CTe e MDFe trabalham juntos?

cte e mdfe trabalham juntos?

Você sabe quais documentos devem acompanhar um transporte de carga, e quando é necessário cada um deles? Vamos ver nesse post o que são CTe e MDFe,  quando deve-se emitir, assim como a utilidade e função de cada um!

CTe

Conhecimento de Transporte eletrônico (CTe), de modelo 57 exigido para o transporte de cargas no Brasil. Sua função é registrar, para o fisco, a prestação de serviços de transporte e deve ser emitido sempre que houver o serviço de transporte de carga, seja ele entre municípios ou entre estados,e para todos os tipos de modal rodoviário, aéreo, ferroviário, aquaviário ou dutoviário. Importante destacar também que, o CTe é composto pelos dados do remetente e destinatário, assim como o trajeto que será percorrido e as NFes vinculadas, dessa forma, para cada destinatário deve-se emitir um CTe diferente. 

Além disso é obrigatório informar os dados do veículo e do condutor, dados sobre o valor do serviço, e ainda, os específicos de cada modal, como: 

Rodoviário – é obrigatório informar Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Carga (campo RNTRC, do grupo ‘rodo’);

Aéreo – é obrigatório informar os dados presentes no grupo ‘Informações do modal Aéreo’ (aereo), sendo estes os dados de Número da Minuta (nMinu), Número Operacional do Conhecimento Aéreo (nOCA) e Data prevista da entrega (dPrevAereo);

Ferroviário – deve conter as informações do grupo ‘Informações do modal Ferroviário’ (ferrov), sendo estas: Tipo de Tráfego (tpTraf), Fluxo Ferroviário (fluxo ), Valor do Frete (vFrete); 

Aquaviário – no caso de modal Aquaviário é obrigatório passar as informações do grupo ‘Informações do modal Aquaviário’ (aquav),sendo essas: Valor da Prestação Base de Cálculo do AFRMM (vPrest), AFRMM (vAFRMM), Identificação do Navio (xNavio), Número da Viagem (nViag), Direção (direc), Irin do navio sempre deverá ser informado (irin);

Dutoviário – em uso de modal dutoviário, é obrigatório a informação do grupo Informações do modal Dutoviário (duto), que contém os itens: Valor da tarifa (vTar), Data de Início da prestação do serviço (dIni), Data de Fim da prestação do serviço (dFim);

Multimodal – já no caso de multimodal, é preciso colocar as informações de Indicador Negociável (indNegociavel) e Número do Certificado do Operador de Transporte Multimodal (COTM), encontradas no grupo Informações do Multimodal (multimodal);

MDFe

Já o Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDFe), de modelo 58 utilizado para vincular os documentos transportados em uma unidade de carga, sendo sua função, agilizar o processo de registro em lote de tais documentos. O MDFe deve ser emitido por empresas transportadoras que fazem a emissão do CTe, sendo obrigatório tanto para cargas fracionadas (vários CTes), como para cargas de lotação (único CTe). 

No MDFe temos as informações dos locais de descarga, informações do condutor, dados do veículo e da carga, desta forma para emitir um MDFe torna-se obrigatório informar o município de carregamento e descarregamento (grupos “Informações dos Municípios de Carregamento” e “Informações dos Municípios de Descarregamento”, respectivamente), dados dos documentos vinculados no grupo “Nota Fiscal Eletrônica” para NFe, ou “Conhecimento de Transporte” para CTe, e informações que variam de acordo com modal utilizado (grupo ‘infModal‘). 

Rodoviário – no caso de modal rodoviário é obrigatório passar as as informações do grupo “Informações do Modal Rodoviário”;

Aéreo – se for modal aéreo, torna-se obrigatório a informação do grupo “Informações do Modal Aéreo”;

Ferroviário – para modal ferroviário, deve-se adicionar as “Informações do Modal Ferroviário”;

Aquaviário – e para modal Aquaviário as informações do grupo “Informações do Modal Aquaviario”.

Mas qual a diferença entre MDFe e CTe?

Como citado acima, deve-se emitir um CTe para cada destinatário da mercadoria, o que pode gerar um grande número de documentos e um provável atraso em Postos de Fiscalização, e é nesse ponto que surge o MDFe. O Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais é responsável por agrupar todos os CTes vinculados a carga, e agiliza o procedimento na hora da fiscalização. 

Então não é possível emitir um MDFe sem CTe? 

Na verdade é possível sim!

O MDFe não deve ser emitido antes do carregamento da carga, mas se a carga possuir uma apenas NFe (Nota Fiscal Eletrônica), pode-se referenciar as NFes e realizar a emissão sem o uso de CTes. Por exemplo, se for empresa com veículo próprio e o transporte for intermunicipal, pode-se emitir apenas a NF-e e o MDFe. 

Agora você já sabe quando utilizar o CTe e o MDFe de forma correta para evitar possíveis e indesejados problemas com a fiscalização. Qualquer dúvida, nosso suporte está à disposição!

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