requisitos para emitir esse tipo de CTe.

Este artigo está disponível também em Podcast. ⤵

O QUE É UM CTE GLOBALIZADO?

O CTe Globalizado é um tipo de conhecimento que pode ser emitido pelo transportador, quando existir uma prestação de serviço intermunicipal envolvendo diversos remetentes ou destinatários e um único tomador.

Além desses requisitos, os seguintes padrões, estabelecidos pela Resolução/SEFAZ Nº 2.833, de 18 de Abril de 2017, que dispõe sobre a emissão do CTe Globalizado, devem ser observados alguns aspectos.

REQUISITOS PARA EMISSÃO

Para emitir um CTe Globalizado é necessário que:

I – o tomador do serviço seja o remetente ou o destinatário das mercadorias transportadas;

II – a carga contenha mercadorias de no mínimo cinco remetentes ou cinco destinatários;

III – as mercadorias transportadas estejam acobertadas por notas fiscais eletrônicas.

Para entender melhor, vamos utilizar dois exemplos; um para cada caso possível de emissão do CTe globalizado.

EXEMPLO 1 – DESTINATÁRIO COMO TOMADOR

Vamos analisar, primeiro, um caso em que o destinatário será o tomador da prestação, isto é, ele pagará o frete.

Uma transportadora realizará uma prestação de serviço, onde um destinatário receberá mercadorias de 5 remetentes diferentes, localizados em municípios distintos a ele.

Neste caso, uma vez que o destinatário é o único tomador e o número mínimo de 5 remetentes foi atingido, a transportadora poderá emitir um único CTe de forma globalizada, contendo as seguintes informações, estabelecidas pela mesma Resolução/SEFAZ Nº 2.833:

a) no grupo “Informações do remetente das mercadorias transportadas pelo CTe”:

1. no campo “Razão Social ou Nome do Emitente”, a expressão “DIVERSOS”;

2. nos demais campos, os dados do emitente do CTe;

b) no grupo “Informações do destinatário do CTe”, os dados do destinatário das mercadorias;

E nos demais dados:

a) no campo “Tipo de CTe”, o valor “0” (zero – CTe Normal);

b) no campo “Tipo do Serviço do CTe”, o valor “0” (zero – Normal);

c) no campo “Indicador de CTe Globalizado”, o valor “1” (um – CTe Globalizado);

d) no campo “Observações Gerais”, a informação “Procedimento efetuado conforme Resolução/SEFAZ n. 2.833/2017”;

e) no campo “Chave de Acesso da NFe”, de múltipla ocorrência, do grupo “Informações da NFe”, as chaves de acesso de todas as notas fiscais eletrônicas relativas aos produtos transportados.

Exemplo de preenchimento

txt CTe Globalizado ex 1

EXEMPLO 2 – REMETENTE COMO TOMADOR

Agora, vamos ao segundo caso, em que o remetente será o tomador da prestação.

Uma transportadora realizará uma prestação de serviço, onde um remetente enviará mercadorias para 5 destinatários diferentes, localizados em municípios distintos a ele.

Da mesma forma que no caso anterior, uma vez que existe um único tomador, que é o remetente, e o número mínimo de 5 destinatários foi atingido, a transportadora poderá emitir o CTe globalizado. Os dados devem ser informados na seguinte estrutura:

a) no grupo “Informações do remetente das mercadorias transportadas pelo CTe”, os dados do remetente das mercadorias;

b) no grupo “Informações do destinatário do CTe”:

1. no campo “Razão Social ou Nome do Destinatário”, a expressão “DIVERSOS”;

2. nos demais campos, os dados do emitente do conhecimento de transporte eletrônico;

E nos demais dados:

a) no campo “Tipo de CTe”, o valor “0” (zero – CTe Normal);

b) no campo “Tipo do Serviço do CTe”, o valor “0” (zero – Normal);

c) no campo “Indicador de CTe Globalizado”, o valor “1” (um – CTe Globalizado);

d) no campo “Observações Gerais”, a informação “Procedimento efetuado conforme Resolução/SEFAZ n. 2.833/2017”;

e) no campo “Chave de Acesso da NFe”, de múltipla ocorrência, do grupo “Informações da NFe”, as chaves de acesso de todas as notas fiscais eletrônicas relativas aos produtos transportados.

Exemplo de preenchimento

txt CTe Globalizado ex 2

CONCLUSÃO

Este é o procedimento geral para emissão do CTe Globalizado, na versão 3.00 do layout do Conhecimento de Transporte.

Se você ficou com alguma dúvida quanto a montagem do arquivo de emissão, ou aos requisitos para poder emitir o CTe Globalizado, deixe seu comentário ou entre em contato com a nossa equipe, será um prazer ajudá-lo.

Autor: Marcelo Bastos

Ah! Além do CTe Globalizado, há mais regras a serem observadas sobre o CTe 3.00 e MDFe 3.00. Confira!

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16 comentários em “O que é e como emitir corretamente um CTe Globalizado

  1. MARIA LUIZA TEIXEIRA BARBOSA Responder

    BOM DIA! EU BAIXEI A VERSÃO 3.0, MAS NÃO ENCONTRO ONDE MARCO QUE É GLOBALIZADO

    • Fabi Silva Autor do postResponder

      Oii Maria Luiza!
      O Indicador de CTe globalizado é o penúltimo campo da linha, campo 33 pra sermos mais específicos.
      Utilizas o emissor público ou um software de terceiros? Porque se for software de terceiros, não tem como sabermos se eles fornecem opção para CT-e globalizado porque, como não é um campo obrigatório, pode ser que a SH que fornece o software pra você não permita essa opção. Agora, se for no Emissor Público, sugeriro que entre em contato com a Sebrae-SP pra verificar onde esse campo fica localizado.

      Espero ter ajudado!

      Um abraço

  2. Amanda Antunes Responder

    Não encontro esse campo “Indicador de CT-e Globalizado” no meu emissor 3.0

    • Fabi Silva Autor do postResponder

      Oii Amanda!
      O Indicador de CTe globalizado é o penúltimo campo da linha, campo 33 pra sermos mais específicos.
      Utilizas o emissor público ou um software de terceiros? Porque se for software de terceiros, não tem como sabermos se eles fornecem opção para CT-e globalizado porque, como não é um campo obrigatório, pode ser que a SH que fornece o software pra você não permita essa opção. Agora, se for no Emissor Público, sugeriro que entre em contato com a Sebrae-SP pra verificar onde esse campo fica localizado.

      Um abraço,

      Fabi Silva

  3. diego Responder

    no emissor gratuito da sabrae onde indico que é globalizado ?

    esta dando rejeiçao 729?

    alguem sabe como resolver

    • Fabi Silva Autor do postResponder

      Olá Diego! Tudo bem? Sugerimos que entre em contato com a Sebrae-SP pra verificar onde esse campo fica localizado.

      Um abraço!!

      Fabi

  4. Brício Gomes Responder

    Bom Dia,

    Tem alguma forma de emitir um CTe na versão 3.0 com mais de 01 NFe para operações Interestaduais, onde teremos vários remetentes para um mesmo destinatário ?

    • Leonardo Responder

      Olá Brício, tudo bem?
      Sim, nesse caso, se forem no mínimo cinco remetentes ou mais, você pode emitir um CT-e globalizado, ou seja, informando na razão do remetente a descrição “DIVERSOS” e informar o campo “indGlobalizado” como 1 (que marcará o CT-e como globalizado).
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      Um abraço!
      Léo Brisolara

  5. Jose Carlos Soares Gomes Responder

    Conforme legislação abaixo a mesma diz que somente em operações intermunicipais:
    O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no exercício da competência que lhe confere o art. 4º do Decreto nº 9.203, de 18 de setembro de 1998,

    R E S O L V E:

    Art. 1° Nas prestações internas de serviços de transporte intermunicipal de mercadorias, que envolvam diversos remetentes ou destinatários, e um único tomador de serviço, localizados neste Estado, o transportador poderá emitir um único Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e) referente a todas as prestações realizadas para este tomador, por veículo e por viagem, nos termos desta Resolução.

  6. José Valdomiro de Oliveira Responder

    Boa noite , dúvida !
    CTE globalizado tem que ser emitido todos os dias, ou pode ser emitido uma vez por semana ?

    • Leonardo Responder

      Olá José, tudo bem?
      O CTe Globalizado deve ser emitido quando houver uma prestação de serviço de transporte intermunicipal contendo mais de um destinatário ou mais de um remetente e um único tomador.
      Espero ter ajudado.
      Um abraço!

  7. TIAGO LARA Responder

    Bom dia,

    No caso da minha empresa, gostaria de saber se seria possível emitir um CTE Globalizado para uma operação onde, o mesmo remetente enviará várias NFs, através de diversos freteiros contratados, para clientes diferentes.

  8. Pingback: Rejeição 729: NFe de múltiplos emitentes informadas nos documentos transportados sem indicador de CT-e Globalizado

  9. Edinilson Responder

    Boa tarde
    Gostaria de saber se a Resolução/SEFAZ Nº 2.833 é válida para o Estado do Paraná também ou é somente para o Estado do Mato Grosso do Sul?

  10. Daniela Responder

    Preciso enviar várias nfe com o mesmo CNPJ . Remetente um CNPJ e destinatário outro. ( Tomador). Porém fala q precisa de que as nfe sejam CNPJ diferente?

    • Cíntia Ferreira Responder

      Olá Daniela! O CTe só é globalizado quando tem notas de 5 ou mais CNPJ emitentes diferentes pra um único tomador,
      se as notas referenciadas não atingirem um total de 5 remetentes diferentes ele não é globalizado. Ou quando o remetente vai fazer uma prestação de serviço pra 5 ou mais destinatários distintos, também é globalizado. Espero ter ajudado!

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