A nova versão 3.00 do layout do Conhecimento de Transporte Eletrônico (CTe) trouxe diversas mudanças no arquivo de emissão. E, dentre elas, um campo para indicar se o CTe emitido é Globalizado ou não.
Para muitos, o acréscimo desse campo pode trazer o seguinte questionamento: o que é um CTe globalizado?
Neste artigo, você vai aprender sobre o que é e como emitir corretamente, ou seja, quais são os requisitos para emitir esse tipo de CTe.
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O QUE É UM CTE GLOBALIZADO?
O CTe Globalizado é um tipo de conhecimento que pode ser emitido pelo transportador, quando existir uma prestação de serviço intermunicipal envolvendo diversos remetentes ou destinatários e um único tomador.
Além desses requisitos, os seguintes padrões, estabelecidos pela Resolução/SEFAZ Nº 2.833, de 18 de Abril de 2017, que dispõe sobre a emissão do CTe Globalizado, devem ser observados alguns aspectos.
REQUISITOS PARA EMISSÃO
Para emitir um CTe Globalizado é necessário que:
I – o tomador do serviço seja o remetente ou o destinatário das mercadorias transportadas;
II – a carga contenha mercadorias de no mínimo cinco remetentes ou cinco destinatários;
III – as mercadorias transportadas estejam acobertadas por notas fiscais eletrônicas.
Para entender melhor, vamos utilizar dois exemplos; um para cada caso possível de emissão do CTe globalizado.
EXEMPLO 1 – DESTINATÁRIO COMO TOMADOR
Vamos analisar, primeiro, um caso em que o destinatário será o tomador da prestação, isto é, ele pagará o frete.
Uma transportadora realizará uma prestação de serviço, onde um destinatário receberá mercadorias de 5 remetentes diferentes, localizados em municípios distintos a ele.
Neste caso, uma vez que o destinatário é o único tomador e o número mínimo de 5 remetentes foi atingido, a transportadora poderá emitir um único CTe de forma globalizada, contendo as seguintes informações, estabelecidas pela mesma Resolução/SEFAZ Nº 2.833:
a) no grupo “Informações do remetente das mercadorias transportadas pelo CTe”:
1. no campo “Razão Social ou Nome do Emitente”, a expressão “DIVERSOS”;
2. nos demais campos, os dados do emitente do CTe;
b) no grupo “Informações do destinatário do CTe”, os dados do destinatário das mercadorias;
E nos demais dados:
a) no campo “Tipo de CTe”, o valor “0” (zero – CTe Normal);
b) no campo “Tipo do Serviço do CTe”, o valor “0” (zero – Normal);
c) no campo “Indicador de CTe Globalizado”, o valor “1” (um – CTe Globalizado);
d) no campo “Observações Gerais”, a informação “Procedimento efetuado conforme Resolução/SEFAZ n. 2.833/2017”;
e) no campo “Chave de Acesso da NFe”, de múltipla ocorrência, do grupo “Informações da NFe”, as chaves de acesso de todas as notas fiscais eletrônicas relativas aos produtos transportados.
Exemplo de preenchimento

EXEMPLO 2 – REMETENTE COMO TOMADOR
Agora, vamos ao segundo caso, em que o remetente será o tomador da prestação.
Uma transportadora realizará uma prestação de serviço, onde um remetente enviará mercadorias para 5 destinatários diferentes, localizados em municípios distintos a ele.
Da mesma forma que no caso anterior, uma vez que existe um único tomador, que é o remetente, e o número mínimo de 5 destinatários foi atingido, a transportadora poderá emitir o CTe globalizado. Os dados devem ser informados na seguinte estrutura:
a) no grupo “Informações do remetente das mercadorias transportadas pelo CTe”, os dados do remetente das mercadorias;
b) no grupo “Informações do destinatário do CTe”:
1. no campo “Razão Social ou Nome do Destinatário”, a expressão “DIVERSOS”;
2. nos demais campos, os dados do emitente do conhecimento de transporte eletrônico;
E nos demais dados:
a) no campo “Tipo de CTe”, o valor “0” (zero – CTe Normal);
b) no campo “Tipo do Serviço do CTe”, o valor “0” (zero – Normal);
c) no campo “Indicador de CTe Globalizado”, o valor “1” (um – CTe Globalizado);
d) no campo “Observações Gerais”, a informação “Procedimento efetuado conforme Resolução/SEFAZ n. 2.833/2017”;
e) no campo “Chave de Acesso da NFe”, de múltipla ocorrência, do grupo “Informações da NFe”, as chaves de acesso de todas as notas fiscais eletrônicas relativas aos produtos transportados.
Exemplo de preenchimento

CONCLUSÃO
Este é o procedimento geral para emissão do CTe Globalizado, na versão 3.00 do layout do Conhecimento de Transporte.
Se você ficou com alguma dúvida quanto a montagem do arquivo de emissão, ou aos requisitos para poder emitir o CTe Globalizado, deixe seu comentário ou entre em contato com a nossa equipe, será um prazer ajudá-lo.
Autor: Marcelo Bastos
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BOM DIA! EU BAIXEI A VERSÃO 3.0, MAS NÃO ENCONTRO ONDE MARCO QUE É GLOBALIZADO
Oii Maria Luiza!
O Indicador de CTe globalizado é o penúltimo campo da linha, campo 33 pra sermos mais específicos.
Utilizas o emissor público ou um software de terceiros? Porque se for software de terceiros, não tem como sabermos se eles fornecem opção para CT-e globalizado porque, como não é um campo obrigatório, pode ser que a SH que fornece o software pra você não permita essa opção. Agora, se for no Emissor Público, sugeriro que entre em contato com a Sebrae-SP pra verificar onde esse campo fica localizado.
Espero ter ajudado!
Um abraço
Não encontro esse campo “Indicador de CT-e Globalizado” no meu emissor 3.0
Oii Amanda!
O Indicador de CTe globalizado é o penúltimo campo da linha, campo 33 pra sermos mais específicos.
Utilizas o emissor público ou um software de terceiros? Porque se for software de terceiros, não tem como sabermos se eles fornecem opção para CT-e globalizado porque, como não é um campo obrigatório, pode ser que a SH que fornece o software pra você não permita essa opção. Agora, se for no Emissor Público, sugeriro que entre em contato com a Sebrae-SP pra verificar onde esse campo fica localizado.
Um abraço,
Fabi Silva
no emissor gratuito da sabrae onde indico que é globalizado ?
esta dando rejeiçao 729?
alguem sabe como resolver
Olá Diego! Tudo bem? Sugerimos que entre em contato com a Sebrae-SP pra verificar onde esse campo fica localizado.
Um abraço!!
Fabi
Bom Dia,
Tem alguma forma de emitir um CTe na versão 3.0 com mais de 01 NFe para operações Interestaduais, onde teremos vários remetentes para um mesmo destinatário ?
Olá Brício, tudo bem?
Sim, nesse caso, se forem no mínimo cinco remetentes ou mais, você pode emitir um CT-e globalizado, ou seja, informando na razão do remetente a descrição “DIVERSOS” e informar o campo “indGlobalizado” como 1 (que marcará o CT-e como globalizado).
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Um abraço!
Léo Brisolara
Conforme legislação abaixo a mesma diz que somente em operações intermunicipais:
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no exercício da competência que lhe confere o art. 4º do Decreto nº 9.203, de 18 de setembro de 1998,
R E S O L V E:
Art. 1° Nas prestações internas de serviços de transporte intermunicipal de mercadorias, que envolvam diversos remetentes ou destinatários, e um único tomador de serviço, localizados neste Estado, o transportador poderá emitir um único Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e) referente a todas as prestações realizadas para este tomador, por veículo e por viagem, nos termos desta Resolução.
Boa noite , dúvida !
CTE globalizado tem que ser emitido todos os dias, ou pode ser emitido uma vez por semana ?
Olá José, tudo bem?
O CTe Globalizado deve ser emitido quando houver uma prestação de serviço de transporte intermunicipal contendo mais de um destinatário ou mais de um remetente e um único tomador.
Espero ter ajudado.
Um abraço!
Bom dia,
No caso da minha empresa, gostaria de saber se seria possível emitir um CTE Globalizado para uma operação onde, o mesmo remetente enviará várias NFs, através de diversos freteiros contratados, para clientes diferentes.
Pingback: Rejeição 729: NFe de múltiplos emitentes informadas nos documentos transportados sem indicador de CT-e Globalizado
Boa tarde
Gostaria de saber se a Resolução/SEFAZ Nº 2.833 é válida para o Estado do Paraná também ou é somente para o Estado do Mato Grosso do Sul?
Preciso enviar várias nfe com o mesmo CNPJ . Remetente um CNPJ e destinatário outro. ( Tomador). Porém fala q precisa de que as nfe sejam CNPJ diferente?
Olá Daniela! O CTe só é globalizado quando tem notas de 5 ou mais CNPJ emitentes diferentes pra um único tomador,
se as notas referenciadas não atingirem um total de 5 remetentes diferentes ele não é globalizado. Ou quando o remetente vai fazer uma prestação de serviço pra 5 ou mais destinatários distintos, também é globalizado. Espero ter ajudado!