Desde o final de Junho de 2023, muitas dúvidas surgiram em relação a isso.
Acontece que desde essa data o CTe de anulação não é mais possível ser enviado, e para que faça a emissão do CTe de Substituição é preciso estar atento a algumas mudanças.
Para que seja emitido o CTe de substituição é preciso que o transportador tenha em mãos a Manifestação de Prestação de Serviço em Desacordo, assim permitindo que seja feita diretamente a emissão do CTe de Substituição sem necessitar solicitar a NFe de Anulação de valores ou a tentativa da emissão de CTe de Anulação, visto que essa última opção não é mais possível.
Essa regra entrou em vigor no final de junho!
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