Emissão por Contribuinte exclusivo do IBS/CBS
Prazos:
Homologação: 01/09/26
Produção: 03/11/26
Histórico de Alterações / Cronograma

1 Resumo
A Nota Técnica estabelece novas regras de validação para a NFe/NFCe, com foco na consulta aos cadastros LCC-RFB e CCC, garantindo maior integração e consistência das informações cadastrais.
Também permite que contribuintes exclusivos do IBS/CBS, que não possuem Inscrição Estadual (IE) de ICMS, emitam NFe sem informar a IE. Essa condição será identificada pela ausência da IE e pela verificação de que não existe inscrição estadual de ICMS habilitada para o CNPJ/CPF no CCC.
As alterações são voltadas principalmente aos contribuintes abrangidos pela Reforma Tributária do Consumo, incluindo contribuintes do ISS e demais contribuintes do IBS/CBS que passem a emitir NFe modelo 55. A NT busca garantir a correta emissão dos documentos fiscais, a integração entre os sistemas autorizadores e a conformidade com a LC nº 214/2025.
2 Visão Geral
Para fins desta Nota Técnica, considera-se Contribuinte Exclusivo do IBS/CBS o emitente que, simultaneamente:
- não informe a tag emit/IE;
- possua CNPJ com situação Cadastral “Ativa” na Receita Federal;
- não possua Inscrição Estadual habilitada para ICMS na UF do emitente, conforme consulta ao CCC.
A autorização da NFe por parte dos contribuintes exclusivos da tributação do IBS/CBS será realizada de forma centralizada, somente pela Sefaz Virtual do Rio Grande do Sul (SVRS). As URLs dos Web Services da NFe se encontram no Portal Nacional da NFe e no Portal DFe, mantidos pela Receita Federal e Rio Grande do Sul, respectivamente.
- Portal Nacional NFe RFB – https://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/
- DF-e Portal RS – https://dfe-portal.svrs.rs.gov.br/
- Para pesquisar se empresa é classificada como Simples Nacional ou SIMEI (MEI), consulte: https://www8.receita.fazenda.gov.br/simplesnacional/aplicacoes.aspx?id=21
- Para pesquisar qual a situação cadastral da empresa na Receita Federal/ LCC, consulte: https://solucoes.receita.fazenda.gov.br/Servicos/cnpjreva/
3 Descrição das alterações
3.1 Versão 1.00
- Campo C17 – Ocorrência alterada para 0-1. Permitindo que emitente contribuinte exclusivo do IBS/CBS (não contribuinte do ICMS) não informar a IE.
- RV B25-90 – Incluída a exceção 2 para não aplicar regra para contribuinte exclusivo do IBS/CBS (sem a IE do emitente)
- RV C17-10 – Regra de validação excluída, porque a ausência da IE do emitente deixa de ser motivo de rejeição na NFe (modelo 55), passando a caracterizar o emitente como contribuinte exclusivo do IBS/CBS, sujeito à verificação no CCC. Para a NFCe (modelo 65), a ausência da IE do emitente passa a ser rejeitada pela regra C17-42. A IE informada preenchida com zeros permanece rejeitada pela regra C17-20 (rejeição 209 – IE do emitente inválida).
- 5E17-70 – Regra de validação excluída, por ter sido substituída pelas regras da LCC-RFB.
- RV B02-10, C12-10 e P12-40 – Regras alteradas: incluída exceção para que a divergência entre a UF do emitente/Chave de Acesso e a UF do Web Service não seja rejeitada na SVRS quando se tratar de contribuinte exclusivo do IBS/CBS (NFe sem a IE do emitente).
- RV C17-11, C17-42, C17-43, C18-50 – Regras incluídas: autorização exclusiva na SVRS, vedação de NFCe até 2033, obrigatoriedade de CNPJ e vedação de IEST para o contribuinte exclusivo do IBS/CBS.
- RV I08-191 – Regra incluída: restrição de CFOP conforme tabela IT 2023.002 (coluna indExcIBSCBS).
- RV N01-10 e UB12-11 – Regras incluídas: tratamento dos grupos de tributos (ICMS proibido e IBS/CBS obrigatório) conforme a condição do emitente.
- RV 12C02-10/20, 12C21-20, 1P10-30 e 1P10-32 – Regras incluídas: verificações do cadastro LCC-RFB (emitente, destinatário, locais de retirada e entrega, e eventos).
- RV 5AF15-10/11/12, 5AF17-10/20/30, 5BG15-10/11/12 e 5BG17-10/20 – Verificações no CCC dos locais de retirada e de entrega.
- RV 1P10-40 – Regra incluída: direcionamento dos eventos de autoria do emitente contribuinte exclusivo do IBS/CBS para a SVRS.
4 Leiaute
4.1 Grupo C. Identificação do Emitente da Nota Fiscal eletrônica

5 Detalhamento das Regras de Validação – Autorização
5.1 B. Identificação da Nota Fiscal eletrônica

5.2 C. Identificação do Emitente


5.3 Grupo I. Produtos e Serviços da NFe

5.4 N. Item / Tributo: ICMS

5.5 UB. Informações dos tributos IBS / CBS e Imposto Seletivo

5.6 Banco de Dados: Emitente

5.7 Banco de Dados: Destinatário

5.8 Banco de Dados: Local de Retirada


5.9 Banco de Dados: Local de Entrega

5.10 Banco de Dados: Validação Cadastro LCC-RFB
5.10.1 Grupo C. Identificação do Emitente

5.10.2 Grupo E. Identificação do Destinatário

5.10.3 Grupo F. Identificação do Local de Retirada

5.10.4 Grupo G. Identificação do Local de Entrega

6 Regras de Validação Genéricas Para Todos os Eventos
6.1 Regras de Validação Genéricas Para Todos os Eventos

6.2 Banco de Dados: Emitente

Fonte:NT2026.007 v1.00
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