ATO DIAT Estabelece obrigatoriedade para emissão de NFCe aos contribuintes dispensados do ECF em SC

Conforme o Ato DIAT nº 056/2024, no post sobre Fim da obrigatoriedade do PAF-ECF em Santa Catarina, os contribuintes que ainda utilizam o PAF-ECF deverão se adequar à emissão da NFC-e (modelo 65) e do BP-e (modelo 63), respeitando o cronograma estabelecido. Após a data-limite da obrigatoriedade, os contribuintes teriam até 90 dias para cessar definitivamente o uso do ECF.

Porém foi publicado um novo ATO DIAT nº 023/2025, onde estabelece a obrigatoriedade das emissões de NFCe e BPe, para os estabelecimentos varejistas dispensados da obrigatoriedade de uso do ECF.

Ficando então obrigado a emitir a partir de 1º de Agosto de 2025.

Os estabelecimentos também deverão providenciar a cessação do uso de ECF,  em até 360 dias, contando com o prazo de início da obrigatoriedade. 

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