Definidas as Datas de Obrigatoriedade do Bilhete de Passagem Eletrônico.
Atualizado em 19/12/2018
Conforme o Ajuste SINIEF 22/18 que alterou a cláusula décima oitava-A no Ajuste SINIEF 01/17 definindo as seguintes datas para a Obrigatoriedade da emissão do Bilhete de Passagem Eletrônico (BPe):
- Transporte Interestadual e Internacional de passageiros – 1º de Julho de 2019
O Ajuste SINIEF 08/18 já havia determinado a seguinte obrigatoriedade:
- Transporte Intermunicipal de passageiros – 1º de Julho de 2019
No meio de tantas novidades surgindo no meio dos Documentos Eletrônicos vem mais um projeto para que você aumente ainda mais o faturamento de sua empresa. É o Bilhete de Passagem Eletrônico (BPe – modelo 63).
Ele visa substituir os antigos bilhetes de passagem para transporte rodoviário, ferroviário e aquaviário. Também substituirá os bilhetes emitidos por ECF.
Veja o vídeo sobre Bpe:
Após reunião entre a CONFAZ e o Secretário da Receita Federal do Brasil foi aprovado o projeto do Bilhete de Passagem Eletrônico.
Conforme o Manual de Orientações do Contribuinte já está em vigor desde Janeiro de 2018 no ambiente de produção.
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