Rejeição 725: NFC-E COM CFOP INVÁLIDO [NITEM:NNN]

rejeição 725

Olá desenvolvedor. Neste artigo você verá como ocorre a Rejeição 725: NFC-e com CFOP inválido [nItem:nnn].

Conclusão da Rejeição 725:

As rejeições acontecem quando estiver sendo emitida uma NFC-e com uma informação diferente ou errada da esperada pela SEFAZ em cada campo.

Com a NT 2015.002 foram incluídas regras de validação com os grupos CFOP possíveis de serem utilizados nas operações de venda para consumidor final através da NFC-e.

Alguns CFOPs que antes eram possíveis de serem informados, a partir de 1º de Outubro (homologação), foram eliminados de utilização. São o CFOP 5.401 e 5.403, relacionados ao regime de substituição tributária e o CFOP 5.653 relacionado com a venda de combustível de produção do estabelecimento, para consumidor final e sendo incluído o CFOP 5.656: Venda de combustível ou lubrificante de terceiros, destinados a consumidor final.

Em caso de ainda ser emitida NFC-e com um CFOP diferente dos permitidos, retornará a Rejeição (725): “NFC-e com CFOP inválido [nItem:nnn]”.

Para NFC-e (mod=65) será aceito unicamente os CFOP:

– 5.101: Venda de produção do estabelecimento;
– 5.102: Venda de mercadoria de terceiros;
– 5.103: Venda de produção do estabelecimento efetuada fora do estabelecimento;
– 5.104: Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, efetuada fora do estabelecimento;
– 5.115: Venda de mercadoria de terceiros, recebida anteriormente em consignação mercantil;
– 5.405: Venda de mercadoria de terceiros, sujeita a ST, como contribuinte substituído;
– 5.656: Venda de combustível ou lubrificante de terceiros, destinados a consumidor final;
– 5.667: Venda de combustível ou lubrificante a consumidor ou usuário final estabelecido em outra Unidade da Federação;
– 5.933: Prestação de serviço tributado pelo ISSQN (Nota Fiscal conjugada); (NT 2013/005 v 1.20)

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