Conforme foi dito na NT 2019.001 v.1.52, houve alterações nas regras de validação vinculadas à exigência do Código de Benefício Fiscal (cBenef) tornando obrigatório o preenchimento do campo de Códigos de Benefícios Fiscais para GO e DF.
Vamos conferir!!
🔹 GOIÁS:
Segundo a NOTA publicada pela SEFAZ, conforme legislação interna, o Estado de Goiás ativará as seguintes regras de validação: N12-85, N12-86, N12-90, N12-94, N12-97 e N12-98.
Regras essas que serão aplicadas em:
- HOMOLOGAÇÃO: 01/10/2022
- PRODUÇÃO: 01/01/2023
🔹 DISTRITO FEDERAL:
Já o Distrito Federal, segundo a NT, ativará as seguintes regras de validação – conforme legislação interna: N12-85, N12-86 e N12-94.
A aplicação de tais regras ocorrerá nas seguintes datas:
- HOMOLOGAÇÃO: 01/10/2022
- PRODUÇÃO: 01/01/2023
⚠ REGRAS:
Vamos conferir na lista abaixo, o que são cada uma das novas regras de validação, bem como rejeições que serão apresentadas em caso de não cumprimento das validações:
- N12-85:
Exigido o código de benefício fiscal quando se utiliza um CST de benefício fiscal, a critério da unidade federada.
- N12-86:
Impedido que se informe o código de benefício fiscal para CST de benefício fiscal, a critério da unidade federada.
- N12-90:
Exigido valor do ICMS desonerado e o motivo da desoneração, a critério da unidade federada
- N12-94:
Exigido que o CST corresponda ao tipo de código de benefício fiscal informado, a critério da unidade federada.
- N12-97:
Exigido informações sobre o diferimento quando se utiliza um CST de diferimento, a critério da unidade federada
- N12-98:
Feita verificação da existência do cBenef, a critério da unidade federada, exceto para Simples Nacional.
Portanto para emissões em homologação para estes estados já deverá ser informado a tag: cBenf.
E para as emissões em produção a regra entrará em vigor no dia 01 de janeiro.
Veja abaixo as tabelas com os códigos de cada estado:
Distrito Federal: https://ww1.receita.fazenda.df.gov.br/legislacao/visualizar-legislacao?txtNumero=1&txtAno=2021&txtTipo=734&txtParte=.
Goias: https://www.economia.go.gov.br/files/Documentos_Fiscais/IN_1518_2022.doc
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