CSRT – Código de Segurança do Responsável Técnico nos Estados

csrt código de segurança do responsável técnico nos estados

Entenda agora como está o Código de Segurança do Responsável Técnico nos Estados.

O ENCAT apresentou  em suas reuniões com as empresas e a AFRAC o projeto do Código de Segurança do Responsável Técnico nos Estados.

A intenção é que haja um Cadastro Centralizado de Autorização dos DFe (Documentos Fiscais Eletrônicos), onde o responsável técnico (empresa desenvolvedora do software emissor do documento fiscal eletrônico) possa cadastrar-se e, posteriormente, seja gerado um CSRT – Código de Segurança do Responsável Técnico.

CSRT corresponde a um Código de Segurança Alfanumérico (16 a 36 bytes) de conhecimento apenas da Secretaria da Fazenda da Unidade Federada do emitente e da empresa responsável pelo sistema emissor de DFe.

De acordo com o projeto apresentado, com o CRST sendo utilizado o aplicativo emissor deverá transmitir, além dos dados do DFe, o par de usuários cadastrados no CCA, ou seja, responsável técnico e contribuinte, assim como o hash desse DFe.


A proposta desse projeto ainda é incipiente e está sendo analisada e desenvolvida, ou seja, não há expectativa de prazo para sua efetiva implantação.

Já a Nota Técnica 2018.005 v.1.00 publicada em Dezembro de 2018 trouxe diversas alterações no leiaute da NFe e NFCe, especialmente no tocante a criação do conceito de Responsável Técnico e do Código de Segurança – CRST, bem como a criação do Grupo ZD (Informações do responsável Técnico e respectivas regras de validação).

Conforme destacado, o projeto inicialmente mencionado do Cadastro Nacional ainda está em fase de estudos e, por isso não foi publicada legislação neste sentido. Já a Nota Técnica em questão (2018.005 v1.00) trouxe inovações que, por depender da criação do Cadastro Nacional ou de alterações nos Cadastros das empresas desenvolvedoras de software emissores já existentes em alguns estados (como Pará, Ceará, Paraná, Espírito Santo), não são possíveis de implementações imediatas.

Contudo, existem alguns campos criados na NT 2018.005 v1.00 que, como não dependem de alterações dos cadastros atuais ou do Cadastro Nacional, ficaram à critério de cada estado sua exigência ou não no prazo estabelecido para produção em 29/04/2019.

Diante dessa situação, inúmeras empresas desenvolvedoras dependem do posicionamento dos Fiscos estaduais sobre a exigência ou não dos campos em comento.

Então vamos responder agora algumas dúvidas que surgiram:

1) Afinal de contas quais campos não dependerão do Cadastro nacional ou de alterações dos cadastros estaduais e que poderiam ser exigidos pelos Fiscos estaduais?

R.: São os seguintes campos do Grupo ZD:

a) ZD02: CNPJ da pessoa jurídica responsável pelo sistema utilizado na emissão do documento fiscal eletrônico

b) ZD04: Nome da pessoa a ser contatada (Informar o nome da pessoa a ser contatada na empresa desenvolvedora do sistema utilizado na emissão do documento fiscal eletrônico)

c) ZD05: E-mail da pessoa jurídica a ser contatada

d) ZD06: Telefone da pessoa jurídica/física a ser contatada

Já os campos ZD07, ZD08 e ZD09 dependem do CRST e por isso serão de implementação futura quando o Estado passar a fornecer o código para o Responsável Técnico.

2) Quais estados já se posicionaram com relação a exigência dos campos da NT 2018.005 v.1.00?

R.: A AFRAC contatou os Fiscos estaduais a fim de verificar quais irão exigir o preenchimento dos grupos ZD, bem como recebeu materiais dos Associados que também realizaram levantamentos individuais. Adicionalmente compilamos abaixo além de nossos retornos do Fisco, as informações contidas na Planilha de Validações disponibilizada pelo ENCAT no portal da NFCe, confira abaixo a compilação dessas informações:

Obs.: A consulta da AFRAC foi realizada nos seguintes termos:

Atendendo a Nota Técnica 2018.005: “A critério da UF, para os estados que exigem o credenciamento de software emissor de DFe”, gostaríamos de saber se o Estado do XXX irá solicitar o credenciamento das Software Houses para a emissão de documentos fiscais (especial a NFCe)? Se sim, já existe algum portal ou documentação para providenciarmos esse credenciamento, visto que a homologação começa em 25/02/2019 ou quando esse credenciamento estará disponível?”

Sobre a Planilha com as Regras de Validação, acesse: http://nfce.encat.org/desenvolvedor/regras-de- validacao/

EstadoResposta da ConsultaPlanilha Portal NFC: Dados CadastraisPlanilha Portal NFCe: Grupo Identificador CSRT
AcreDeverá definir se irá exigir o credenciamento do software emissor ainda no 1º semestre de 2019, a expectativa é que haja a aderência a regra nacionalEm brancoEm branco
AlagoasIrá adotar, porém sem previsão de criação de portalVálidaEm branco
AmapáSem retorno da consulta até o momentoEm brancoEm branco
AmazonasIrá exigir as informações do Responsável Técnico, mas ainda não disponibilizou nenhum sistema de controleVálidaNão válida, serão implementadas em data futura
BahiaNão irá exigir o preenchimento do grupo ZD (Informações do Responsável Técnico)Não válidaNão válida
CearáSem retorno da consulta até o momentoEm branco Em branco
Distrito FederalSim, pretende implementar com as datas indicadas na NT2018.005Em brancoEm branco
Espírito SantoSim, porém somente em Abril será definida a questão do Código do Responsável Técnico, solicitamos que aguardeEm brancoEm branco
GoiásSim, o Estado vai implementar, porém sem data para entrar em homologação e produçãoEm brancoEm branco
MaranhãoSem retorno da consulta até o momentoEm brancoEm branco
Mato GrossoPor enquanto não irá exigir. Poderá alterar o posicionamento em legislação futuraEm brancoEm branco
Mato Grosso do SulO Estado vai solicitar somente os dados do Responsável Técnico - Nome, fone, CNPJ, email - NÃO vai fornecer os dados do CSRTVálidaNão válida
Minas GeraisNão é obrigatório no momento a exigência do Grupo ZD, bem como o credenciamento da Software HouseNão válidaNão válida
ParáSem retorno da consulta até o momentoEm brancoEm branco
ParaíbaNão há previsão de exigência de credenciamento do Responsável Técnico no Estado. Não será obrigado inicialmente nesse EstadoEm brancoNão válida
ParanáSim, quando o Estado começar a validar as regras vai avisar, para que os desenvolvedores consigam se preparar com antecedência, quanto ao CCA aguarda a implantação, porém mesmo sem o cadastro vai realizar as tarefas de implantação do CSRTEm brancoEm branco
PernambucoNão irá exigir o credenciamento no momento, pois estão desenvolvendo o módulo de cadastro do Responsável Técnico. Mesmo não havendo a obrigatoriedade do credenciamento, até o momento o aplicativo emissor deverá informar os dados previstos no layout, grupo ZD Informações do Responsável Técnico, exceto os atributos "Identificador do CSRT" e "Hash do CSRT", visto ainda não existir o credenciamentoVálidaNão válida
PiauíNão, até o momento o Estado do Piauí não decidiu por essa obrigatoriedade. Quando ocorrer, será publicada legislação a respeitoEm brancoEm branco
Rio de JaneiroNão irá aplicar a regra de validação, pois o RJ não fará cadastro do Responsável TécnicoNão válidaNão válida
Rio Grande do NorteIrá aderir ao modelo de credenciamento da Software House, porém sem previsão de prazo para operacionalização, havendo expectativa de ocorrer ainda em 2019. Não exigirá, no momento, o preenchimento dos campos da NT2018.005 no que se refere ao controle das empresas de software, mas os demais campos deverão ser cumpridosEm brancoEm branco
Rio Grande do SulNão irá exigir no momento. Irá aguardar a implementação do Cadastro NacionalEm branco Em branco
RondôniaO Código de Segurança do Responsável Técnico - CSRT - atualmente, não é obrigatório no Estado de Rondônia. Caso haja a implementação da obrigatoriedade, os setores responsáveis irão dar ampla publicidade e divulgarão os procedimentos a serem adotados pelas empresas desenvolvedoras de softwareEm brancoEm branco
RoraimaNão será aplicado obrigatoriedade para os contribuintes do Estado de Roraima referente as Notas Técnicas 2018.005 e 2018.002, que tratam do Responsável Técnico e o CSRT com baser no ofício encaminhado pelos auditores do EstadoEm brancoEm branco
Santa CatarinaNão aderente a NFCe
São PauloNão irá implementarEm brancoEm branco
SergipeSim, no Estado de Sergipe será exigido o Responsável Técnico, porém não tem ambiente de testes prontoEm brancoEm branco
TocantinsSim, está em processo de desenvolvimento de aplicação para o cadastramento, o qual será comunicado a data do cadastramento no Site da Sefaz de TOVálidaEm branco

Fonte: AFRAC

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6 comentários em “CSRT – Código de Segurança do Responsável Técnico nos Estados

  1. Luciene Responder

    Muito bom! Bem detalhado! Já tem atualizações para isso? A Sefaz está rejeitando se é enviado o campo do idCSRT em branco? Obrigada

    • Leonardo Responder

      Olá Luciene, tudo bem?
      A Sefaz ainda não está rejeitando este campo pois nenhuma UF está exigindo o preenchimento dele.
      Grande abraço!

  2. vivian Responder

    Excelente texto! Nenhuma Sefaz estadual disponibilizou esse cadastro ainda pelo que eu to vendo né ? Só espero que prorroguem mais, se não isso vai ser um Deus nos acuda..

  3. Viviane Leal Responder

    Boa tarde

    Sou uma empresa desenvolvedora de softaware e preciso fazer o cadastro da empresa para a atualização
    Da norma técnica, nos site dizem que os Sefaz liberaram em seu site para cadastro porém não estamos conseguindo; no site dos Sefaz não tem nada?

    • Leonardo Responder

      Olá Viviane, tudo bem?
      Até o presente momento nenhum Estado está exigindo o credenciamento, portanto não é necessário o preenchimento dos campos “Código Identificador do Responsável Técnico” e “Hash Token”.
      Os demais campos do grupo IRT devem ser preenchidos normalmente.
      Espero ter ajudado.
      Grande abraço.

  4. Elaine Araujo Crespo Responder

    Olá. Sabe dizer se houve alteração obrigando o cód. CSRT em algum estado?

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